Destaques, Avisos e Notícias


28
Agosto de 2025
Aviso
GRUPO MICK - Publicado Edital da 2ª Relação de Credores e Aviso do Plano de Recuperação Judicial
Em 28/08/2025 foi publicado, no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Edital da Segunda Relação de Credores do processo de recuperação judicial de Ligia Goncalves Gomes Mick, Edward Mick e Helena Goncalves Gomes Pires Mick (Grupo Mick), que tramita sob nº 5402893-80.2025.8.09.0074, na 1ª Vara Civel de Ipameri - GO.   Referido edital encontra-se disponível em nosso site (clique aqui).   A partir do dia posterior à publicação do referido edital, os interessados possuem o prazo legal de 10 (dez) dias corridos para apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005.   Ademais, os interessados possuem o prazo legal de 30 (trinta) dias corridos para apresentar eventuais objeções ao Plano de Recuperação Judicial proposto pelas Requerentes, cujo teor pode ser encontrado clicando aqui.   O Edital da Segunda Relação de Credores e demais informações sobre o processo de falência do Grupo Mick estão disponíveis para consulta no site da DUX Administração Judicial, nos canais do WhatsApp (acesse aqui) e Telegram (acesse aqui).   Para acessar as informações junto ao site, o interessado deverá buscar pelo nome de um dos falidos e realizar um cadastro no sistema.
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31
Julho de 2025
Notícia
GRUPO PIVA - Concessão da Recuperação Judicial e ressalvas ao plano homologado
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop - MT, no dia 31 de julho de 2025, proferiu decisão nos autos do processo nº 1009713-17.2024.8.11.0015, concedendo o benefício da recuperação judicial aos Requerentes Nivaldo Piva, Nivaldo Piva Junior e Algodoeira NNP Cotton Ltda.   Destacamos que o Plano de Recuperação Judicial fora homologado observando as seguintes ressalvas destacadas pela Magistrada: (i) a supressão ou liberação de garantias reais, fidejussórias ou pessoais depende de anuência expressa do credor titular da garantia, permanecendo assegurado o direito de cobrança do crédito em relação aos coobrigados; (ii) a extensão dos efeitos da novação aos coobrigados, bem como a suspensão ou extinção de ações em face de garantidores, fiadores, avalistas e devedores solidários, somente produzirá efeitos em relação aos credores que manifestarem concordância expressa; (iii) a alienação de bens integrantes do ativo imobilizado, inclusive na modalidade de Unidade Produtiva Isolada, deverá observar os requisitos legais, especialmente o disposto no art.66 da Lei11.101/05; (iv) o descumprimento do Plano de Recuperação Judicial, por sua vez, impõe sua convolação em falência, nos termos do art.61,§1o, da Lei11.101/2005, independentemente de deliberação assemblear; (v) as decisões judiciais proferidas em incidentes de habilitação e impugnação de crédito produzem efeitos imediatos, salvo se atribuído efeito suspensivo, e os créditos trabalhistas devem ser incluídos no quadro geral mediante apresentação da certidão da Justiça do Trabalho, nos termos do art.6o,§2o, da Lei11.101/2005; (vi) eventual ausência ou desatualização de dados bancários por parte dos credores não exime os devedores da obrigação de adotar as medidas legais cabíveis para cumprimento das obrigações previstas no plano, inclusive mediante depósito judicial, se necessário.   Você pode acessar a íntegra da mencionada decisão clicando AQUI.   Os demais documentos, bem como a íntegra do processo também estão disponíveis em nosso site através do link: https://dux.adm.br/processos/recuperacao-judicial
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23
Julho de 2025
Notícia
GRUPO PICO E LAGE - Publicado o edital de deferimento do processamento da recuperação judicial contendo 1ª relação de credores
A Administradora Judicial - Dux Administração Judicial Ltda. - nomeada no processo de recuperação judicial nº 5087725-67.2025.8.09.0024, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas – GO, proposta pelos Requerentes, Juliana Alves de Oliveira, Vinicio Alves de Oliveira e Zeferino Quinta de Oliveira, autointitulados ‘Grupo Pico e Lage’, comunica a publicação do Edital de deferimento do processamento da recuperação judicial, o qual pode ser acessado clicando AQUI.   Tendo em vista a publicação do referido édito em 23 de julho de 2025 (quarta-feira), foi aberto o  prazo de 15 (quinze) dias corridos para que os credores possam apresentar, obrigatoriamente, perante à administradora judicial, as habilitações e divergências de crédito administrativas, preferencialmente, por meio do sítio eletrônico https://dux.adm.br/habilitacoes-e-divergencias, conforme o previsto no art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005   No link https://dux.adm.br/modelos-de-documentos também constam modelos de habilitações e divergências de crédito que podem ser utilizados pelos credores.   Além disso, caso queiram, as discordâncias também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no endereço indicado no rodapé do site e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) selecione a aba “Recuperação Judicial”; 3) digite o nome da empresa na seção "busca por processo"; 4) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados.   Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial nos aplicativos de mensagens Whatsapp e Telegram, objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.  
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21
Julho de 2025
Aviso
GRUPO GUERRANTE - Convocada Assembleia Geral de Credores
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Barro Alto/GO publicou, em 21/07/2025, o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores (AGC) referente ao processo nº 5786776-60.2024.8.09.0016, envolvendo o Grupo Guerrante, composto por Elaine Da Rocha Stabile e Rômulo Guerrante Tavares, no âmbito de sua recuperação judicial. A AGC será realizada de forma virtual, por meio da plataforma Assemblex (clique aqui), nas seguintes datas: 1ª convocação: 07 de agosto de 2025 2ª convocação: 14 de agosto de 2025 Horário: Credenciamento às 13h e instalação às 14h (horário de Brasília) ORDEM DO DIA Os credores irão debater no conclave os seguintes tópicos: a) Aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor; b) Constituição do Comitê de Credores, escolha de seus membros e substituição; c) Avaliar eventual pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4º do art. 52 da Lei nº 11.101/2005; d) Designação do nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor; e) Qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores; f) Alienação de bens ou direitos do ativo não circulante não prevista no plano de recuperação judicial.   O edital completo, com as instruções para cadastro, credenciamento e participação, está disponível no site da administradora judicial (clique aqui).   IMPORTANTE: Para participação e exercício do direito de voto, os credores deverão seguir rigorosamente as instruções de habilitação e credenciamento previstas no edital.
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18
Julho de 2025
Aviso
GRUPO AVANÇO AGRO - Edital de Processamento da Recuperação Judicial de YSJ PARTICIPAÇÕES LTDA.
O Juízo da 1ª Vara Cível de Anicuns deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa YSJ Participações Ltda. (CNPJ/MF nº 54.178.564/0001-48), no processo nº 5324872-25.2024.8.09.0010, em consolidação processual e substancial com os devedores Ricardo Marins Rocha da Rosa (CPF/MF nº 930.749.561-00), Tatiana Marla Da Costa (CPF/MF nº 907.609.561-20), TM da Costa – ME (CNPJ/MF nº 54.313.869/0001-15) e RMR da Rosa (CNPJ/MF nº 54.313.765/0001-00), autodenominado 'Grupo Avanço Agro', que já se encontravam em recuperação judicial.   A consolidação foi aprovada pela Assembleia Geral de Credores realizada em segunda convocação no dia 14/03/2025, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005.   Com a decisão, todos os devedores passam a integrar um único processo de recuperação judicial, com apresentação de plano consolidado e tratamento uniforme dos credores, visando a superação da crise e preservação da atividade econômica.   PRAZO PARA HABILITAÇÃO OU DIVERGÊNCIA DE CRÉDITOS Foi aberto o prazo legal de 15 (quinze) dias corridos para habilitação ou divergência de créditos, encerrando-se em 04/08/2025. As manifestações deverão ser apresentadas perante o administrador judicial, em nosso site, em conformidade com a Lei de Recuperação Judicial e Falências.    Acesse aqui o edital completo (publicado em 18/07/2025).
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14
Julho de 2025
Notícia
Publicado o Edital de 2ª Relação de Credores da falência de Agropecuária São João Santa Ana Ltda. e Victor Alves Vieira de Almeida
No dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, foi publicado na Edição nº 4231, Seção III, do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Edital da Segunda Relação de Credores do processo de falência de Agropecuária São João Santa Ana Ltda. e Victor Alves Vieira de Almeida, referente ao processo nº 5250779-98.2024.8.09.0137, que tramita na 1ª Vara Civel de Rio Verde - GO.   Referido edital encontra-se disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1l_06GPD7tqKwI2kM7XI3tQMGj_SLimWt/view   A partir do dia posterior à publicação do referido edital, possuem os interessados prazo legal de 10 (dez) dias corridos para apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005   O Edital da Segunda Relação de Credores e demais informações sobre o processo de falência de Agropecuária São João e Victor Alves Vieira de Almeida estão disponíveis para consulta no site da DUX Administração Judicial (https://dux.adm.br/processo/falencia_agropecuaria-sao-joao-santa-ana;-victor-alves-vieira__139), nos canais do WhatsApp (acesse aqui) e Telegram (acesse aqui).   Para acessar as informações junto ao site, o interessado deverá buscar pelo nome de um dos falidos e realizar um cadastro no sistema.
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27
Junho de 2025
Notícia
Publicado o Edital de Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial do Grupo Mick
No dia 27 de junho de 2025, sexta-feira, foi publicado o edital de deferimento do processamento da recuperação judicial contendo também a 1ª Relação de Credores dos produtores rurais Edward Mick, Ligia Gonçalves Gomes Mick e Helena Gonçalves Gomes Pires Mick, autointitulados Grupo Mick, o qual tramita perante a 1º Vara Cível da Comarca de Ipameri – GO, sob o nº 5402893-80.2025.8.09.0074.   Considerando que ainda não foi implementado o sistema Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para a publicação dos editais, o referido Édito foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), edição nº 4220, seção III, bem como fixado no placar do Fórum de Ipameri - GO.   Pontua-se que, conforme decisão prolatada nos autos, o edital expedido no dia 09 de junho de 2025 foi declarado nulo por não atender os requisitos previstos no art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005. Íntegra da mencionada decisão encontra-se disponível AQUI.     Dessa forma, tendo em vista que o edital válido foi publicado em 27 de junho de 2025, a partir da referida data os credores poderão no prazo de 15 (quinze) dias corridos apresentar, obrigatoriamente, à Administradora Judicial as habilitações e divergências de crédito administrativas, preferencialmente, por meio do sítio eletrônico https://dux.adm.br/habilitacoes-e-divergencias, conforme o previsto no art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005.   Além disso, caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Av. T- 55, Qd.99, Lt. 11/14, Nº 930, Sala 1412, Condomínio Walk Bueno Business e Lifestyle, Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP 74.215-060., telefone: (62) 3924-4577, e-mail: contato@dux.adm.br ou ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005.   Aos credores que já encaminharam habilitação e/ou divergência de crédito informamos que estas serão consideradas válidas, de forma que não haverá a necessidade de encaminhá-las novamente.   Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial dos produtores rurais nos aplicativos de mensagens Whatsapp e Telegram, objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.   A íntegra do edital pode ser acessada clicando aqui.
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17
Junho de 2025
Notícia
Expedido Edital contendo a 2ª Relação de Credores do "Grupo Agromarques", bem como o aviso de apresentação do Plano de Recuperação Judicial.
Em 17 de junho de 2025, foi expedido o Edital de Intimação dos credores e terceiros interessados nos autos da recuperação judicial de Giovane Moisés Marques dos Santos; Glaci Teresinha Marques dos Santos; Tiago Daniel Marques dos Santos e Agromarques Agropecuária e Transportes Ltda, autointitulados “Grupo Agromarques”, processo nº 1007551-15.2025.8.11.0015, que tramita perante a 4ª Vara Cível de Sinop – MT.   O mencionado Édito comunica a apresentação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) pelos Recuperandos, bem como a Relação de Credores ofertada pela Administradora Judicial.   Conforme previsto, a partir da publicação do edital, os legitimados possuem o prazo legal de 30 (trinta) dias corridos para apresentar eventuais objeções ao PRJ proposto, bem como 10 (dez) dias para impugnação à Relação de Credores. Os principais atos do processo de recuperação judicial, em especial, o Plano de Recuperação Judicial e Relação de Credores mencionados, podem ser acessados em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso:   1) clique na aba "processos";  2) logo em seguida na aba “Recuperação Judicial”; 4) digite o nome da empresa na seção "Busca por processo"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema.   Para ter acesso a íntegra do edital, clique aqui.
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