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Encerrada a recuperação judicial da LG Madeiras Ltda.-EPP
Notícia - (27/01/2022)
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop-MT decretou o encerramento da recuperação judicial da sociedade empresária LG Madeiras Ltda.-EPP em sentença proferida na última quarta-feira (26/01/2022).
O deferimento do processamento da recuperação judicial ocorreu em 16 de março de 2018, ocasião em que a Dux Administração Judicial foi nomeada administradora judicial do feito.
Após regular tramitação, com a devida verificação dos créditos e apresentação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ), as estratégias de soerguimento da empresa passaram pelo crivo dos credores em sede de Assembleia Geral de Credores, com a respectiva homologação pelo Juízo Universal.
Conforme narrado na própria sentença de encerramento, ao longo do biênio de acompanhamento, a “Administradora Judicial seguiu apresentando os relatórios das atividades desenvolvidas pela recuperanda, bem como relatórios de inspeção, fazendo apontamentos e requestando a intimação da recuperanda para esclarecimentos, ajustes e reclassificações”.
Em breve análise do feito, o Ilmo. Juiz de Direito condutor do procedimento – Dr. Cleber Luis Zeferino de Paula – consignou o seguinte:
“No caso em tela, em que pese os apontamentos de descumprimento do plano, culminando no pedido de convolação em falência pela Administradora Judicial, posteriormente, esta informou a liquidação integral das parcelas vencidas entre Outubro/2020 a Novembro/2021, havendo o cumprimento das obrigações vencidas no biênio seguinte à concessão da recuperação, requestando o encerramento da recuperação judicial (ID. 69166326 e 71990967), com o qual anuiu o único credor concursal (ID. 70973423)”.
Em suma, após o biênio de acompanhamento das atividades pelo administrador judicial e cumprimento das obrigações contidas no PRJ, o Juízo decretará, por sentença judicial, o encerramento da recuperação judicial (art. 63 da Lei n° 11.101/2005).
Veja a íntegra da sentença judicial.
A íntegra do processo de recuperação judicial de LG Madeireira Ltda. está disponível para consulta na seção “processos” deste sítio eletrônico.
Escrito por:
Letícia Marina da S. Moura, jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG), Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Goiás e especialização em curso em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial.
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Concedido o benefício da recuperação judicial a Luis Fernando Dela Corte e Lady Daiana Candida Silva (produtores rurais)
Prezados credores e terceiros interessados, Foi prolatada decisão de concessão de recuperação judicial para Luis Fernando Dela Corte e Lady Daiana Candida Silva (produtores rurais) Proferida a decisão (prevista no art. 58 da Lei nº 11.101/2005), os Recuperandos permanecem em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência. Durante o período estabelecido, o eventual descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 da Lei 11.101/2005. Maiores informações sobre o referido processo de soerguimento podem ser localizadas através do seguinte link: https://dux.adm.br/processo?c=96
Notícia - (26/09/2023)
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Leilão dos Bens de Propriedade da Massa Falida de Global Locações Comércio e Manutenção de Equipamentos ME tem início em 17 de outubro de 2023
O Juízo Falimentar da 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia-GO autorizou a realização de leilão eletrônico dos bens de propriedade da Massa Falida de Global Locações Comércio e Manutenção de Equipamentos ME. A autorização marca o início do procedimento de venda de todos os bens que pertencem à empresa falida que foram arrecadados – ou seja, listados - pela administradora judicial nos Autos de Arrecadação e Avaliação disponibilizados na seção do processo no sítio eletrônico da Dux Administração Judicial. A partir das 9 horas do dia 17 de outubro de 2023, os interessados poderão ofertar lances nos bens disponibilizados, por meio do acesso ao site da leiloeira nomeada: https://www.vecchileiloes.com.br/leilao/detalhe_lote/821/#conteudo. Eventuais visitas deverão ser previamente agendadas, mediante solicitação a ser encaminhada ao leiloeiro, por e-mail (contato@vecchileiloes.com.br), com cópia à administradora judicial (contato@dux.adm.br), contendo, obrigatoriamente, a informação do nome, telefone, RG e CPF/MF do(s) visitante(s). As visitas aos lotes/bens se realizarão em horário comercial, mediante agendamento prévio. Por fim, a equipe da Dux Administração Judicial continua à disposição para esclarecer qualquer dúvida que tiverem, seja por e-mail ou pelo canal de atendimento ao credor. Além disso, os interessados em adquirir os bens no Leilão podem entrar em contato diretamente com a Leiloeira nomeada no processo falimentar por meio do telefone de contato: (62) 982146560; (62) 981206740 e (62)99719922, pelo endereço eletrônico: contato@vecchileiloes.com.br ou vecchileiloes@gmail.com ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Av. Pres. Vargas - St. Oeste, sala 1003 - Rio Verde/GO - CEP: 75.901-570.
Destaque - (25/09/2023)
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Publicado Edital com Segunda Relação de Credores da Massa Falida de Global Locações Comércio e Manutenção de Equipamentos ME
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Destaque - (20/09/2023)
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Publicado Edital de Segunda Relação de Credores da Massa Falida de Tiago Gomes Pet Shop.
Na data de 23 de agosto de 2023, foi publicado no Diário de Justiça nº 3778, Seção III, a Segunda Relação de Credores da Massa Falida de Tiago Gomes Pet Shop Casa Rural, autos falimentares nº 5299683-93.2022.8.09.0146. Assim, a contar da data da publicação, os credores possuem prazo de 10 (dez) dias para apresentarem eventuais impugnações nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005. A documentação que fundamentou a referida verificação de créditos relacionados está à disposição dos credores, dos devedores ou seus antigos sócios e do Ministério Público, nos termos do disposto no art. 7º, § 2º e art. 8º, ambos da Lei nº 11.101/2005. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, por meio do endereço contato@dux.adm.br, indicando detalhadamente os documentos aos quais pretende ter acesso. Será respondido indicando detalhadamente o dia e horário conveniente ao comparecimento emnossa sede, caso não seja possível enviar-lhe a documentação de forma digital. À vista disso, neste último caso, mediante agendamento prévio, será possível a disponibilização dos documentos requisitados na sede desta administração judicial, situada à Avenida T-12, 35, Qd. 123, Connect Park Business, Sala 1412, Setor Bueno, CEP 71223-080, devendo ser previamente agendado horário pelo telefone (62) 3924-4577, com funcionamento comercial das 8h às 18h00, de segunda a sexta-feira. Link de acesso à Segunda Relação de Credores: https://drive.google.com/file/d/1l4Ma3olxi4MKoMoCiUtmw77UdLFUSBW3/view?usp=sharing
Notícia - (23/08/2023)
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Publicado Edital com 2ª Relação de Credores e aviso sobre apresentação do Plano de Recuperação Judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.
Em 8 de agosto de 2023, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico n° 3767, Seção III, páginas 73 a 86, o segundo Édito da recuperação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda., em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO, sob n° 5154206-22.2023.8.09.0011. O Edital contém a 2ª Relação de Credores elaborada pela administração judicial, bem como a intimação dos credores quanto à apresentação do Plano de Recuperação Judicial pela Recuperanda. A partir de 8 de agosto de 2023, ficam todos advertidos do prazo legal de 10 (dez) dias corridos para que os interessados possam apresentar Impugnação Judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005. Ademais, na forma do art. 55, da Lei nº 11.101/2005, os credores possuem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste edital, para objetar, se for o caso, o Plano de Recuperação apresentado pela devedora. A íntegra do documento está disponível na seção do processo no sítio da Dux Administração Judicial: https://dux.adm.br/processo?c=114
Notícia - (08/08/2023)
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Lei Anticorrupção: uma norma que é seguida à risca e diuturnamente na Dux
Na semana em que comemora-se 10 anos de sanção da Lei 12.846/2013, Dux Administração Judicial reitera importância da norma e mostra como tais diretrizes são seguidas na empresa Nesta semana, a Lei 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, completou 10 anos de vigência. A data, que foi celebrada mais especificamente no dia 1º de agosto, reitera a importância desta legislação que, mais do que dispor sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, vem estabelecendo instrumentos mais efetivos de enfrentamento à corrupção e fomentando a cultura de compliance no setor privado brasileiro. Na Dux Administração Judicial, cuja missão é exercer a função de auxiliar do Poder Judiciário, zelando pela transparência nos processos em que atua e praticando com excelência todas as obrigações que lhe foram atribuídas, este é um assunto que é levado muito a sério. Com uma atuação pautada pela ética, integridade e transparência, a empresa não só segue à risca as diretrizes da Lei Anticorrupção, como é uma das precursoras, em nível nacional, na obtenção da Certificação ISO 37.001:2017. A norma brasileira trata dos Sistemas de Gestão e Anticorrupção, que foi instituído na Dux com a finalidade de garantir autonomia e independência para realizar suas atividades e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer, observando os direitos, responsabilidades e deveres do administrador judicial para com todos os agentes de relacionamento no exercício de suas atividades. “Para a Dux, um dos alicerces mais importantes para a continuidade e perenidade dos seus negócios e cumprimento da sua missão é a confiança das partes interessadas, especialmente do Poder Judiciário. Assim sendo, considerando que corrupção e suborno são uma preocupação mundial que dentre outros impactos, introduz incertezas e abala a confiança nas instituições, a Dux mantém uma Política Anticorrupção e Antissuborno, à parte, que deve ser considerada em conjunto com seu Código de Ética e Condutas”, explica o sócio-diretor da empresa Gustavo Cabral Filho, que também exerce a função de Compliance Officer. Política de Integridade Para estabelecer o compromisso da Dux, em todas as suas operações e unidades, na adesão de práticas anticorrupção e cumprimento das Leis aplicáveis ao seu negócio, dos requisitos de Compliance próprios e de terceiros, e dos requisitos do Sistema de Gestão Antissuborno, a empresa desenvolveu mecanismos para assegurar a prevenção, detecção e reação no combate de práticas ilícitas e os mais elevados padrões de Ética e Integridade. Um deles é a implantação do Código de Conduta e Ética e também a instituição de uma Política de Integridade e Anticorrupção, que foi instituída para orientar e promover a aplicação das normas e procedimentos internos de Compliance, bem como os controles internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação do Código de Conduta Ética seguido pelos colaboradores e parceiros. Os documentos podem ser conferidos aqui. Além do mais, a empresa adota diversas medidas para garantir a segurança de todos os dados tratados em suas atividades e conta, ainda, com um canal confidencial para o recebimento de comunicações sobre qualquer violação ou suspeita de violação do seu Código de Ética e Condutas, Política Anticorrupção/Antissuborno, do Sistema de Gestão Antissuborno/Anticorrupção. O relato, que é anônimo, é direcionado para o Compliance Officer ou encaminhado diretamente para um membro da Alta Direção, se necessário.
Notícia - (03/08/2023)
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