Destaques, Avisos e Notícias


24
Dezembro de 2025
Notícia
GRUPO CENTAURO - Encerramento da recuperação judicial
No dia 24 de dezembro de 2025, foi proferida sentença pelo Juiz de Direito Dr. Aluízio Martins Pereira de Souza, decretando o encerramento do processo de recuperação judicial das sociedades empresárias Centauro Gráfica e Editora Ltda. e Centauro Embalagens Flexíveis Ltda. – EPP, em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia – GO.   Realizado breve escopo processual, o Magistrado consignou em seu ato a existência de dois requisitos, os quais destacou serem “cumulativos e imprescindíveis para o encerramento da recuperação judicial”, sendo um de natureza temporal, marcado pelo transcurso integral do prazo de dois anos de supervisão judicial, e outro, de índole material, compreendendo o cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que se venceram durante o biênio.   Esmiuçado os requisitos, aquele Juízo registrou-os superados pela sociedade empresária, motivando, portanto, o encerramento do processo de recuperação judicial nos termos do art.  63 da Lei nº 11.101/2005.   Feito as determinações de praxe, o Magistrado destacou também os efeitos consequentes do encerramento, destacando que, após o trânsito em julgado da sentença, as “obrigações futuras previstas no PRJ continuarão exigíveis de acordo com suas cláusulas passando a ser resolvidas, em caso de eventual inadimplemento, pelas vias ordinárias de execução ou por meio de pedido de falência, conforme artigos 62 e 94, inciso III, alínea "g", da Lei nº 11.101/2005”.   A íntegra da aludida sentença encontra-se disponível AQUI.
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15
Dezembro de 2025
Notícia
GRUPO VIAN - Publicado o Edital da 2ª Relação de Credores
Em 15/12/2025 foi publicado, no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ano XVIII, edição nº 4335, seção III, o Edital da Segunda Relação de Credores do processo de recuperação judicial de Rogerio Vian, que tramita sob nº 5407828-70.2025.8.09.0105, perante a 2ª Vara Cível de Mineiros - GO.   Referido edital encontra-se disponível em nosso site (clique.aqui).   A partir do dia posterior à publicação do referido edital, os interessados possuem o prazo legal de 10 (dez) dias corridos para apresentar impugnação judicial em face da relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005.   Ademais, os interessados possuem o prazo legal de 30 (trinta) dias corridos para apresentar eventuais objeções ao Plano de Recuperação Judicial proposto pelo Devedor.   O Edital da Segunda Relação de Credores e demais informações sobre o processo de recuperação judicial do Grupo Vian estão disponíveis para consulta no site da DUX Administração Judicial, nos canais do WhatsApp (clique.aqui) e Telegram (clique.aqui).    Para acessar as informações junto ao site, o interessado deverá buscar pelo nome do Recuperando e realizar um breve cadastro no sistema.  
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24
Novembro de 2025
Notícia
GRUPO LÍDER - Publicado o Edital da 2ª Relação de Credores
Em 24/11/2025 foi publicado, no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Edital da Segunda Relação de Credores do processo de recuperação judicial de JEFFERSON SILVA SOUZA (J S SOUZA), BRUNA BORGES RODRIGUES SOUZA (B B R SOUZA), ADILSON GAMBOA TEIXEIRA (A G TEIXEIRA), L P G GAMBOA, LÍDER AGRONEGÓCIOS EPP (LÍDER MINEIROS), LÍDER AGRONEGÓCIOS EPP (LÍDER TAQUARI) (GRUPO LÍDER), que tramita sob nº 5182755-80.2025.8.09.0105, na 3ª Vara Civel de Mineiros - GO.   Referido edital encontra-se disponível em nosso site (clique.aqui).   A partir do dia posterior à publicação do referido edital, os interessados possuem o prazo legal de 10 (dez) dias corridos para apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005.   Ademais, os interessados possuem o prazo legal de 30 (trinta) dias corridos para apresentar eventuais objeções ao Plano de Recuperação Judicial proposto pelas Requerentes.   O Edital da Segunda Relação de Credores e demais informações sobre o processo de recuperação judicial do Grupo Líder estão disponíveis para consulta no site da DUX Administração Judicial, nos canais do WhatsApp (clique.aqui) e Telegram (clique.aqui).    Para acessar as informações junto ao site, o interessado deverá buscar pelo nome de um dos recuperandos e realizar um breve cadastro no sistema.
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11
Novembro de 2025
Notícia
GRUPO SKAF - Edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores
  O Juízo da 31ª Vara Cível da Comarca de Goiânia publicou, em 11/11/2025, o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores (AGC) referente ao processo nº 5134095-57.2024.8.09.0051, envolvendo o Grupo Skaf (Leonardo Lobo Ribeiro Skaf e Cia LTDA., M C Produtos Caseiros Ltda, Produtos Skaf Ltda e  Skaf Produtos Alimenticios Ltda), no âmbito de sua recuperação judicial. A  AGC será realizada de forma virtual, por meio da plataforma Assemblex (clique.aqui), nas seguintes datas: 1ª convocação: 28 de novembro de 2025 2ª convocação: 05 de dezembro de 2025 Horário: Credenciamento às 13h e instalação às 14h (horário de Brasília) ORDEM DO DIA Os credores irão debater no conclave os seguintes tópicos: a) Aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor; b) Constituição do Comitê de Credores, escolha de seus membros e substituição; c) Avaliar eventual pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4º do art. 52 da Lei nº 11.101/2005; d) Designação do nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor; e) Qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores; f) Alienação de bens ou direitos do ativo não circulante não prevista no plano de recuperação judicial.   O edital completo, com as instruções para cadastro, credenciamento e participação, está disponível no site da administradora judicial (clique.aqui). IMPORTANTE: Para participação e exercício do direito de voto, os credores deverão seguir rigorosamente as instruções de habilitação e credenciamento previstas no edital.   A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados.   Por fim, registramos a criação do canal exclusivo da Recuperação Judicial no aplicativo de mensagem Telegram, objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.  
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03
Novembro de 2025
Aviso
Grupo Horizonte Mineiros - Edital da 2ª Relação de Credores e Aviso do Plano de Recuperação Judicial
Foi publicado nesta sexta-feira, 03 de novembro de 2025, o edital contendo a 2ª Relação de Credores, bem como o aviso de apresentação do plano de recuperação judicial de AGROPECUÁRIA HORIZONTE MINEIROS LTDA. (CNPJ Nº 18.589.368/0001-00) | ENODES FERREIRA DOS SANTOS LTDA. (CNPJ Nº 54.242.506/0001-36) | ENODES FERREIRA DOS SANTOS (CPF Nº 382.522.441-49) | VINNICIUS HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS (CPF Nº 030.954.141-70) | VICTOR HUGO FERREIRA DOS SANTOS (CPF Nº 036.129.661-46) | NAYANA CRISTINA PIRES SANTOS (CPF Nº 021.852.741-12).   Referido edital encontra-se disponível em nosso site (clique aqui).   A partir do dia útil posterior a publicação do referido Édito, os interessados possuem o prazo legal de 10 (dez) dias corridos para apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005.   Além disso, inicia-se também o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação de eventuais objeções ao Plano Recuperacional apresentado pela Requerente, cujo teor pode ser encontrado clicando aqui.    O Edital da Segunda Relação de Credores e demais informações sobre o processo de recuperação judicial do Grupo Agropecuária Horizonte Mineiros estão disponíveis para consulta no site da DUX Administração Judicial e nos canais de Whatsapp (acesse aqui) e Telegram (acesse aqui).   Para acessar as informações junto ao site, o interessado deverá buscar pelo nome de um dos recuperandos e realizar um cadastro no sistema.
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31
Outubro de 2025
Notícia
GRUPO CARAFINI - Edital de Deferimento da Recuperação Judicial e 1ª Relação de Credores é Publicado
Em 31/10/2025 foi publicado, no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Edital da Primeira Relação de Credores do processo de recuperação judicial de Adair Carafini, Armelinda Zanella Carafini, Nelso Carafini, Murilo Carafini, Adriana Borges Carafini (Grupo Carafini), que tramita sob nº 5736456-32.2025.8.09.0093, na 2ª Vara Civel de Jataí - GO.   Referido edital encontra-se disponível em nosso site (clique.aqui).   A partir do dia posterior à publicação do referido edital, os interessados possuem o prazo legal de 15 (quinze) dias corridos para apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005.   O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo (https://www.dux.adm.br/envio-de-documentos), e não nos autos do processo de recuperação judicial.   No link (https://dux.adm.br/modelos-de-documentos) constam modelos de habilitações e divergências de crédito que podem ser utilizados pelos credores.   Além disso, caso queiram, as divergências também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no endereço indicado no rodapé do site e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005.   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) selecione a aba “Recuperação Judicial”; 3) digite o nome da empresa na seção "busca por processo"; 4) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados.   Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial nos aplicativos de mensagens Whatsapp e Telegram, objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.    
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15
Outubro de 2025
Notícia
ROGÉRIO VIAN - Publicado o Edital de Deferimento da Recuperação Judicial contendo a 1ª Relação de Credores
Na quarta-feira (15/10/2025), foi publicado o edital de deferimento da recuperação judicial, contendo a 1ª Relação de Credores, do produtor rural Rogério Vian, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Mineiros-GO, sob o nº 5407828-70.2025.8.09.0105.   Com a publicação do mencionado Édito, inicia-se para os credores o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentarem perante a Dux Administração Judicial, suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.   O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo (https://dux.adm.br/envio-de-documentos), e não nos autos do processo de recuperação judicial.   No link https://dux.adm.br/modelos-de-documentos  constam modelos de habilitações e divergências de crédito que podem ser utilizados pelos credores.   Além disso, caso queiram, as divergências também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no endereço indicado no rodapé do site e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) selecione a aba “Recuperação Judicial”; 3) digite o nome da empresa na seção "busca por processo"; 4) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados.   Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial nos aplicativos de mensagens Whatsapp e Telegram, objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.   A íntegra do edital pode ser facilmente acessada clicando AQUI.
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29
Setembro de 2025
Notícia
GRUPO IRMÃOS ANTONINI - Concessão da recuperação judicial e homologação do PRJ
O Juiz, Dr. César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados – MS, no dia 29 de setembro de 2025 proferiu decisão nos autos do processo nº 0807817-32.2024.8.12.0002, concedendo o benefício da recuperação judicial aos Requerentes X4 Participações Ltda, Antonini Agropecuária Ltda, Adriano Stefanuto, Alcemir Rogério Stefanuto, Almir José Stefanuto, Danilo Martini Antonini, Geise Michele Antonini Xavier, Geraldo Stefanuto, Giancarlo Antonini, José Carlos Antonini, Milton Antonini, Nelson Antonini, Renato Antonini, Ricardo Michel Antonini e Vera Lucia Palácio Antonini – Grupo Irmãos Antonini.   Ressalvou o Magistrado, o seguinte: “ [...] a) o descumprimento do plano de recuperação judicial impõe sua convolação em falência, nos termos do artigo 61, § 1.º, da Lei 11.101/2005; b) as decisões judiciais proferidas em incidentes de habilitação e impugnação de crédito produzem efeitos imediatos, salvo se concedido efeito suspensivo; c) os créditos trabalhistas devem ser incluídos no quadro geral de credores com apresentação da certidão da Justiça do Trabalho, sem necessidade de anterior incidente para tanto, nos termos do artigo 6.º, § 2.º, da Lei n.º 11.101/2005; e, d) a presente homologação não abrange as cláusulas 4.2.4, 4.3.2 e 4.4.6, do aditivo ao plano de recuperação judicial por serem nulas de pleno direito. “   Além das mencionadas ressalvas, destacou que os pagamentos previstos no plano de recuperação judicial serão feitos diretamente aos credores, os quais deverão formalizar suas adesões e/ou informar seus dados bancários aos recuperandos, no prazo e forma estabelecidos.   Você pode acessar a íntegra da mencionada decisão clicando AQUI.   Os demais documentos, bem como a íntegra do processo também estão disponíveis em nosso site através do link: https://dux.adm.br/processos/recuperacao-judicial
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