Destaques, Avisos e Notícias


23
Julho de 2025
Notícia
GRUPO PICO E LAGE - Publicado o edital de deferimento do processamento da recuperação judicial contendo 1ª relação de credores
A Administradora Judicial - Dux Administração Judicial Ltda. - nomeada no processo de recuperação judicial nº 5087725-67.2025.8.09.0024, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas – GO, proposta pelos Requerentes, Juliana Alves de Oliveira, Vinicio Alves de Oliveira e Zeferino Quinta de Oliveira, autointitulados ‘Grupo Pico e Lage’, comunica a publicação do Edital de deferimento do processamento da recuperação judicial, o qual pode ser acessado clicando AQUI.   Tendo em vista a publicação do referido édito em 23 de julho de 2025 (quarta-feira), foi aberto o  prazo de 15 (quinze) dias corridos para que os credores possam apresentar, obrigatoriamente, perante à administradora judicial, as habilitações e divergências de crédito administrativas, preferencialmente, por meio do sítio eletrônico https://dux.adm.br/habilitacoes-e-divergencias, conforme o previsto no art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005   No link https://dux.adm.br/modelos-de-documentos também constam modelos de habilitações e divergências de crédito que podem ser utilizados pelos credores.   Além disso, caso queiram, as discordâncias também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no endereço indicado no rodapé do site e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) selecione a aba “Recuperação Judicial”; 3) digite o nome da empresa na seção "busca por processo"; 4) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados.   Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial nos aplicativos de mensagens Whatsapp e Telegram, objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.  
Leia mais
21
Julho de 2025
Aviso
GRUPO GUERRANTE - Convocada Assembleia Geral de Credores
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Barro Alto/GO publicou, em 21/07/2025, o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores (AGC) referente ao processo nº 5786776-60.2024.8.09.0016, envolvendo o Grupo Guerrante, composto por Elaine Da Rocha Stabile e Rômulo Guerrante Tavares, no âmbito de sua recuperação judicial. A AGC será realizada de forma virtual, por meio da plataforma Assemblex (clique aqui), nas seguintes datas: 1ª convocação: 07 de agosto de 2025 2ª convocação: 14 de agosto de 2025 Horário: Credenciamento às 13h e instalação às 14h (horário de Brasília) ORDEM DO DIA Os credores irão debater no conclave os seguintes tópicos: a) Aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor; b) Constituição do Comitê de Credores, escolha de seus membros e substituição; c) Avaliar eventual pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4º do art. 52 da Lei nº 11.101/2005; d) Designação do nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor; e) Qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores; f) Alienação de bens ou direitos do ativo não circulante não prevista no plano de recuperação judicial.   O edital completo, com as instruções para cadastro, credenciamento e participação, está disponível no site da administradora judicial (clique aqui).   IMPORTANTE: Para participação e exercício do direito de voto, os credores deverão seguir rigorosamente as instruções de habilitação e credenciamento previstas no edital.
Leia mais
18
Julho de 2025
Aviso
GRUPO AVANÇO AGRO - Edital de Processamento da Recuperação Judicial de YSJ PARTICIPAÇÕES LTDA.
O Juízo da 1ª Vara Cível de Anicuns deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa YSJ Participações Ltda. (CNPJ/MF nº 54.178.564/0001-48), no processo nº 5324872-25.2024.8.09.0010, em consolidação processual e substancial com os devedores Ricardo Marins Rocha da Rosa (CPF/MF nº 930.749.561-00), Tatiana Marla Da Costa (CPF/MF nº 907.609.561-20), TM da Costa – ME (CNPJ/MF nº 54.313.869/0001-15) e RMR da Rosa (CNPJ/MF nº 54.313.765/0001-00), autodenominado 'Grupo Avanço Agro', que já se encontravam em recuperação judicial.   A consolidação foi aprovada pela Assembleia Geral de Credores realizada em segunda convocação no dia 14/03/2025, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005.   Com a decisão, todos os devedores passam a integrar um único processo de recuperação judicial, com apresentação de plano consolidado e tratamento uniforme dos credores, visando a superação da crise e preservação da atividade econômica.   PRAZO PARA HABILITAÇÃO OU DIVERGÊNCIA DE CRÉDITOS Foi aberto o prazo legal de 15 (quinze) dias corridos para habilitação ou divergência de créditos, encerrando-se em 04/08/2025. As manifestações deverão ser apresentadas perante o administrador judicial, em nosso site, em conformidade com a Lei de Recuperação Judicial e Falências.    Acesse aqui o edital completo (publicado em 18/07/2025).
Leia mais
14
Julho de 2025
Notícia
Publicado o Edital de 2ª Relação de Credores da falência de Agropecuária São João Santa Ana Ltda. e Victor Alves Vieira de Almeida
No dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, foi publicado na Edição nº 4231, Seção III, do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Edital da Segunda Relação de Credores do processo de falência de Agropecuária São João Santa Ana Ltda. e Victor Alves Vieira de Almeida, referente ao processo nº 5250779-98.2024.8.09.0137, que tramita na 1ª Vara Civel de Rio Verde - GO.   Referido edital encontra-se disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1l_06GPD7tqKwI2kM7XI3tQMGj_SLimWt/view   A partir do dia posterior à publicação do referido edital, possuem os interessados prazo legal de 10 (dez) dias corridos para apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005   O Edital da Segunda Relação de Credores e demais informações sobre o processo de falência de Agropecuária São João e Victor Alves Vieira de Almeida estão disponíveis para consulta no site da DUX Administração Judicial (https://dux.adm.br/processo/falencia_agropecuaria-sao-joao-santa-ana;-victor-alves-vieira__139), nos canais do WhatsApp (acesse aqui) e Telegram (acesse aqui).   Para acessar as informações junto ao site, o interessado deverá buscar pelo nome de um dos falidos e realizar um cadastro no sistema.
Leia mais
27
Junho de 2025
Notícia
Publicado o Edital de Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial do Grupo Mick
No dia 27 de junho de 2025, sexta-feira, foi publicado o edital de deferimento do processamento da recuperação judicial contendo também a 1ª Relação de Credores dos produtores rurais Edward Mick, Ligia Gonçalves Gomes Mick e Helena Gonçalves Gomes Pires Mick, autointitulados Grupo Mick, o qual tramita perante a 1º Vara Cível da Comarca de Ipameri – GO, sob o nº 5402893-80.2025.8.09.0074.   Considerando que ainda não foi implementado o sistema Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para a publicação dos editais, o referido Édito foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), edição nº 4220, seção III, bem como fixado no placar do Fórum de Ipameri - GO.   Pontua-se que, conforme decisão prolatada nos autos, o edital expedido no dia 09 de junho de 2025 foi declarado nulo por não atender os requisitos previstos no art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005. Íntegra da mencionada decisão encontra-se disponível AQUI.     Dessa forma, tendo em vista que o edital válido foi publicado em 27 de junho de 2025, a partir da referida data os credores poderão no prazo de 15 (quinze) dias corridos apresentar, obrigatoriamente, à Administradora Judicial as habilitações e divergências de crédito administrativas, preferencialmente, por meio do sítio eletrônico https://dux.adm.br/habilitacoes-e-divergencias, conforme o previsto no art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005.   Além disso, caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Av. T- 55, Qd.99, Lt. 11/14, Nº 930, Sala 1412, Condomínio Walk Bueno Business e Lifestyle, Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP 74.215-060., telefone: (62) 3924-4577, e-mail: contato@dux.adm.br ou ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005.   Aos credores que já encaminharam habilitação e/ou divergência de crédito informamos que estas serão consideradas válidas, de forma que não haverá a necessidade de encaminhá-las novamente.   Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial dos produtores rurais nos aplicativos de mensagens Whatsapp e Telegram, objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.   A íntegra do edital pode ser acessada clicando aqui.
Leia mais
17
Junho de 2025
Notícia
Expedido Edital contendo a 2ª Relação de Credores do "Grupo Agromarques", bem como o aviso de apresentação do Plano de Recuperação Judicial.
Em 17 de junho de 2025, foi expedido o Edital de Intimação dos credores e terceiros interessados nos autos da recuperação judicial de Giovane Moisés Marques dos Santos; Glaci Teresinha Marques dos Santos; Tiago Daniel Marques dos Santos e Agromarques Agropecuária e Transportes Ltda, autointitulados “Grupo Agromarques”, processo nº 1007551-15.2025.8.11.0015, que tramita perante a 4ª Vara Cível de Sinop – MT.   O mencionado Édito comunica a apresentação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) pelos Recuperandos, bem como a Relação de Credores ofertada pela Administradora Judicial.   Conforme previsto, a partir da publicação do edital, os legitimados possuem o prazo legal de 30 (trinta) dias corridos para apresentar eventuais objeções ao PRJ proposto, bem como 10 (dez) dias para impugnação à Relação de Credores. Os principais atos do processo de recuperação judicial, em especial, o Plano de Recuperação Judicial e Relação de Credores mencionados, podem ser acessados em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso:   1) clique na aba "processos";  2) logo em seguida na aba “Recuperação Judicial”; 4) digite o nome da empresa na seção "Busca por processo"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema.   Para ter acesso a íntegra do edital, clique aqui.
Leia mais
14
Maio de 2025
Notícia
Publicado Edital da falência de Victor Alves Vieira de Almeida e Agropecuária São João Santa Ana Ltda.
O Edital comunicando a convolação em falência e contendo a 1ª Relação de Credores de Victor Alves Vieira de Almeida e Agropecuária São João Santa Ana Ltda., foi disponibilizado em 13 de maio de 2025 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4190, seção III, em 14 de maio de 2025. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir da publicação do citado édito, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo (https://www.dux.adm.br/habilitacoes-e-divergencias), e não nos autos do processo de falência. Além disso, caso queiram, as discordâncias também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Av. T-55, esquina com a Rua T-30, Lt. 11/14, nº 2515, sala 1412, Condomínio Walk Bueno Business, Setor Bueno, CEP: 74.215-060 e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) logo em seguida na aba “falências”; 3) digite o nome da empresa na seção "busca por processo"; 4) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados. Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial dos produtores rurais nos aplicativos de mensagens Whatsapp e Telegram, objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.
Leia mais
05
Maio de 2025
Notícia
Publicado Edital de 2ª Relação de Credores da recuperação judicial de Renato Junqueira Vilela e Karine Barbosa Santos Vilela (Produtores Rurais)
O Edital contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial de Renato Junqueira Vilela e Karine Barbosa Santos Vilela (Produtores Rurais), foi disponibilizado em 30 de abril de 2025 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4183, seção III, em 05 de maio de 2025. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir da publicação, os credores possuem o prazo de 10 (dez) dias corridos contados da publicação do edital, para que possam apresentar Impugnação Judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005. Ademais, os interessados possuem o prazo legal de 30 (trinta) dias corridos para apresentar eventuais objeções ao Plano de Recuperação Judicial proposto pelas Requerentes, cujo teor pode ser encontrado clicando aqui. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) logo em seguida na aba “Recuperação Judicial”; 3) digite o nome da empresa na seção "busca por processo"; 4) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados.   Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial dos produtores rurais nos aplicativos de mensagens Whatsapp (https://whatsapp.com/channel/0029Vb10edZKrWQmjOZCK43x) e Telegram (https://t.me/rjkarineerenato), objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.  
Leia mais