Convocação para a Assembleia Geral de Credores - CTE
Aviso - (17/07/2019)
O Juízo da 28ª Vara Cível da Comarca de Goiânia – GO convocou os credores e interessados a participarem da Assembleia Geral de Credores referente ao processo de recuperação judicial nº 5309682.74.2016.8.09.0051, de CTE – Centro Tecnológico de Engenharia Ltda – Em recuperação judicial. A Assembleia Geral de Credores, sob a presidência do responsável pela Dux Administração Judicial S/S Ltda, Dr. Diogo Siqueira Jayme, será instalada em primeira convocação, obedecido o quórum legal, no dia 19 de julho de 2019, às 09h, no Auditório do Edifício Metropolitan Mall, Torre Tokyo, situado à Av. Dep. Jamel Cecílio, 2706 - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74810-100, telefone (62) 3434-8912. E, se necessário, em segunda convocação no dia 25 de julho de 2019, às 09h, no mesmo local. A ordem do dia será: a) deliberação sobre modificação do Plano de Recuperação apresentado pela Devedora no Evento nº 524. A identificação dos credores se iniciará, em qualquer dos casos, às 08h. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial através de acesso ao Evento nº 524 do processo de soerguimento ou, ainda, no escritório da Administradora Judicial, situado à Av. Dep. Jamel Cecílio, 2706 - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74810-100, Edifício Metropolitan Business, Torre Tokyo, Sala 2101, Telefone (62) 3924-4577 ou, através de solicitação encaminhada ao seguinte endereço eletrônico: contato@dux.adm.br. A administradora Judicial também disponibiliza o documento na rede mundial de computadores (internet), através do sítio eletrônico www.dux.adm.br. Terão direito a voto na Assembleia Geral as pessoas arroladas na relação de credores apresentada pelo administrador judicial na forma do art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, acrescidas, em qualquer caso, das que estejam habilitadas na data da realização da assembleia ou que tenham créditos admitidos ou alterados por decisão judicial, inclusive as que tenham obtido reserva de importâncias, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Lei (art. 39 da Lei 11.101/2005). O credor poderá ser representado na assembleia por mandatário ou representante legal, desde que entregue, diretamente à Administradora Judicial documento hábil de representação original ou cópia autenticada (e não meras cópias de cópias autenticadas), que comprovem seus poderes ou indique o evento em que a outorga consta dos autos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da instalação da assembleia (§4º, do art. 37, da Lei 11.101/05) seja em primeira, seja em segunda convocação. A documentação direcionada à Administradora Judicial poderá ser entregue no formato físico ou eletrônico, desde que, no último caso, esteja devidamente assinada por meio de certificado digital. O envio da documentação eletrônica deverá ser direcionado ao e-mail: contato@dux.adm.br, ou, ainda, através do campo “envio de documentos” inserido no sítio eletrônico desta Administradora Judicial, qual seja, https://dux.adm.br. Caso o encaminhamento seja feito pela via eletrônica, os credores ou seus representantes deverão levar a documentação original ou as cópias autenticadas na data da realização do conclave.
Demais informações podem ser consultadas no edital de convocação da AGC
Escrito por:
Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.