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31 mai
Dux Administração Judicial estabelece procedimento próprio de Assembleia Geral de Credores virtual

Desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou o estado de pandemia do novo coronavírus, em março de 2020, a vida no mundo, mudou. Todas as atividades tiveram que se adaptar à nova realidade. Tendo em vista o estado de calamidade pública, no Brasil, em razão da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, em 31 de março de 2020, a Recomendação nº 63/2020 prevendo medidas para minimizar a contaminação.   Considerando a recomendação do CNJ, todas as 29 (vinte e nove) edições das Assembleias Gerais de Credores Virtuais foram realizadas por plataforma digital, neste período de pandemia. “No que tange às Assembleias Gerais de Credores, a opção por realizá-las de forma virtual se dá no sentido de resguardar o regular prosseguimento do procedimento recuperatório de modo célere e eficiente”, comenta Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, sócio-diretor da Dux Administração Judicial.   O procedimento adotado pela Dux Administração Judicial inicia-se com a publicação de Edital de Convocação com as informações necessárias à reunião: data e horário da Assembleia, com detalhes sobre o período de cadastramento, e-mail para recebimento de dados de acesso à plataforma, além da informação da garantia do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para entrega da documentação necessária ao administrador judicial.   O Edital traz, ainda, informações sobre os meios de acesso ao canal de suporte para sanar eventuais dúvidas acerca do acesso ao ambiente virtual, bem como a divulgação do acesso prévio a material, em vídeo, com orientações sobre a participação na Assembleia.   TRANSPARÊNCIA - Antes do início de cada Assembleia Geral, os credores participantes assinam, eletronicamente, a lista de presenças por meio de apresentação de documento com foto. Os procedimentos de entrada, participação e votação nas Assembleias são listados e apresentados aos credores para que tenham todos os meios de garantir a sua participação ativa no processo.   “É preciso destacar, ainda, que, com a plataforma virtual e o software desenvolvimento pela Dux ampliam a transparência e higidez em todas as fases do processo. Assim, seguimos com a nossa missão de garantir a participação de credores nas Assembleias, com proteção contra a Covid-19, sob o ponto de vista sanitário, e de forma célere, eficaz e segura, sob os pontos de vista legal e administrativo”, completa Alexandry Chekerdemian.   Observando as regras e possibilidades do ambiente virtual, a administração judicial permite a visualização em tempo real da ata da Assembleia Geral de Credores sob o crivo do Secretário nomeado ao início do procedimento e de todos os demais credores participantes. Além disso, os ouvintes também têm seus direitos resguardados, podendo acompanhar a íntegra do ato por meio de transmissão em tempo real via plataforma de streaming disponibilizada pela administradora judicial.   LEGISLAÇÃO - Em que pese a utilização de ferramentas tecnológicas seja recomendada pela Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio Código de Processo Civil, somente após a vigência das alterações previstas na Lei n° 14.112/2020 à Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei n° 11.101/2005), em 24 de janeiro de 2021, o sistema de insolvência brasileiro passou a regulamentar o procedimento da Assembleia Geral de Credores em ambiente virtual.   “A Assembleia Geral de Credores é um dos procedimentos de maior relevância nos processos de insolvência empresarial, uma vez que amplifica o poder de voz aos credores, para coordenar e negociar os diversos direitos postos à deliberação no trâmite processual”, pontua Alexandry Chekerdemian.   Fonte: Assessoria de Comunicação da Dux Administração Judicial | Ampli Comunicação

15 abr
Dux Administração Judicial é precursora em Goiás e Mato Grosso na obtenção da certificação ISO 37001:2017 - Sistema de Gestão Antissuborno

Especializada em administração judicial em processos de insolvência empresarial, a Dux Administração Judicial é pioneira em Goiás e no Mato Grosso e uma das precursoras em nível nacional, em sua área de atuação, na obtenção da certificação internacional ISO 37001:2017 - Sistema de Gestão Antissuborno. A certificação assegura que todos os agentes e processos envolvidos na conjuntura interna da empresa subsistiram a procedimentos com rígidos padrões de prevenção, identificação e combate às práticas de corrupção.   Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o Brasil perde cerca de R$ 200 bilhões por ano, em corrupção, incluindo a prática de suborno. Nesse contexto, a ISO 37001:2017 - Sistema de Gestão Antissuborno surge como uma alternativa real de combate a essa prática nociva a todo e qualquer segmento.   A ISO 37001:2017 - Sistema de Gestão Antissuborno é desenvolvida pela International Organization for Standardization e certificada pela QMS Certification Service, organismo de certificação com atuação global. O objetivo da norma é estabelecer as diretrizes de combate a toda forma de suborno e corrupção por meio da implementação de uma cultura de integridade, transparência e conformidade com a legislação.    O atendimento às normas ISO 37001:2017 solidifica o comprometimento da empresa com a ética e valida junto a agentes públicos, sócios, colaboradores, entes envolvidos nos processos de insolvência empresarial e a sociedade em geral, o empenho da Dux Administração Judicial na gestão de controles de procedimentos eficazes, pautados em padrões internacionais, para combater todas as formas e alternativas de corrupção.    Com a responsabilidade de uma certificação ISO 37001:2017, a administradora judicial comprova as práticas éticas e transparentes da empresa e garante a integridade dos serviços prestados no âmbito da administração judicial dos processos de recuperação judicial e falência.   Conheça o nosso Código de Ética e Condutas e a nossa Política Antissuborno/Anticorrupção.   Fonte: Assessoria de Comunicação da Dux Administração Judicial | Ampli Comunicação

14 abr
Cancelamento da alienação de UPI (Direito Creditório) - GRUPO GOIANÉSIA

Prezados(as), para conhecimento acerca do teor da decisão exarada MM. Juízo, em 13-04-2021, no âmbito da recuperação judicial do Grupo Goianésia, segue o trecho correspondente:   "Trata-se de Processo de Recuperação Judicial ajuizado por USINA GOIANÉSIA S.A e OUTRAS, devidamente qualificadas nos autos.   No evento n. 1.194, as recuperandas pleitearam a desistência do pedido para venda dos direitos creditórios das Ações 4870, com leilão eletrônico agendado para a data de amanhã (dia 14 de abril de 2021, às 14:00hs - decisão de evento n. 912), ante o indeferimento do pedido de suspensão do referido certame (decisão de evento n. 1.111).    No evento n. 1.196, a Administradora Judicial opinou pelo deferimento do pedido de evento n. 1.194.   Após, vieram-me conclusos.   Decido.   Como o pleito de evento n. 1.194 representa ato de disposição concernente ao exercício do direito de propriedade das recuperandas, ACOLHO os argumentos da petição de evento n. 1.194 e da manifestação da Administradora Judicial de evento n. 1.196 e, por conseguinte, DEFIRO o pedido para CANCELAR o leilão eletrônico para venda dos direitos creditórios das Ações 4870, agendado para o dia 14 de abril de 2021, às 14:00hs, conforme decisão de evento n. 912.   CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.   I. C. Goianésia (GO), data da assinatura digital."

05 mar
Alienação de UPI (Direito Creditório) - Grupo Goianésia

Prezados(as), para conhecimento acerca do teor da decisão exarada MM. Juízo, em 05-03-2021, no âmbito da recuperação judicial do Grupo Goianésia, segue o trecho correspondente:   "Com fulcro na situação de pandemia declarada pela OMS e na adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19, sem desalinhar dos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF c/c arts. 4º, 6º e 8º, todos do CPC), da preservação da empresa, função social da empresa e interesse dos credores (art. 47, da Lei n. 11.101/05), DEFIRO o requerimento da Dux Administração Judicial de evento n. 899 e, nos termos dos arts. 60-A e 142, ambos da Lei n. 11.101/2005 (com redação dada pela Lei n. 14.112/2020), AUTORIZO o leilão eletrônico para venda dos direitos creditórios das Ações 4870, cuja alienação já havia sido deferida no evento n. 423, porém, suspensa através da decisão de evento n. 528. Com efeito, DETERMINO a retomada dos procedimentos necessários para a continuidade da prefalada alienação, na modalidade Proposta Fechada, nos termos dos arts. 142 e 143, ambos da Lei n. 11.101/2005 (com redação dada pela Lei n. 14.112/2020), frisando-se que as propostas e suas aberturas deverão ocorrer de modo eletrônico (ambiente virtual). As propostas serão encaminhadas ao e-mail da Dux Administração Judicial (contato@dux.adm.br), prezando-se a referida Administradora pela sigilosidade das informações. O prazo final para o envio das propostas é 13 de abril de 2021. (...) DESIGNO o dia 14 de abril de 2021, às 14:00, para a abertura das propostas. Publique-se o edital, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias, junto ao Diário de Justiça do Estado de Goiás e em jornais de grande circulação nacional e estadual, imprimindo-se máxima publicidade à alienação (art. 142, §3º, da Lei n. 11.101/05 c/c art. 887, § 1º do CPC). Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público e as Fazendas Públicas serão intimados por meio eletrônico, nos termos da legislação vigente e respeitadas as respectivas prerrogativas funcionais, sob pena de nulidade (art. 142, §7º, da Lei n. 11.101/05). No mais, CUMPRA-SE nos moldes da decisão de evento n. 423 e expediente de evento n. 514, salvo as disposições incompatíveis com o procedimento do leilão eletrônico."

23 fev
Encerramento do processo de recuperação judicial de Yotrans Transportes LTDA

Por intermédio de sentença prolatada em 23/02/2021, o Juízo da 6ª Vara Cível da comarca de Goiânia/GO declarou o encerramento do processo de recuperação judicial de Yotrans Transportes LTDA.   O Magistrado destacou que o que se encerra nesta oportunidade é tão somente o processo recuperacional, permanecendo a obrigação assumida pela Recuperanda com seus credores. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pela Yotrans Transportes LTDA, após o decurso dos dois anos de fiscalização judicial, o credor deverá valer-se do processo de Execução ou mesmo de pedido autônomo de falência, segundo prevê o artigo 62, da Lei no 11.101/2005.   As principais informações relativas ao processo estão disponíveis através do seguinte link: https://dux.adm.br/processo?c=28   Escrito por: Paulo Henrique Faria - advogado, mestrando em Direito Agrário pela UFG; pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. É membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO e assistente jurídico na Dux Administração Judicial.

03 fev
Publicada a 2ª Relação de Credores da falência de CTE - Centro Tecnológico de Engenharia LTDA

O Edital contendo a Retificação do 2ª Relação de Credores da falência da Massa Falida de CTE - Centro Tecnológico de Engenharia LTDA. foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 03 de fevereiro de 2021 (DJE nº 3165). A publicação do referido documento marca o encerramento da fase administrativa da verificação de créditos e dá início a fase judicial.   No caso das sociedades empresárias falidas, a Dux Administração Judicial, por meio de sua equipe contábil e jurídica, providenciou a análise dos mais de 130 (cento e trinta) créditos, entre aqueles inscritos na 1ª Relação de Credores, as diversas habilitações e divergências de crédito apresentadas pelos credores e demais documentos averiguados pela Administração Judicial.   Na peça de julgamento das habilitações e divergências de créditos, a administradora judicial traz as justificativas para o acolhimento ou a negativa dos pedidos para modificação e inclusão de créditos no procedimento falimentar. Essa análise se pautou nos documentos fiscais e contábeis das empresas e na documentação apresentada pelos credores.   Almejando imprimir máxima transparência e facilitar a análise pelos credores e terceiros interessados, a Relação Nominal de Credores Analítica traz a identificação do credor e da documentação utilizada, bem como o valor registrado de cada um desses títulos.   Acesse à aba específica do processo em questão em nosso sítio eletrônico para ter acessos a todas as informações relativas à Falência de CTE - Centro Tecnológico de Engenharia.   Escrito por: Paulo Henrique Faria - Advogado, Mestrando em Direito Agrário pela UFG; Pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO e assistente jurídico na Dux Administração Judicial.

19 jan
Dux Administração Judicial atualiza sua Política de Integridade

A Dux Administração Judicial disponibilizou nesta terça-feira (19/01/2021) a versão atualizada do Código de Ética e Condutas e Política Anticorrupção e Antissuborno da instituição. Os documentos estão à disposição de todos os interessados para o acesso e download na seção “Compliance” do sítio eletrônico.   Os documentos que compõem a Política de Integridade da Dux Administração Judicial foram apresentados em 04 de maio de 2020 e, com o intuito de garantir que as informações sejam repassadas a todos os colaboradores e agentes dos processos de insolvência empresarial sob a gestão da administradora judicial de modo claro e transparente, passaram por uma atualização no início do corrente ano.   Política Anticorrupção e Antissuborno   O Código de Ética e Condutas e a Política Antissuborno/Anticorrupção estabelecem diretrizes que estimulam elevados padrões éticos, legais e com transparência, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.079/2018) e Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei n° 11.101/2005).   Elucida-se que o objetivo principal do documento é estabelecer o compromisso da administradora judicial em todas as suas operações e unidades na adesão de práticas anticorrupção e cumprimento da legislação aplicável ao nosso múnus.   Assim, com vistas a alcançar esse objetivo, a Dux fixou como diretrizes para assegurar as medidas de prevenção, detecção e combate às práticas que não estejam em conformidade com sua Política de Integridade; mitigar os eventuais conflitos de interesse que possam surgir quando do exercício de seu encargo e garantir a integridade em todas as suas interações, seja com os agentes internos como externos.   Código de Éticas e Condutas   A Dux Administração Judicial tem como missão auxiliar o Poder Judiciário cumprindo todos os requisitos da Lei de Recuperação de Empresas e Falimentar, empregando a excelência e transparência de praxe. Portanto, a criação de um Código de Éticas e Condutas visa estabelecer posturas éticas que traduzam a filosofia da Dux Administração Judicial para serem seguidos por todos os agentes internos e relacionados à administradora judicial. Por meio do nosso Código de Éticas é possível identificar todos os princípios norteadores da atuação da Dux Administração Judicial, assim como as condutas a serem seguidas por seus colabores e parceiros de negócios.   Canal de Denúncias da Dux Administração Judicial   Dentre as diversas ações para mitigar eventuais infrações à Política de Integridade adotada pela Dux Administração Judicial, destaca-se o canal de denúncias da Dux Administração Judicial.   O canal de denúncias já existia no sítio eletrônico antes mesmo da implementação do Sistema de Gestão Anticorrupção e Anticorrupção, representando uma ferramenta célere e segura para encaminhar o seu relato com a máxima confidencialidade.   Registra-se, por oportuno, o compromisso firmado pelos sócios gestores e membros da Dux Administração Judicial na averiguação de todo e qualquer relato de violação à Política Anticorrupção e Antissuborno e ao Código de Éticas e Condutas adotado pela empresa.   Escrito por:   Letícia Marina da S. Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG), graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Goiás e especialização em curso em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).

13 jan
Publicada a 1ª Relação de Credores de Ganho Indústria e Comércio de Rações EIRELI (em recuperação judicial)

O Edital contendo a 1ª Relação de Credores e o aviso do deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial formulado por Ganho Indústria e Comércio de Rações EIRELI (em Recuperação Judicial), foi publicado no Diário Oficial de Justiça Eletrônico no dia 15 de janeiro de 2021.   A publicação do referido documento marca o início da fase administrativa da verificação de créditos, bem como o início do prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem a esta Administradora Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.   Você pode encaminhar sua divergência ou habilitação de crédito através de nosso sítio eletrônico, através do seguinte link: https://dux.adm.br/envio-de-documentos.   Acesse o edital está disponível através do seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1wEacm6DdTG0A6MJd8QeNBSJlXV4UriJ6/view   Escrito por: Paulo Henrique Faria - advogado, mestrando em Direito Agrário pela UFG; pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration (MBA) em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO e assistente jurídico na Dux Administração Judicial.

12 jan
Justiça de Goiás defere Pedido de Recuperação Judicial dos Produtores Rurais Luís Fernando Dela Corte e Lady Daiana Candido Silva

O processamento da recuperação dos empresários rurais Luís Fernando Dela Corte e Lady Daiana Candido Silva foi deferido pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal, Família, Infância e Juventude da Comarca de Morrinhos-GO.   Os produtores apresentaram o pedido de recuperação judicial junto à Justiça do Estado de Goiás em 08 de maio de 2020. Após passar por criterioso processo de verificação dos requisitos formais contidos no art. 51 da Lei n° 11.101/2005, o D. Juízo da Comarca de Morrinhos determinou o processamento da recuperação judicial em 25 de novembro de 2020, nomeando a Dux Administração Judicial como auxiliar do feito recuperacional.   Conforme a Legislação vigente, em consequência do deferimento do processamento, registra-se a suspensão de todas as ações ou execuções em face dos devedores, na forma prevista pela art. 6° da Lei n° 11.101/2005.   Da mesma forma, a decisão é o marco inicial para averiguação dos créditos sujeitos ao feito recuperacional. Assim, advindo a publicação do Edital previsto no art. 52, §1º da Lei 11.101/2005, os credores terão prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, § 1º; e para que os credores manifestem objeção ao plano de recuperação judicial a ser apresentado pelos devedores nos termos do art. 55 da mesma Lei, o qual conterá estratégias para soerguimento da atividade econômica dos empresários rurais e pagamento dos seus credores.   ATUAÇÃO NO SETOR AGROPECUÁRIO   Em sede de peça inicial, os produtores rurais narram que ao longo dos quase 30 (trinta) anos de atividades, investiram amplamente na produção leiteira na região, alcançando o título de 5° (quinto) maior produtor de leite do Estado de Goiás e um dos maiores produtores do país entre os anos de 2011 a 2013.     Nesse período, a sede administrativa dos produtores empregava mais de 30 (trinta) funcionários, gerando mais de 100 (cem) empregos diretos e indiretos na comunidade adjacente.   Todavia, conforme narrado pelos empresários nos autos recuperacionais, o setor rural tem como forte característica a aleatoriedade da rentabilidade de suas atividades em decorrência da dependência das condições climáticas e sanitárias o que pode vir a ocasionar desequilíbrio no fluxo de caixa dos produtores. Assim, frente às dificuldades financeiras enfrentadas desde meados de 2014, as quais se agravaram progressivamente, os produtores rurais optaram pela recuperação judicial como instrumento de soerguimento e viabilidade das atividades realizadas.   Escrito por:   Letícia Marina da S. Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG), graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Goiás e especialização em curso em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).