Destaques, Avisos e Notícias

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18 mar
NOTA OFICIAL - Oposição à tramitação em regime de urgência do PL 03/2024

A Dux Administração Judicial vem a público manifestar sua posição contrária à tramitação de urgência do Projeto de Lei nº 03/2024, que altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, com o intuito de modificar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.   Entendemos que o PL 03/2024 apresenta medidas que impactam significativamente a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LREF), sem o devido debate jurídico e a oitiva dos agentes especializados que atuam no processo falimentar.   Nossa principal preocupação reside na injusta imputação ao administrador judicial da responsabilidade pela duração dos processos de insolvência.   Aproveitamos para convidar a todos a se unirem a esta causa e assinarem o MANIFESTO CONTRA O REGIME DE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA DO PL 3/2024 E O SUBSTITUTIVO. Acesse o link e faça sua parte!

23 fev
Dux Administração Judicial abre vagas para Assistente e Auxiliar Jurídico em Goiânia (GO)

Considerada uma das primeiras empresas especializadas em administração judicial dos Estados de Goiás e Mato Grosso e uma das precursoras, em nível nacional, na obtenção da Certificação ISO 37.001:2017 - Sistema de Gestão Antissuborno para atuação na área de administração judicial, a Dux Administração Judicial está com vagas abertas para os cargos de Assistente Jurídico e Auxiliar Jurídico.    Os novos profissionais atuarão na sede da empresa, que fica em Goiânia (GO), de segunda a sexta-feira, em período integral. Os interessados deverão cadastrar o currículo pelo site https://dux.adm.br/trabalhe-conosco até às 18h do dia 6 de março de 2024. O processo seletivo será composto por aplicação de prova técnica aos candidatos pré-selecionados e entrevistas com os finalistas, em datas comunicadas antecipadamente por meio do e-mail indicado no ato da candidatura. Conheça os detalhes de cada vaga:   Assistente Jurídico Para a função de Assistente Jurídico na Dux Administração Judicial, é necessário graduação em Direito concluída e experiência comprovada de pelo menos dois anos em atividades jurídicas.  Também são desejáveis habilidade avançada na comunicação oral e escrita, capacidade de trabalhar de forma colaborativa em equipe, organização, proatividade e atenção aos detalhes. Neste caso, conhecimento e experiência em Direito da Empresa em Crise e/ou Empresarial será considerado um diferencial. São responsabilidades do Assistente Jurídico: auxiliar no gerenciamento de processos de insolvência empresarial; realizar pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias; redigir petições, pareceres, relatórios e demais documentos legais; acompanhar prazos processuais e diligências; e manter comunicação regular com as partes envolvidas nos processos.   Auxiliar Jurídico Já para a vaga de Auxiliar Jurídico na Dux Administração Judicial, podem se candidatar tanto graduados quanto estudantes do 8º período de Direito com experiência de um ano em atividades jurídicas, sendo que o período de estágio poderá ser considerado.  Também são requisitos para a função: capacidade de trabalhar em equipe e sob supervisão; boa comunicação verbal e escrita; e atitude proativa e comprometimento com a ética profissional. Além de elaborar peças e executar atividades administrativas, o Auxiliar Jurídico realizará atividades de apoio nos procedimentos de insolvência empresarial sob a gestão do assistente jurídico e sócios-diretores.   Sobre a Dux Administração Judicial Dirigida pelos advogados Diogo Siqueira Jayme e Gustavo Antônio Heráclio do Rêgo Cabral Filho, em Goiânia, e Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, em Cuiabá (MT), a Dux Administração Judicial soma mais de dez anos de atuação voltada, exclusivamente, para o auxílio do Poder Judiciário no gerenciamento de processos de recuperação judicial e falências.  A empresa soma mais de 110 nomeações distribuídas por toda a extensão territorial dos Estados brasileiros, e contemplando, ainda, diversos ramos empresariais – sucroalcooleiro, agronegócio, farmacêutico, automobilístico, imobiliário, confecção, limpeza, segurança, material de construção, comércio de máquinas e produtos agropecuários, laticínio, transporte, comunicação, frigorífico, madeireiro, curtume, dentre outros.

16 fev
Publicado o Edital de Falência de VT Comércio de Bebidas Ltda - Tele Bebidas

Cumprindo as providências contidas na Lei n° 11.101/2005, registrou-se a publicação do Edital de Falência da Massa Falida de VT Comércio de Bebidas Ltda - Tele Bebidas, contendo a primeira relação de credores, no Diário de Justiça Eletrônico n° 3887 – Seção II, com disponibilização em 06 de fevereiro de 2024 (terça-feira) e publicação em 07 de fevereiro em 2024 (quarta-feira).   A partir da publicação do Édito, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para realizarem suas habilitações e divergências de modo administrativo perante esta administradora judicial.   Serão aceitas as habilitações e/ou divergências encaminhadas pelo campo “envio de documentos” disponibilizado no sítio desta administradora judicial (Dux Administração Judicial), assim como àquelas apresentadas via Correios ou protocolizadas junto a administradora na unidade de Goiânia-GO, desde que a correspondência seja postada dentro no prazo estabelecido em Lei, respeitando as exigências do art. 9º da Lei nº 11.101/2005.   A íntegra processo, bem como outras informações atinentes ao processo podem ser acessadas na pasta específica da Massa Falida em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na divisão "processos"; 2) digite o nome da falida na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema. 

19 jan
Continuação da Assembleia Geral de Credores da Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda. segue no dia 24 de janeiro de 2024

Em 13 de dezembro de 2023, durante a Assembleia Geral de Credores da Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda., instalada em 2ª Convocação, os credores presentes aprovaram a suspensão do ato assemblear. A continuidade do conclave será realizada em 24 de janeiro de 2024 (quarta-feira).   Nessa perspectiva, é importante que os credores estejam atentos às diretrizes do ato assemblear, com o intuito de assegurar a participação e organização dos procedimentos de credenciamento:   Continuidade da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores Data: 24/01/2024 Horário de Credenciamento: 12h – 14h (Brasília-DF) Local: Auditório do Metropolitan Mall, localizado na Av. Dep. Jamel Cecílio, 2690, Setor Jardim Goiás, Goiânia-GO, CEP: 74.810-100.   Saiba quais são as possíveis rotas de acesso para o auditório do Metropolitan Mall: https://www.google.com/maps/dir//Av.+Dep.+Jamel+Cec%C3%ADlio,+2690+-+Jardim+Goi%C3%A1s,+Goi%C3%A2nia+-+GO,+74810-100/@-16.7048495,-49.3237572,12z/data=!4m8!4m7!1m0!1m5!1m1!1s0x935ef1b3f0150831:0xbac56882aa25538c!2m2!1d-49.2413554!2d-16.7048658?entry=ttu   Em arremate, válido ressaltar que todas as movimentações correlatas ao processo de recuperação judicial estão à disposição dos credores na sessão do processo disponibilizada em nosso sítio eletrônico: https://dux.adm.br/processo?c=114

17 nov
Dux Administração Judicial traz esclarecimentos importantes sobre RJ da operadora do Starbucks no Brasil

Especializada na função de administração judicial em processos de recuperação judicial, empresa situada em Goiânia (GO) e Cuiabá (MT) destaca que pedido não foi negado pelo Poder Judiciário, como equivocadamente noticiado, e explica o que de fato vem acontecendo    Novembro começou com a notícia de que a SouthRock Capital, empresa que comanda no Brasil as operações do Starbucks, entre outras marcas conhecidas, havia protocolado pedido de recuperação judicial com dívida registrada de R$ 1,8 bilhão.    Com grande repercussão nacional, quiçá internacional, o caso vem trazendo, além de dúvidas sobre os efeitos da medida, informações equivocadas sobre o processo, como o fato de a Justiça ter negado tal pedido.    Desta forma, a Dux Administração Judicial considera importante e necessário esclarecer que, diferentemente do noticiado por muitos veículos de comunicação, o pedido de recuperação judicial da SouthRock não foi negado.    “O magistrado, presidente do feito recuperacional, determinou a realização de perícia para que fosse constatada a real situação de funcionamento das empresas e analisada a documentação apresentada inicialmente, a fim de confirmar sua correspondência com os livros e registros fiscais/comerciais”, explica Gustavo Cabral Filho, sócio-diretor e compliance officer da Dux.    Perícia O advogado explica ainda que, com isso, um auxiliar judicial foi nomeado para realização do trabalho técnico e um laudo pericial foi apresentado no dia 13 de novembro. Conforme reiterado no respectivo documento, o Laudo de Constatação Prévia foi realizado pautando-se na “verificação das reais condições de funcionamento das requerentes - empresas integrantes do Grupo Empresarial - e dos documentos carreados aos autos, sem adentrar na análise, nem mesmo circunstancial, da viabilidade econômica das sociedades empresárias em questão”, como preceitua o próprio dispositivo da Lei.   Além do mais, o laudo também dispõe que, para além da necessidade de complementação da documentação exigida pela Lei de Recuperação Judicial e regularização de pontos essenciais ao procedimento, a análise prévia apontou “para a necessidade do processo recuperacional para a manutenção das atividades e da função social das Requerentes, especialmente das sociedades operacionais neste primeiro momento”. “Após a apresentação da referida perícia preliminar, os autos voltarão conclusos para o Juiz analisar o pedido de deferimento do processamento da RJ”, complementa Gustavo.    Constatação Prévia A Constatação Prévia das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial é, inclusive, uma possibilidade que está disposta no Art. 51-A da Lei nº 11.101/2005.    Conforme consta no § 4º, “o devedor será intimado do resultado da constatação prévia concomitantemente à sua intimação da decisão que deferir ou indeferir o processamento da recuperação judicial, ou que determinar a emenda da petição inicial, e poderá impugná-la mediante interposição do recurso cabível”.    Além do mais, o § 5º dispõe que “a constatação prévia consistirá, objetivamente, na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental, vedado o indeferimento do processamento da recuperação judicial baseado na análise de viabilidade econômica do devedor”.    Já o § 6º determina que “caso a constatação prévia detecte indícios contundentes de utilização fraudulenta da ação de recuperação judicial, o juiz poderá indeferir a petição inicial, sem prejuízo de oficiar ao Ministério Público para tomada das providências criminais eventualmente cabíveis.    Outros esclarecimentos importantes Ainda assim, vale destacar que os advogados da recuperada entraram com novo pedido para antecipar os efeitos da RJ, o qual foi deferido em parte. Com isso, os atos de constrição patrimonial, ou seja, bloqueio de bens, ficam suspensos e parte do patrimônio da companhia fica protegida em caráter temporário.    Outra questão que merece esclarecimento, na avaliação da Dux Administração Judicial, é que as franquias da Subway, que também são operadas pela SouthRock, não fazem parte do pedido de recuperação judicial protocolado pela companhia.

16 nov
Concedida recuperação judicial para as empresas Centauro Gráfica e Editora LTDA e Centauro Embalagens Flexíveis LTDA

Em 16 de novembro de 2023 foi prolatada decisão de concessão do benefício  recuperação judicial para Centauro Gráfica e Editora LTDA e Centauro Embalagens Flexíveis LTDA.   Proferida a decisão (prevista no art. 58 da Lei nº 11.101/2005), as Recuperandas permaneceram em recuperação judicial até que se cumpra todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, nos termos do art. 61, da Lei nº 11.101/2005.   Durante o período estabelecido, o eventual descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 da Lei 11.101/2005.   Maiores informações sobre o referido processo de soerguimento podem ser localizadas através do seguinte link: https://dux.adm.br/processo?c=101

14 nov
Convocada a Assembleia Geral de Credores da recuperação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO convocou a Assembleia Geral de Credores no âmbito da recuperação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.   O conclave está previsto para ocorrer nos dias 4 de dezembro de 2023 (segunda-feira), em primeira convocação, e 13 de dezembro de 2023 (quarta-feira), em segunda convocação, a realizar-se integralmente de forma presencial, no teatro da FacUnicamps, situado à Avenida Anhanguera, nº 2365, Setor Coimbra, Goiânia-GO, CEP: 74.610-010, ambas com início às 14:00h e credenciamento a partir das 12h.   A ordem do dia abrangerá: I) Votação do Plano de Recuperação Judicial, com a respectiva discussão, aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial e qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores - art. 35, I, "a" da Lei n° 11.101/2005; e II) Formação e eleição do Comitê de Credores.   Forma de credenciamento   O credenciamento – envio da documentação para representação na Assembleia Geral de Credores - dar-se-á, preferencialmente, mediante por meio de e-mail a ser enviado para endereço eletrônico site: https://dux.adm.br/envio-de-documentos.   Ademais, poderá ser feito também o protocolo da documentação fisicamente junto ao administrador judicial no seguinte endereço: Avenida T-12, nº 35, Qd. 123, Lt. 17/18, sl. 1412, Connect Park Business, Setor Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia-GO.    Registre-se, por oportuno, que no caso de protocolo presencial da documentação perante a Administração Judicial, esse poderá ser realizado em horário comercial (8h às 18h), de segunda a sexta-feira, bastando o agendamento prévio pelo contato (62) 3924-4577 ou pelo Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035).   O envio deve ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do ato assemblear.    Em relação a documentação a ser encaminhada, a Pessoa Física deverá encaminhar cópia de documento oficial com foto. Quanto à Pessoa Jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) cópia do ato constitutivo e eventuais alterações; b) cópia da Ata da última Assembleia, para os casos em que a lei assim o exigir; c) instrumento procuratório público ou com firma reconhecida, válido e outorgado em conformidade com os Atos Constitutivos do representado; d) documento oficial de identificação do representante.   Para ambos, o representante poderá, no mesmo prazo, indicar o número do evento no Caderno Digital em que se encontra a procuração e demais documentos que lhe outorguem poderes de representação para o Ato Assemblear - art. 37, § 4° da Lei nº 11.101/2005. A íntegra da decisão está disponível no sítio eletrônico da Dux Administração Judicial (clicando aqui).

16 out
Leilão dos Bens de Propriedade da Massa Falida de Farmogral Farmácia de Manipulação Ltda. tem início em 16 de outubro de 2023

O Juízo Falimentar da 22ª Vara Cível Comarca de Goiânia-GO autorizou a realização de leilão eletrônico dos bens de propriedade da Massa Falida de Farmogral Farmácia de Manipulação Ltda.   A autorização marca o início do procedimento de venda de todos os bens que pertencem à empresa falida que foram arrecadados – ou seja, listados - pela administradora judicial nos Autos de Arrecadação e Avaliação disponibilizados na seção do processo no sítio eletrônico da Dux Administração Judicial.   A partir das 8 horas do dia 16 de outubro de 2023, os interessados poderão ofertar lances nos bens disponibilizados, por meio do acesso ao site da leiloeira nomeada: https://arrematabem.com.br/leilao/323/eletrodomesticos?page=1   Eventuais visitas deverão ser previamente agendadas, mediante solicitação a ser encaminhada ao leiloeiro, por e-mail (arrematabem@arrematabem.com.br), com cópia à administradora judicial (contato@dux.adm.br), contendo, obrigatoriamente, a informação do nome, telefone, RG e CPF/MF do(s) visitante(s). As visitas aos lotes/bens se realizarão em horário comercial, mediante agendamento prévio.   Por fim, a equipe da Dux Administração Judicial continua à disposição para esclarecer qualquer dúvida que tiverem, seja por e-mail ou pelo canal de atendimento ao credor.    Além disso, os interessados em adquirir os bens no Leilão podem entrar em contato diretamente com a Leiloeira nomeada no processo falimentar por e-mail encaminhado para arrematabem@arrematabem.com.br; pelo telefone: (62) 3100-9531 ou pelo endereço comercial à Avenida 136, 761, Nasa Business Center, Setor Sul, Goiânia, Goiás, CEP: 74.093-250.  

26 set
Concedido o benefício da recuperação judicial a Luis Fernando Dela Corte e Lady Daiana Candida Silva (produtores rurais)

Prezados credores e terceiros interessados,   Foi prolatada decisão de concessão de recuperação judicial para Luis Fernando Dela Corte e Lady Daiana Candida Silva (produtores rurais)   Proferida a decisão (prevista no art. 58 da Lei nº 11.101/2005), os Recuperandos permanecem em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.   Durante o período estabelecido, o eventual descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 da Lei 11.101/2005.   Maiores informações sobre o referido processo de soerguimento podem ser localizadas através do seguinte link: https://dux.adm.br/processo?c=96