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Integrantes da DUX comparecem ao I Congresso Internacional de Insolvência Empresarial - IBAJUD

Destaque - (29/08/2018)


 

Os integrantes da Dux Administração Judicial, Diogo Siqueira Jayme, Gustavo A. H. Cabral Filho, Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, Ana Lívia Carvalho Silva e Paulo Henrique Faria, participaram do I Congresso Internacional de Insolvência Empresarial realizado pelo IBAJUD.

 

Nos dias 28 e 29 de agosto foi realizado em São Paulo, no Maksoud Plaza, o I Congresso Internacional de Insolvência Empresarial organizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Judicial (IBAJUD). Com a presença de 56 palestrantes, organizados em 15 painéis diferentes, foram abordadas, de forma prática, as questões mais polêmicas a respeito da insolvência empresarial no Brasil e em Portugal.

 

O evento reuniu 700 participantes e contou com a presença de profissionais de 15 estados do país. Entre os convidados presentes estavam o Ministro da Agricultura, o Professor Doutor Luis Manuel Teles de Menezes Leitão, Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a Doutora Teresa Pitorra, Advogada Sênior do Escritório Vieira de Almeida; o Desembargador Federal Professor Doutor Newton de Lucca, além de Desembargadores Estaduais, Juízes, Promotores, Advogados e Administradores Judiciais.

 

Rosely Cruz, presidente e fundadora do IBAJUD, ressaltou a importância econômica e social da Insolvência Empresarial no Brasil, cujos reflexos abalam o mercado como um todo. Rosely ainda esclareceu a missão do IBAJUD em desenvolver conteúdo teórico e prático relacionado aos processos de recuperação extrajudicial, judicial e falência, voltado a todos os operadores do direito, juízes, promotores, administradores judicias, peritos, além de disseminar conhecimento através de cursos, encontros jurídicos, congressos nacionais e internacionais.

 

O congresso, que já é considerado o maior do segmento no país, também discutiu a recuperação extrajudicial e judicial e a falência no Brasil e no exterior; levantou questões internas controvertidas, fazendo um comparativo de como o assunto é tratada em outros países; além de apontar problemas e propor soluções. Nas palavras da presidente “foi uma experiência rica e importante para o sistema jurídico da insolvência empresarial no Brasil”.

 

Para o IBAJUD, os processos de insolvência empresarial devem ser conduzidos com conhecimento de causa e, principalmente, com maturidade jurídica que permitem ao poder judiciário encontrar soluções rápidas e eficientes de forma a entregar à sociedade a devida prestação jurisdicional.

 

Um dos pontos altos do congresso foi a palestra do Dr. Eronides Santos, Promotor de Justiça de Falência do Ministério Público do Estado de São Paulo e Coordenador Acadêmico do IBAJUD, que falou da importância em disseminar as boas práticas do processo de insolvência, compartilhando conhecimento e experiência dos mais variados profissionais.

 

A presença de representantes de 15 estados brasileiros demonstra o acerto na proposta de integração nacional, aumentando a previsibilidade das ações e dos resultados almejados nos processos de insolvência. O Brasil é um mercado emergente e a forma como trata da insolvência empresarial é reconhecido internacionalmente. Por isso, é fundamental para o crescimento do país seguir debatendo, estudando e dando a atenção necessária e o cuidado que a insolvência merece, não apenas pela expertise jurídica que ela exige, mas também pela sua influência na economia e na vida das pessoas.

 

O IBAJUD é uma organização constituída sob a forma de associação, sem fins econômicos, que tem por objetivo promover a melhoria contínua na área de administração judicial, por meio de iniciativas diversas, tais como: seminários, debates, cursos de formação e reciclagem de administradores judiciais, métricas de performance, convênios, grupos de trabalho e todos os esforços que melhorem o ambiente da prestação jurisdicional da recuperação extrajudicial, da recuperação judicial e da falência.

 

Fonte: https://www.ibajud.com.br/single-post/2018/09/03/I-Congresso-Internacional-de-InsolvC3AAncia-Empresarial-reC3BAne-mais-de-700-participantes-em-SC3A3o-Paulo


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    Em 13 de dezembro de 2023, durante a Assembleia Geral de Credores da Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda., instalada em 2ª Convocação, os credores presentes aprovaram a suspensão do ato assemblear. A continuidade do conclave será realizada em 24 de janeiro de 2024 (quarta-feira).   Nessa perspectiva, é importante que os credores estejam atentos às diretrizes do ato assemblear, com o intuito de assegurar a participação e organização dos procedimentos de credenciamento:   Continuidade da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores Data: 24/01/2024 Horário de Credenciamento: 12h – 14h (Brasília-DF) Local: Auditório do Metropolitan Mall, localizado na Av. Dep. Jamel Cecílio, 2690, Setor Jardim Goiás, Goiânia-GO, CEP: 74.810-100.   Saiba quais são as possíveis rotas de acesso para o auditório do Metropolitan Mall: https://www.google.com/maps/dir//Av.+Dep.+Jamel+Cec%C3%ADlio,+2690+-+Jardim+Goi%C3%A1s,+Goi%C3%A2nia+-+GO,+74810-100/@-16.7048495,-49.3237572,12z/data=!4m8!4m7!1m0!1m5!1m1!1s0x935ef1b3f0150831:0xbac56882aa25538c!2m2!1d-49.2413554!2d-16.7048658?entry=ttu   Em arremate, válido ressaltar que todas as movimentações correlatas ao processo de recuperação judicial estão à disposição dos credores na sessão do processo disponibilizada em nosso sítio eletrônico: https://dux.adm.br/processo?c=114

    Destaque - (19/01/2024)

  •   Dux Administração Judicial traz esclarecimentos importantes sobre RJ da operadora do Starbucks no Brasil

    Especializada na função de administração judicial em processos de recuperação judicial, empresa situada em Goiânia (GO) e Cuiabá (MT) destaca que pedido não foi negado pelo Poder Judiciário, como equivocadamente noticiado, e explica o que de fato vem acontecendo    Novembro começou com a notícia de que a SouthRock Capital, empresa que comanda no Brasil as operações do Starbucks, entre outras marcas conhecidas, havia protocolado pedido de recuperação judicial com dívida registrada de R$ 1,8 bilhão.    Com grande repercussão nacional, quiçá internacional, o caso vem trazendo, além de dúvidas sobre os efeitos da medida, informações equivocadas sobre o processo, como o fato de a Justiça ter negado tal pedido.    Desta forma, a Dux Administração Judicial considera importante e necessário esclarecer que, diferentemente do noticiado por muitos veículos de comunicação, o pedido de recuperação judicial da SouthRock não foi negado.    “O magistrado, presidente do feito recuperacional, determinou a realização de perícia para que fosse constatada a real situação de funcionamento das empresas e analisada a documentação apresentada inicialmente, a fim de confirmar sua correspondência com os livros e registros fiscais/comerciais”, explica Gustavo Cabral Filho, sócio-diretor e compliance officer da Dux.    Perícia O advogado explica ainda que, com isso, um auxiliar judicial foi nomeado para realização do trabalho técnico e um laudo pericial foi apresentado no dia 13 de novembro. Conforme reiterado no respectivo documento, o Laudo de Constatação Prévia foi realizado pautando-se na “verificação das reais condições de funcionamento das requerentes - empresas integrantes do Grupo Empresarial - e dos documentos carreados aos autos, sem adentrar na análise, nem mesmo circunstancial, da viabilidade econômica das sociedades empresárias em questão”, como preceitua o próprio dispositivo da Lei.   Além do mais, o laudo também dispõe que, para além da necessidade de complementação da documentação exigida pela Lei de Recuperação Judicial e regularização de pontos essenciais ao procedimento, a análise prévia apontou “para a necessidade do processo recuperacional para a manutenção das atividades e da função social das Requerentes, especialmente das sociedades operacionais neste primeiro momento”. “Após a apresentação da referida perícia preliminar, os autos voltarão conclusos para o Juiz analisar o pedido de deferimento do processamento da RJ”, complementa Gustavo.    Constatação Prévia A Constatação Prévia das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial é, inclusive, uma possibilidade que está disposta no Art. 51-A da Lei nº 11.101/2005.    Conforme consta no § 4º, “o devedor será intimado do resultado da constatação prévia concomitantemente à sua intimação da decisão que deferir ou indeferir o processamento da recuperação judicial, ou que determinar a emenda da petição inicial, e poderá impugná-la mediante interposição do recurso cabível”.    Além do mais, o § 5º dispõe que “a constatação prévia consistirá, objetivamente, na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental, vedado o indeferimento do processamento da recuperação judicial baseado na análise de viabilidade econômica do devedor”.    Já o § 6º determina que “caso a constatação prévia detecte indícios contundentes de utilização fraudulenta da ação de recuperação judicial, o juiz poderá indeferir a petição inicial, sem prejuízo de oficiar ao Ministério Público para tomada das providências criminais eventualmente cabíveis.    Outros esclarecimentos importantes Ainda assim, vale destacar que os advogados da recuperada entraram com novo pedido para antecipar os efeitos da RJ, o qual foi deferido em parte. Com isso, os atos de constrição patrimonial, ou seja, bloqueio de bens, ficam suspensos e parte do patrimônio da companhia fica protegida em caráter temporário.    Outra questão que merece esclarecimento, na avaliação da Dux Administração Judicial, é que as franquias da Subway, que também são operadas pela SouthRock, não fazem parte do pedido de recuperação judicial protocolado pela companhia.

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