![](https://dux.adm.br/admin/files/noticias_info/noticias_info09213409102020_1_.png)
Destaques, Avisos e Notícias
- Home
- Destaques, Avisos e Notícias
Concedido o benefício da recuperação judicial à Artiaga e Carneiro LTDA
Notícia - (08/02/2023)
Prezados credores e terceiros interessados,
Foi prolatada decisão de concessão de recuperação judicial à Artiaga e Carneiro LTDA.
Proferida a decisão (prevista no art. 58 da Lei nº 11.101/2005), a empresa Recuperanda permanece em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.
Durante o período estabelecido, o eventual descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 da Lei 11.101/2005.
Maiores informações sobre o referido processo de soerguimento podem ser localizadas através do seguinte link: https://dux.adm.br/processo?c=81
Últimas Publicações
-
Publicado o Edital com a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial da empresária rural Silvana Maria Polese Herter
Em 19 de julho de 2024, foi publicado no Diário Oficial nº 28.788 – pg. 168 o Édito contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial da empresária rural Silvana Maria Polese Herter. Além disso, cumprindo as exigências legais, o documento também promove a ciência dos credores acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial com as estratégias de soerguimento. A íntegra do Edital está disponível no site da administração judicial: https://dux. adm.br/processo?c=129. Os prazos decorrentes da publicação do Edital: Nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005, o prazo para apresentação da impugnação ao juiz contra a relação de credores, se dará a partir da publicação do edital da segunda Relação de Credores, a partir desta data os interessados podem apresentar Impugnação Judicial em face desta relação, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedores e do Ministério Público, perante a Administradora Judicial. Os interessados deverão fazer solicitação através do e-mail contatomt@dux.adm.br, indicando os documentos que pretendem ter acesso, de modo que sejam disponibilizados também de forma eletrônica. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá-MT, telefones: (65) 3027-7209 e (65) 3027-7219, neste último caso, através de agendamento prévio. Para além do prazo estabelecido, rememora-se que qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput da Lei nº 11.101/2005). O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da administradora judicial (https://dux. adm.br/processo?c=129) e, também, no canal do Telegram (https://t.me/ rjsilvanapolese).
Destaque - (19/07/2024)
-
Expedido o Edital com a 2ª Relação de Credores e Notificação de Apresentação do PRJ do Grupo Nivaldo Piva
Em 19 de julho de 2024, foi expedido o Édito contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial do Grupo Nivaldo Piva – composto por Nivaldo Piva; Nivaldo Piva Junior e Algodoeira NNP Cotton Ltda. Além disso, cumprindo as exigências legais, o documento também promove a ciência dos credores acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial com as estratégias de soerguimento. A íntegra do Edital está disponível no site da administração judicial: https://dux.adm.br/processo?c=130. Os prazos decorrentes da publicação do Edital: Nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005, o prazo para apresentação da impugnação ao juiz contra a relação de credores, se dará a partir da publicação do edital da segunda Relação de Credores, a partir desta data os interessados podem apresentar Impugnação Judicial em face desta relação, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedores e do Ministério Público, perante a Administradora Judicial. Os interessados deverão fazer solicitação através do e-mail contatomt@dux.adm.br, indicando os documentos que pretendem ter acesso, de modo que sejam disponibilizados também de forma eletrônica. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá-MT, telefones: (65) 3027-7209 e (65) 3027-7219, neste último caso, através de agendamento prévio. Para além do prazo estabelecido, rememora-se que qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput da Lei nº 11.101/2005). O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da administradora judicial (https://dux.adm.br/processo?c=130) e, também, no canal do Telegram (https://t.me/rjgrupopiva).
Destaque - (19/07/2024)
-
Autorizada alienação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO autorizou a venda judicial de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) denominados "Pontos Comerciais" pertencente à Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda., empresa que passa por um processo de recuperação judicial sob nº 5154206-22.2023.8.09.0011. O edital foi publicado na Edição nº 3994 - Seção III do Diário de Justiça Eletrônico, com disponibilização em 18 de julho de 2024 e publicação em 19 de julho de 2024. A alienação judicial seguirá o previsto nos artigos 60, 60-A e 142 da Lei nº 11.101/05, modificada pela Lei nº 14.112/2020. A venda foi aprovada em Assembleia Geral de Credores (AGC), instalada em segunda convocação, no dia 09 de julho de 2024. As UPIs compreendem pontos comerciais especificados no anexo do Edital, que inclui direitos intangíveis como fundo de comércio e direito de exploração dos pontos comerciais, bem como ativos móveis, exceto estoques. À luz das diretrizes da Lei nº 11.101/2005, o comprador não herdará dívidas, obrigações ou contingências da Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda. O preço mínimo estipulado para a venda é de R$ 30.100.000,00 (trinta milhões e cem mil reais), sendo possível pagamento à vista ou ainda podendo ser metade à vista e o restante em até 36 (trinta e seis) parcelas sucessivas e mensais. O leiloeiro designado, Bráulio Ferreira Neto, conduzirá o processo de venda, disponível na plataforma www.grupoleilo.com.br. Propostas devem ser enviadas em até 10 (dez) dias, contados da publicação do Edital, para a Recuperanda - com cópia ao Administrador Judicial (contato@dux.adm.br) e ao Leiloeiro Judicial (braulioferreira@uol.com.br), comprovando capacidade econômica e financeira. O edital completo, com detalhes dos pontos comerciais e condições de pagamento, está disponível para consulta pública na seção específica do processo no site da administração judicial: https://www.dux.adm.br/processo?c=114.
Destaque - (18/07/2024)
-
Publicada a 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial de C&E Comércio e Representações Ltda.
O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial C&E Comércio e Representações Ltda., CNPJ nº 00.612.293/0001-68 - foi disponibilizado em 15 de julho de 2024 e publicado no dia 16 de julho de 2024 no Diário de Justiça Eletrônico (Dje) Edição nº 3991, seção III, fls. 290 a 294. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir dessa data, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que os credores apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial (Dux Administração Judicial S/S Ltda www.dux.adm.br) – de modo administrativo - e não no protocolo judicial, preferencialmente, por meio do sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://dux.adm.br/envio-de-documentos). Além disso, caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Avenida T-12, 35, Qd. 123, Lt. 17/18, Connect Park Business, Sala 1412, St. Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia/GO, telefone: (62) 3924-4577, e-mail: rjcee@dux.adm.br ou ainda via correios, desde que o referido documento seja postado até a data final do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema. Por fim, a Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição dos interessados os seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados. Destaca-se, ainda, que também foi criado um grupo para divulgação de informações pelo aplicativo Telegram, para acessar basta acessar o sítio eletrônico: https://t.me/rjceecomercio.
Aviso - (16/07/2024)
-
Apresentada 2ª Relação de Credores da recuperação judicial do Grupo Piva
Em 8 de julho de 2024, a administradora judicial apresentou peça de julgamento das habilitações e divergências de créditos administrativas da recuperação judicial do Grupo Piva – composto Nivaldo Piva; Nivaldo Piva Junior e Algodoeira NNP Cotton Ltda. -, que tramita perante a 4ª Vara Cível de Sinop-MT sob o nº 1009713-17.2024.8.11.0015. Em breve nota, em 10 de julho de 2024, a administração judicial noticiou acerca de erro material na Relação de Credores anexada aos autos, no que diz respeito exclusivamente à classificação do crédito detido pela empresa GOULART & RIBEIRO DA ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, o que foi devidamente regularizado. Os documentos estão à disposição dos credores e interessados na seção específica do processo recuperacional criada em nosso site: https://www.dux.adm.br/processo?c=130. Nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005, o prazo para apresentação da impugnação ao juiz contra a relação de credores, se dará a partir da publicação do Edital da segunda Relação de Credores, a partir desta data os interessados podem apresentar Impugnação Judicial em face desta relação, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado.
Destaque - (10/07/2024)
-
Publicado Edital de Leilão de Bens da Massa Falida da WSK Empreendimentos e Serviços Ltda.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista - RR, sob a jurisdição do Juiz Dr. Ângelo Augusto Graça Mendes, publicou Edital para o leilão dos bens móveis e imóveis da Massa Falida de WSK Empreendimentos e Serviços Ltda. O leilão ocorrerá de forma eletrônica através do portal www.amazonasleiloes.com.br, sob a responsabilidade do leiloeiro público Wesley Silva Ramos. Os bens leiloados incluem uma vasta gama de itens, como mesas de reunião, cadeiras, notebooks, equipamentos eletrônicos, e diversos móveis de escritório, totalizando uma significativa lista de bens avaliados. Os valores de avaliação variam desde R$ 85,00 até R$ 7.079,00, com destaque para itens como notebooks e aparelhos de ar-condicionado. O edital também informa que o leilão ocorrerá em três praças, conforme normativa legal, permitindo ampla participação de interessados. Os detalhes completos sobre os bens disponíveis e os termos do leilão podem ser encontrados no site oficial de leilões mencionados no edital (www.amazonasleiloes.com.br) e na seção do site disponibilizada pela administração judicial (https://dux.adm.br/processo?c=120). Veja a íntegra do Edital: https://dux.adm.br/processo?c=120
Destaque - (05/07/2024)
Ver todas as publicações
Login
Faça seu login para acessar os processos
Preencha os campos abaixo com os dados pessoais para login.
Ao clicar em Cadastrar, você concorda com nossos Termo de Uso, Política de Privacidade e Política de Integridade.
ou clique aqui para se cadastrar
Esqueceu sua senha? Clique aqui!
Cadastre-se
Informe seu dados abaixo para se cadastrar:
Termos de Uso
Todos os direitos deste website e seu conteúdo são de propriedade exclusiva de DUX ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL S/S LTDA. (CNPJ n° 19.053.225/0001-34) e DUX ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL – MATO GROSSO – LTDA. ME (CNPJ n° 24.398.999/0001-37).
O presente documento estabelece os termos e condições aplicáveis ao uso do presente site, por isso, revise cuidadosamente os termos de uso antes de utilizar o site. Ao acessar o site da Dux Administração Judicial, os usuários declaram aceitar os termos e condições contidos neste documento.
A nossa Política de Privacidade dispõe acerca: a) quais informações serão coletadas dos usuários durante o uso da plataforma; b) como são utilizados os dados coletados; c) como serão compartilhados os dados colhidos; d) como são protegidos os dados do usuário; e) quais os direitos dos usuários em relação aos dados coletados.
O cadastro e acesso ao website implicam na aceitação total das disposições desta Política de Privacidade e dos Termos de Uso. Caso não haja concordância com alguma disposição aqui presente, o usuário não deve cadastrar-se e/ou acessar o website.
Política de Privacidade
A atuação da Dux Administração Judicial é voltada exclusivamente para o auxílio do Poder Judiciário no gerenciamento de processos de recuperação judicial e falências. Nossa Política de Privacidade define como os dados são protegidos nos processos de coleta, registro, armazenamento, uso, compartilhamento, enriquecimento e eliminação, em conformidade com Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), as normas previstas pela Lei n° 11.101/2005 e em consonância com nosso Código de Ética e Condutas e Política Antissuborno/Anticorrupção.
Com o fito de garantir a eficiência dos procedimentos de insolvência empresarial, a legislação prevê o adstrito respeito ao Princípio da Publicidades dos atos processuais, assegurando que todos os agentes e interessados tenham acesso aos julgamentos e movimentações, o que garante o bom andamento processual e exercício constante do contraditório e ampla defesa.
Diante disso, de modo não oficial, a Dux Administração Judicial disponibiliza em seu website a íntegra dos processos sob sua gestão, incluindo todos os documentos classificados como não sigilosos, em conformidade com às diretrizes da Norma Técnica n° 22/2020/CGUNE da Controladoria-Geral da União e da legislação de insolvência empresarial.
DOS DADOS COLETADOS:
Para o cadastro e pleno acesso às informações transcritas no website, os usuários deverão fornecer os dados pessoais necessários para a sua identificação, como: nome completo, endereço de e-mail e telefone. É de inteira responsabilidade dos usuários o fornecimento de informações corretas e completas.
Para o envio de documentação ou comunicação por meio do website, poderão ser solicitados dados pessoais e documentos anexos para o registro de habilitações e/ou divergências de crédito. Em todos os casos, será facultado ao usuário enviar ou não essas informações, podendo ser apresentadas em Juízo pela Dux Administração Judicial, nos termos desta Política de Privacidade.
Informações de Acesso: A Dux Administração Judicial utiliza diversas tecnologias, próprias ou de terceiros, para coletar e armazenar os dados sobre sua visita ao website, com o objetivo exclusivo de tornar sua experiência mais eficiente, célere e personalizada. As informações colhidas incluem: histórico de busca e navegação; informações sobre o dispositivo de acesso (sistema operacional e browser); endereço de protocolo de internet (IP) e horário de acesso; cookies e identificadores anônimos – que são conceituados como “pequenos arquivos de informação não identificáveis”, os quais permanecem armazenados no computador do usuário ao acessar um website, com o objetivo exclusivo de manutenção de registros e preferências de navegação.
DA UTILIZAÇÃO DOS DADOS COLETADOS:
Os dados coletados durante a utilização do website se destinam ao aprimoramento da prestação dos serviços da Dux Administração Judicial, de modo a garantir um conteúdo personalizado; elaboração de estatísticas sobre o perfil dos usuários; identificação de eventuais erros de programação que possam afetar a navegação e experiência durante a utilização do website; gerenciamento da base de usuários e envio de comunicações aos usuários com informações de processos em andamento, que acreditamos que possa ser de seu interesse, desde que o usuário tenha expressamente autorizado a utilização dos serviços.
DO COMPARTILHAMENTO DOS DADOS:
Os dados colhidos com a utilização do website são compartilhados somente com empresas parceiras da Dux Administração Judicial responsáveis pelo processamento e análise dos dados coletados e pela entrega dos serviços solicitados por meio do website.
As empresas parceiras não estão autorizadas a usar ou divulgar os dados colhidos, de qualquer outra maneira, agindo sempre em conformidade com a legislação vigente, Política de Privacidade, Política de Anticorrupção/Antissuborno, Código de Ética e Conduta da Dux Administração Judicial e quaisquer outras medidas de segurança e de confidencialidade adotadas.
Ressalta-se que, por motivos legais, a Dux Administração Judicial poderá compartilhar os dados dos usuários para cumprir qualquer legislação, regulamentação, ordem judicial ou solicitação governamental aplicável.
DA PROTEÇÃO DOS DADOS:
A Dux Administração Judicial não solicitará a seus usuários quaisquer dados pessoais por e-mail, notadamente acerca da senha de acesso, não se responsabilizando por quaisquer comunicações eletrônicas fraudulentas que coletem dados pessoais dos usuários.
DA SEÇÃO "ACOMPANHE O SEU PROCESSO" (Newsletter):
A Dux Administração Judicial se compromete a não encaminhar mensagens indesejadas (spams) aos usuários, restringindo sua comunicação às movimentações sobre o processo, desde que os usuários tenham autorizado, de modo expresso e prévio, o envio dessas informações.
DO DIREITO DOS USUÁRIOS:
O usuário do sítio da Dux Administração poderá ajustar seu navegador para bloquear e recusar cookies e outros identificadores anônimos, por meio das configurações do seu navegador ou utilização do modo de anônimo ou privado.
DOS USOS ESPECÍFICOS E RESPONSABILIDADES:
Além das responsabilidades gerais previstas na Política de Privacidade, o usuário concorda em cumprir com os seguintes termos: Utilizar o site somente para finalidades legítimas de acompanhar as informações extraoficiais apresentadas pela administradora judicial acerca dos processos sob sua gestão; Ao fornecer informações e encaminhar documentação por meio do site, compromete-se a manter as informações submetidas completas, corretas, atualizadas e precisas; Utilizar seu próprio discernimento, precaução e senso comum para a administração de informações oferecidas e obtidas através do website.
DO SITE DE TERCEIROS:
O website poderá apresentar links - sejam hyperlinks ou botões, direcionando o acesso a websites de terceiros ("Sites Parceiros"). Os websites pertencentes à terceiros poderão não ser controlados ou monitorados pela Dux Administração Judicial, de modo que não nos responsabilizamos pelos materiais, informações ou conteúdo publicados nesses sites, nem tampouco pela sua disponibilidade. A inclusão de eventuais sites em nosso conteúdo não implica em nenhum relacionamento ou associação entre a Dux Administração Judiciais e o proprietário do site, nem tampouco quaisquer endosso ou apoio ou patrocínio pela Dux Administração Judicial. O usuário deverá utilizar a seu próprio discernimento, precaução e senso comum na utilização de eventuais sites de terceiros, devendo conferir as políticas de privacidade e os termos de uso aplicáveis, os quais poderão ser diferentes dos termos contidos nestes Termos de Uso e na Política de Privacidade da Dux Administração Judicial.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do usuário, manter o ambiente de seu computador seguro, com o uso de ferramentas de segurança disponíveis no mercado, bem como a utilização de softwares atualizados e eficientes para o acesso em nosso sítio eletrônico.
A Dux Administração Judicial, atenta às boas práticas em observância à legislação aplicável, poderá alterar os termos desta Política de Privacidade, garantindo a comunicação prévia aos usuários.
Acompanhe seu processo
Cadastre-se e receba um aviso por e-mail sempre que lançarmos uma informação/arquivo relativo ao processo de seu interesse.