Assembleia Geral de Credores virtual do Grupo Faccio é realizada no Mato Grosso
Notícia - (29/07/2020)
Diante das medidas restritivas de combate à transmissão do Covid-19, o Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso promove medidas de transformações e adaptações nos processos de recuperação judicial, como forma de assegurar o regular andamento e, sobretudo, os melhores resultados ao instituto. A Assembleia Geral de Credores das empresas Celeiro Armazéns Gerais Ltda.-EPP, Arrozeira Somar Ltda. e Faccio Prestadora de Serviço Ltda.-EPP, em formato digital, foi autorizada pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Nova Mutum-MT, Dr. Cássio Leite de Barros Neto.
O conclave, realizado aos 24.07.2020, foi conduzido pelo sócio da Dux Administração Judicial, Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, representante da administradora judicial nomeada no procedimento recuperatório.
A Assembleia Geral de Credores ocorreu por meio da plataforma de videoconferência Zoom e os credores tiveram à sua disposição canal de suporte via WhatsApp, manuais orientativos divulgados em vídeos e, também, material escrito, além de reunião prévia para aclimatar os credores ao ambiente virtual e sanar as dúvidas. Os demais interessados também puderam acompanhar o ato, ao vivo, por meio do canal da administradora judicial no Youtube.
Assembleia Geral de Credores (AGC)
Com objetivo de possibilitar a formação da vontade dos credores, a Lei 11.101/2005 institui a Assembleia Geral de Credores, atribuindo-lhe a deliberação sobre a aprovação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas empresas devedoras, entre outras matérias de interesse comum.
Ainda que conjecturadas para a realização de forma presencial, diante das medidas restritivas de combate à transmissão do Covid-19 e firmes na Recomendação n. 63, de 31.03.2020 do Conselho Nacional de Justiça, passou-se a admitir a sua execução em formato virtual.
Segurança na identificação dos credores
A Dux Administração Judicial, prezando pela segurança na aferição da identidade de cada um dos credores e/ou procuradores e, por consequência, a lisura do conclave, instituiu a assinatura eletrônica por meio de plataforma especializada, seguindo às diretrizes da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que estabeleceu a infraestrutura de chaves públicas brasileiras.
O método escolhido pela administradora judicial permite a validação dos credores e/ou procuradores admitidos no ambiente virtual, já que logo ao início da Assembleia Geral de Credores os participantes assinam a lista de presença mediante a apresentação dos documentos de identificação e diversos outros pontos de autenticação.
Além disso, conforme o art. 10, da MP n° 2.200-2/2001, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas. Dessa forma, ainda que no meio virtual, a administradora judicial consegue promover a identificação célere e segura dos credores que participam do conclave, assim como a assinatura dos documentos exigidos pela Lei de Recuperação Judicial.
Escrito por:
Letícia Marina da S. Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG), graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Goiás e especialização em curso em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).