Perguntas Frequentes

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A atuação da Dux Administração Judicial é voltada para o auxílio do Poder Judiciário no gerenciamento de processos de recuperação judicial, falências e concordatas. Pensando nisso, com o objetivo de trazer esclarecimentos superficiais acerca dos procedimentos de insolvência empresarial, a seção de Perguntas Frequentes traz respostas às dúvidas que tendem a surgir com maior frequência sobre o assunto.

 

Caso sua dúvida seja acerca de um processo específico, entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento.


01.  O que é insolvência empresarial?

A insolvência empresarial é caracterizada pela incapacidade patrimonial das empresas em satisfazer regularmente às suas próprias obrigações.
À vista disso, a Lei nº 11.101/2005 foi editada com o objetivo principal de promover a manutenção das atividades de uma empresa, possibilitando a negociação das dívidas perante os seus credores privados. 
Contudo, caso esse cenário de crise se mostre irreversível, a empresa pode ter a sua falência decretada pelo Poder Judiciário, dando início a um procedimento em que todos os credores, reunidos no mesmo processo, aguardam o pagamento dos seus créditos.

02.  Qual o papel do Administrador Judicial?

O Administrador Judicial é nomeado pelo Poder Judiciário para auxiliá-lo durante o processo de insolvência empresarial – recuperação judicial ou falência. Este é um agente neutro, razão pela qual não pode ser parte associada nem ao devedor e nem ao credor. A legislação determina que seja um profissional idôneo, a fim de garantir o sucesso do processo e o pagamento de todos os credores.

03.  O que é Juízo Universal?

Com o intuito de garantir eficiência aos procedimentos de insolvência empresarial, a legislação criou o conceito de Juízo Universal da Falência ou Recuperação Judicial, em que se prestigia a reunião de quase todos os processos que envolvam a recuperanda ou a falida em um único Juízo, que se sobrepõe a qualquer outro, com a garantia de atuação do administrador judicial em todos eles.

04.  O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial é uma medida judicial a auxiliar o empresário que esteja em dificuldade financeira momentânea a evitar sua falência. Trata-se de uma medida possibilitada pela legislação brasileira ao empresário que, embora viável, esteja comprovadamente enfrentando dificuldades em honrar seus compromissos. Preenchidos os requisitos constantes em lei, o magistrado deferirá o processamento da recuperação judicial. Esta mesma decisão é responsável pela nomeação do administrador judicial e pela suspensão das Ações de Execução movidas em face do empresário em recuperação judicial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Posteriormente, são os credores quem aprovarão ou não o plano de recuperação judicial. Caso o plano não seja aprovado será decretada sua falência.

05.  O que é o Plano de Recuperação Judicial?

O Plano de Recuperação Judicial, ou simplesmente PRJ, é o planejamento elaborado pelo empresário em recuperação judicial onde será demonstrada sua estratégia de soerguimento financeiro, de modo que seja possível manter em dia tanto os compromissos gerados após o pedido de recuperação judicial e ainda quitar os débitos sujeitos ao processo de recuperação judicial, ou seja, gerados antes da data do protocolo da petição de recuperação judicial, mesmo que com vencimento para além desta data. 
É no Plano de Recuperação Judicial (PRJ) que o empresário devedor irá expor como e quando irá pagar cada classe de credores. Por isso é de extrema importância sua leitura integral e também a participação de todos os credores na Assembleia Geral de Credores, oportunidade em que o PRJ será debatido entre devedor e credores, podendo, inclusive, sofrer alterações. É por meio da Assembleia Geral de Credores que se decidirá o futuro da devedora, se o PRJ será aprovado ou não pelos credores. O plano deverá ser juntado aos autos no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da decisão que deferir o processamento do pedido de recuperação Judicial. E, nos processos sob a administração judicial da DUX, o plano e outras decisões importantes são disponibilizados em nosso site, facilitando o acesso ao mesmo.

06.  O que é a Assembleia Geral de Credores?

A Assembleia Geral de Credores, comumente chamada de AGC, é o Órgão que irá votar se aprova ou não o Plano de Recuperação Judicial apresentado. Este plano pode ser alterado em Assembleia, desde que sua alteração não represente prejuízo aos credores que não estejam presentes à mesma. Mais uma vez, vale ressaltar a importância da participação de todos os credores em todas as AGC realizadas pela devedora, visto que é nesta oportunidade que se decidirá o futuro da empresa em recuperação judicial, ou seja, se o plano será aprovado e se dará cumprimento ao mesmo, ou se, em não sendo aprovado, a empresa sucumbirá em um processo de falência. 
Os credores são divididos, pela Lei, em quatro classes: credores trabalhistas, credores com garantia real, credores quirografários e, finalmente, os credores Microempresários e Empresários de Pequeno Porte. Os trabalhistas serão todos os credores que tiverem seus créditos originados pela legislação do trabalho; os credores com garantia real são aqueles em que a satisfação de seus créditos se encontram garantidas por uma hipoteca, penhor ou anticrese devidamente registrada à margem da matrícula do bem; já os credores quirografários, que são todos aqueles que possuem crédito sem qualquer garantia, tal como cheques, duplicatas, notas promissórias etc; por fim, os credores ME ou EPP, serão todos os credores comprovadamente optantes desses regimes tributários. Foi uma inovação trazida pelo legislador em 2014, que pretendeu aglutinar esses credores, de modo a aumentar a influência desses credores nas AGC. 
Vale lembrar que os créditos trabalhistas estão limitados ao montante de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, sendo, o valor que ultrapassar este montante, considerado crédito quirografário.

07.  Quando ocorrerá a assembleia geral de credores?

A AGC somente ocorrerá se, apresentado o plano de recuperação judicial em juízo ao menos um credor apresentar objeção ao mesmo. Tal objeção deverá ser fundamentada e deverá ser realizada em juízo, no prazo previsto em lei. Ocorrendo a objeção, o administrador judicial deverá requerer ao presidente do feito seja determinada a realização da AGC, que se instalará em primeira chamada caso estejam presentes representantes de mais da metade de cada classe, computados pelo valor. E, em segunda convocação, com qualquer número de presentes. Toda AGC deverá ser precedida de convocação por Edital de seus credores. Nos processos sob a administração da DUX, será exposto um aviso na em nosso site e disponibilizado o Edital de convocação na íntegra.

08.  Quem pode votar na Assembleia Geral de Credores?

Poderão exercer o direito de voto todos os credores que estejam devidamente inscritos na relação de credores apresentada pelo administrador judicial, também conhecida como Segunda lista de credores. O credor poderá exercerá seu voto nos limites do crédito constante nesta relação de credores, mesmo que o tenha sido instaurado um debate judicial sobre o mesmo. Importante ressaltar que os credores que quiserem se fazer representar por procuração deverá apresentá-la ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro) horas antes da instalação da AGC. A procuração, com poderes específicos para representação em AGC, deverá conter firma reconhecida e estar acompanhada das cópias autenticadas dos atos constitutivos, em caso de pessoa jurídica, ou documentos pessoais, em caso de pessoa natural. Caso essa documentação, inclusive procuração com poderes específicos para representação em AGC tenha sido juntada aos autos, há a possibilidade de informar ao administrador as páginas dos autos em que tal documentação poderá ser encontrada, desde que tal informação seja devidamente entregue ao administrador judicial com a antecedência mínima anteriormente prevista. Conforme art. 37, §4º, da Lei 11.101/05.
Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados que não comparecerem pessoalmente ou não se fizerem representar por procuração na AGC. Para isso o sindicato deverá apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado por nenhum deles na AGC. Previsão legal: art. 37, §5º e §6º, inciso I, todos da Lei 11.101/05.

09.  Como saber quais de meus créditos estão sujeitos ao processo de recuperação judicial?

O processo de recuperação judicial impede que a empresa recuperanda faça o pagamento de qualquer dos créditos sujeitos a ele. Estes deverão ser quitados nos termos do plano de recuperação judicial apresentado no processo e aprovado pelos credores. Todavia, somente os créditos consubstanciados, gerados, até a data do protocolo do pedido de recuperação judicial, mesmo que com vencimento posterior, estarão sujeitos ao processo de recuperação judicial. Todos os créditos gerados após esta data deverão ser pagos nos termos contratados, sob pena de se poder requerer a falência da empresa em recuperação judicial.

10.  É seguro contratar com uma empresa que esteja em recuperação judicial?

Trata-se de um negócio e, como todo negócio, envolve riscos. É claro que, em razão da sociedade empresária já estar em um processo de recuperação judicial, ela não poderá dar sinais de inviabilidade de seus negócios. E, exatamente por esta razão, a lei prevê a possibilidade de quebra da empresa que não manter em dia os compromissos firmados após seu pedido recuperacional. Além disso, visando dar maior segurança àqueles que continuam a contratar com empresas em recuperação judicial, a Lei 11.101/05 assegurou a estes que seus créditos, em caso de falência da empresa devedora, serão considerados extraconcursais, ou seja, serão os primeiros a receber na ordem de preferência. Recebendo, inclusive, antes dos credores trabalhistas concursais! Essa segurança se dá, pois, se o mercado não mais contratar com a empresa em recuperação judicial ela estará fadada ao fracasso, pois nenhuma sociedade empresária sobreviveria sem a manutenção de seus negócios.

11.  Possuo créditos de uma empresa em recuperação, como proceder?

Quando a empresa solicita ao Poder Judiciário o processamento de sua recuperação judicial, ela deve apresentar ao juiz uma lista com a relação de credores. Esta lista, elaborada pela própria empresa devedora, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e, caso suporte os custos, em jornal de grande circulação. Além disso, o administrador judicial nomeado pelo juízo deverá enviar correspondência informando o número do processo, o valor e a classificação de cada crédito constante na relação apresentada pela empresa devedora.
Mesmo que o valor de seu crédito constante na lista e informado pela correspondência esteja correto, é salutar que o credor siga acompanhado o processo, visto que qualquer credor pode impugnar qualquer crédito constante na lista. Além disso, o administrador judicial pode, analisando a documentação fiscal e contábil da empresa, modificar valores, incluir e excluir qualquer crédito constante na relação de credores apresentada pela devedora recuperanda. Oportunidade em que fará publicar a relação de credores elaborada pela administração judicial, que será o reflexo do julgamento das habilitações e divergências recebidas pelo administrador judicial, assim como as análises dos documentos contábeis e fiscais da devedora.
Nos processos sob a responsabilidade da DUX Administração Judicial, seu acompanhamento poderá ser feito em nosso site, pois disponibilizamos as principais peças do processo. Além disso, mantemos o processo completamente digitalizado em nossa sede.

12.  A empresa que eu trabalhava me mandou embora e pediu recuperação judicial, e agora?

Você será um credor trabalhista no processo de recuperação judicial. Você deverá verificar se o seu crédito está previsto na lista de credores. Se seu nome estiver constando na lista, verifique se o valor de seu crédito está correto. Caso não esteja correto, você poderá, no prazo legal, juntar a documentação que comprove o valor que entende correto e apresentar ao administrador judicial, para que este possa analisar sua documentação para a elaboração da Segunda lista de credores. Caso o valor constante na lista de credores apresentada pelo administrador judicial não corresponda com o que lhe é devido, será necessário buscar a Justiça do Trabalho. Somente o juiz trabalhista poderá determinar o correto valor de seu crédito e assim lhe fornecer Certidão de Crédito Trabalhista. Esta certidão deverá ser protocolada junto ao Administrador Judicial para que este altere a relação de credores e faça constar o valor determinado pela Justiça do Trabalho. Ressaltamos, por aportuno, que não é necessária a habilitação judicial de crédito trabalhista fundado em certidão emitida pela Justiça do Trabalho, basta que esta certidão seja entregue à administração judicial. É possível, ainda, requerer ao juízo do trabalho a reserva de seu crédito, de modo a garanti-lo perante a devedora, caso esta inicie seus pagamentos antes de finalizado o processo trabalhista, nos temos do artigo 6º, §3º da Lei 11.101/05.

13.  Quando vou receber?

Certamente esta é dúvida mais recorrente em nossa sede. E sua resposta é simples! O pagamento de todos os credores está previsto no Plano de Recuperação Judicial. Assim, o único meio de saber quando e como seu crédito será pago é mediante a leitura do mesmo, que só terá validade após a aprovação pela Assembleia Geral de Credores, onde poderá ser modificado e, em sendo aprovado, após sua homologação pelo juiz presidente do feito. É normal que os PRJ vinculem o início dos prazos previsto para pagamento ao transito em julgado da decisão que homologar o plano, ou seja, ao dia em que não mais se puder recorrer da decisão que homologar o plano, tornando-a irrecorrível, só podendo ser alterado mediante o consentimento de uma nova AGC, especialmente convocada para este fim.
Importante, porém, lembrar que os credores trabalhistas, pela característica alimentar de seu crédito, possuem uma limitação na lei quanto ao seu pagamento. As verbas estritamente salariais devidas nos últimos três meses antes do pedido de recuperação, até o limite de 05 (cinco) salários mínimos, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias da homologação do PRJ. Além desta garantia, o PRJ não poderá prever prazo superior a 01 (um) ano para a quitação de todos os credores da classe trabalhista.
As demais classes de credores se sujeitam às regras do PRJ aprovado e homologado.

14.  O que é a falência?

A falência é um instituto voltado aos empresários que se encontram em estado de insolvência, ou seja, quando o patrimônio da empresa não é suficiente para liquidar todas as dívidas. Além disso, a falência é caracterizada pela impontualidade, provada com o protesto do título e pela prática de atos ruinosos, prejudiciais e fraudulentos. Uma vez preenchidos os requisitos previstos na legislação, o juiz poderá decretar a falência de uma empresa e dar início ao procedimento falimentar. O principal objetivo da falência é garantir que todos os débitos da empresa sejam liquidados.

15.  O que é a Massa Falida?

Quando se decreta a falência, forma-se a chamada massa falida, que nada mais é do que o conjunto dos bens e direitos da sociedade empresária falida e a reunião dos credores inscritos no procedimento falimentar.

16.  Possuo créditos de uma empresa falida, como devo proceder?

No período subsequente à decretação da falência, a empresa falida deve apresentar ao Poder Judiciário a relação completa de credores, bem como os livros contábeis, documentos comerciais e fiscais.

 

Caso o valor do seu crédito seja divergente ou não conste na relação apresentada pelo falido, o credor tem a possibilidade de apresentar divergência/habilitação sobre o valor do crédito, devendo encaminhar ao administrador judicial os documentos que comprovem tal alegação.

 

Ainda que o valor do crédito inscrito esteja correto, é necessário que o credor siga acompanhando as movimentações do processo pelos meios oficiais do Poder Judiciário. Além disso, nos procedimentos sob a responsabilidade da Dux Administração, disponibilizamos de modo extraoficial o acompanhamento da íntegra do processo e das principais movimentações, por meio da seção específica e pelos canais de informações disponibilizados.

17.  O que é arrecadação dos bens da empresa falida?

A doutrina conceitua a arrecadação como um ato judicial, de natureza administrativa, que o administrador judical pratica por determinação da Lei de Falências com o objetivo de apreender os bens de propriedade das empresas falidas.

A arrecadação consiste na coleta dos bens de propriedade das empresas falidas. Os bens móveis e imóveis arrecadados serão avaliados e, posteriormente, vendidos para o pagamento dos credores de acordo com a ordem de preferência estabelecida pela Lei n° 11.101/2005.