GÁS BEL COMÉRCIO DE GÁS E BEBIDAS LTDA. - Encerramento da falência

  28 de Setembro de 2025

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No dia 28 de setembro de 2025, o Dr. Leonardo de Camargo Martins, Juiz Substituto na Vara Cível da Comarca de Bela Vista - GO, proferiu sentença de encerramento do processo de falência da empresa Gás Bel Comércio de Gás e Bebidas Ltda., em trâmite sob o nº 0130795-27.2017.8.09.0017, uma vez reconhecida a hipótese de falência frustrada.  

 

O Magistrado consignou em seu ato que, desde a propositura da ação, fora vislumbrada a impossibilidade de cumprimento das obrigações empresariais e a hialina situação de insolvência em que se encontrava a sociedade empresária, razão pela qual foi deferido o pedido e, consequentemente, decretada a bancarrota da Devedora em 04 de setembro de 2018.

 

Nomeada como administradora judicial, esta Auxiliar do Juízo empregou todas as possíveis diligências a fim de encontrar os bens de propriedade da falida. Contudo, conforme também ressaltado na sentença e comunicado nos autos, desde o primeiro momento de atuação, todas as tentativas de procura restaram inexitosas.

 

Posto isto, fundamentado nos termos do art. 114-A da Lei nº 11.101/2005 e cumprido com os requisitos legais, o Magistrado reconheceu a hipótese de falência frustrada, determinado, assim, o encerramento da falência da empresa Gás Bel Comércio de Gás e Bebidas Ltda.

 

Destacou que o encerramento da falência por frustração não exclui eventual responsabilidade subsidiária dos sócios pelas obrigações não quitadas, bem como não impede que os credores interessados promovam, posteriormente, ações individuais de cobrança contra os responsáveis, observadas as regras estabelecidas em lei.

 

A íntegra da aludida sentença encontra-se disponível AQUI.