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Convocação para a Assembleia Geral de Credores - CTE

Aviso - (17/07/2019)


O Juízo da 28ª Vara Cível da Comarca de Goiânia – GO convocou os credores e interessados a participarem da Assembleia Geral de Credores referente ao processo de recuperação judicial nº 5309682.74.2016.8.09.0051, de CTE – Centro Tecnológico de Engenharia Ltda – Em recuperação judicial. A Assembleia Geral de Credores, sob a presidência do responsável pela Dux Administração Judicial S/S Ltda, Dr. Diogo Siqueira Jayme, será instalada em primeira convocação, obedecido o quórum legal, no dia 19 de julho de 2019, às 09h, no Auditório do Edifício Metropolitan Mall, Torre Tokyo, situado à Av. Dep. Jamel Cecílio, 2706 - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74810-100, telefone (62) 3434-8912. E, se necessário, em segunda convocação no dia 25 de julho de 2019, às 09h, no mesmo local. A ordem do dia será: a) deliberação sobre modificação do Plano de Recuperação apresentado pela Devedora no Evento nº 524. A identificação dos credores se iniciará, em qualquer dos casos, às 08h. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial através de acesso ao Evento nº 524 do processo de soerguimento ou, ainda, no escritório da Administradora Judicial, situado à Av. Dep. Jamel Cecílio, 2706 - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74810-100, Edifício Metropolitan Business, Torre Tokyo, Sala 2101, Telefone (62) 3924-4577 ou, através de solicitação encaminhada ao seguinte endereço eletrônico: contato@dux.adm.br. A administradora Judicial também disponibiliza o documento na rede mundial de computadores (internet), através do sítio eletrônico www.dux.adm.br. Terão direito a voto na Assembleia Geral as pessoas arroladas na relação de credores apresentada pelo administrador judicial na forma do art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, acrescidas, em qualquer caso, das que estejam habilitadas na data da realização da assembleia ou que tenham créditos admitidos ou alterados por decisão judicial, inclusive as que tenham obtido reserva de importâncias, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Lei (art. 39 da Lei 11.101/2005). O credor poderá ser representado na assembleia por mandatário ou representante legal, desde que entregue, diretamente à Administradora Judicial documento hábil de representação original ou cópia autenticada (e não meras cópias de cópias autenticadas), que comprovem seus poderes ou indique o evento em que a outorga consta dos autos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da instalação da assembleia (§4º, do art. 37, da Lei 11.101/05) seja em primeira, seja em segunda convocação. A documentação direcionada à Administradora Judicial poderá ser entregue no formato físico ou eletrônico, desde que, no último caso, esteja devidamente assinada por meio de certificado digital. O envio da documentação eletrônica deverá ser direcionado ao e-mail: contato@dux.adm.br, ou, ainda, através do campo “envio de documentos” inserido no sítio eletrônico desta Administradora Judicial, qual seja, https://dux.adm.br. Caso o encaminhamento seja feito pela via eletrônica, os credores ou seus representantes deverão levar a documentação original ou as cópias autenticadas na data da realização do conclave.

 

Demais informações podem ser consultadas no edital de convocação da AGC

 

Escrito por:

Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.


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    O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO convocou a Assembleia Geral de Credores no âmbito da recuperação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.   O conclave está previsto para ocorrer nos dias 4 de dezembro de 2023 (segunda-feira), em primeira convocação, e 13 de dezembro de 2023 (quarta-feira), em segunda convocação, a realizar-se integralmente de forma presencial, no teatro da FacUnicamps, situado à Avenida Anhanguera, nº 2365, Setor Coimbra, Goiânia-GO, CEP: 74.610-010, ambas com início às 14:00h e credenciamento a partir das 12h.   A ordem do dia abrangerá: I) Votação do Plano de Recuperação Judicial, com a respectiva discussão, aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial e qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores - art. 35, I, "a" da Lei n° 11.101/2005; e II) Formação e eleição do Comitê de Credores.   Forma de credenciamento   O credenciamento – envio da documentação para representação na Assembleia Geral de Credores - dar-se-á, preferencialmente, mediante por meio de e-mail a ser enviado para endereço eletrônico site: https://dux.adm.br/envio-de-documentos.   Ademais, poderá ser feito também o protocolo da documentação fisicamente junto ao administrador judicial no seguinte endereço: Avenida T-12, nº 35, Qd. 123, Lt. 17/18, sl. 1412, Connect Park Business, Setor Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia-GO.    Registre-se, por oportuno, que no caso de protocolo presencial da documentação perante a Administração Judicial, esse poderá ser realizado em horário comercial (8h às 18h), de segunda a sexta-feira, bastando o agendamento prévio pelo contato (62) 3924-4577 ou pelo Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035).   O envio deve ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do ato assemblear.    Em relação a documentação a ser encaminhada, a Pessoa Física deverá encaminhar cópia de documento oficial com foto. Quanto à Pessoa Jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) cópia do ato constitutivo e eventuais alterações; b) cópia da Ata da última Assembleia, para os casos em que a lei assim o exigir; c) instrumento procuratório público ou com firma reconhecida, válido e outorgado em conformidade com os Atos Constitutivos do representado; d) documento oficial de identificação do representante.   Para ambos, o representante poderá, no mesmo prazo, indicar o número do evento no Caderno Digital em que se encontra a procuração e demais documentos que lhe outorguem poderes de representação para o Ato Assemblear - art. 37, § 4° da Lei nº 11.101/2005. A íntegra da decisão está disponível no sítio eletrônico da Dux Administração Judicial (clicando aqui).

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  •   Leilão dos Bens de Propriedade da Massa Falida de Farmogral Farmácia de Manipulação Ltda. tem início em 16 de outubro de 2023

    O Juízo Falimentar da 22ª Vara Cível Comarca de Goiânia-GO autorizou a realização de leilão eletrônico dos bens de propriedade da Massa Falida de Farmogral Farmácia de Manipulação Ltda.   A autorização marca o início do procedimento de venda de todos os bens que pertencem à empresa falida que foram arrecadados – ou seja, listados - pela administradora judicial nos Autos de Arrecadação e Avaliação disponibilizados na seção do processo no sítio eletrônico da Dux Administração Judicial.   A partir das 8 horas do dia 16 de outubro de 2023, os interessados poderão ofertar lances nos bens disponibilizados, por meio do acesso ao site da leiloeira nomeada: https://arrematabem.com.br/leilao/323/eletrodomesticos?page=1   Eventuais visitas deverão ser previamente agendadas, mediante solicitação a ser encaminhada ao leiloeiro, por e-mail (arrematabem@arrematabem.com.br), com cópia à administradora judicial (contato@dux.adm.br), contendo, obrigatoriamente, a informação do nome, telefone, RG e CPF/MF do(s) visitante(s). As visitas aos lotes/bens se realizarão em horário comercial, mediante agendamento prévio.   Por fim, a equipe da Dux Administração Judicial continua à disposição para esclarecer qualquer dúvida que tiverem, seja por e-mail ou pelo canal de atendimento ao credor.    Além disso, os interessados em adquirir os bens no Leilão podem entrar em contato diretamente com a Leiloeira nomeada no processo falimentar por e-mail encaminhado para arrematabem@arrematabem.com.br; pelo telefone: (62) 3100-9531 ou pelo endereço comercial à Avenida 136, 761, Nasa Business Center, Setor Sul, Goiânia, Goiás, CEP: 74.093-250.  

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    Prezados credores e terceiros interessados,   Foi prolatada decisão de concessão de recuperação judicial para Luis Fernando Dela Corte e Lady Daiana Candida Silva (produtores rurais)   Proferida a decisão (prevista no art. 58 da Lei nº 11.101/2005), os Recuperandos permanecem em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.   Durante o período estabelecido, o eventual descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 da Lei 11.101/2005.   Maiores informações sobre o referido processo de soerguimento podem ser localizadas através do seguinte link: https://dux.adm.br/processo?c=96

    Notícia - (26/09/2023)

  •   Leilão dos Bens de Propriedade da Massa Falida de Global Locações Comércio e Manutenção de Equipamentos ME tem início em 17 de outubro de 2023

    O Juízo Falimentar da 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia-GO autorizou a realização de leilão eletrônico dos bens de propriedade da Massa Falida de Global Locações Comércio e Manutenção de Equipamentos ME.   A autorização marca o início do procedimento de venda de todos os bens que pertencem à empresa falida que foram arrecadados – ou seja, listados - pela administradora judicial nos Autos de Arrecadação e Avaliação disponibilizados na seção do processo no sítio eletrônico da Dux Administração Judicial.   A partir das 9 horas do dia 17 de outubro de 2023, os interessados poderão ofertar lances nos bens disponibilizados, por meio do acesso ao site da leiloeira nomeada: https://www.vecchileiloes.com.br/leilao/detalhe_lote/821/#conteudo.   Eventuais visitas deverão ser previamente agendadas, mediante solicitação a ser encaminhada ao leiloeiro, por e-mail (contato@vecchileiloes.com.br), com cópia à administradora judicial (contato@dux.adm.br), contendo, obrigatoriamente, a informação do nome, telefone, RG e CPF/MF do(s) visitante(s). As visitas aos lotes/bens se realizarão em horário comercial, mediante agendamento prévio.   Por fim, a equipe da Dux Administração Judicial continua à disposição para esclarecer qualquer dúvida que tiverem, seja por e-mail ou pelo canal de atendimento ao credor.   Além disso, os interessados em adquirir os bens no Leilão podem entrar em contato diretamente com a Leiloeira nomeada no processo falimentar por meio do telefone de contato: (62) 982146560; (62) 981206740 e (62)99719922, pelo endereço eletrônico: contato@vecchileiloes.com.br ou vecchileiloes@gmail.com ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Av. Pres. Vargas - St. Oeste, sala 1003 - Rio Verde/GO - CEP: 75.901-570.

    Destaque - (25/09/2023)


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