Destaques, Avisos e Notícias


14
Maio de 2025
Notícia
Publicado Edital da falência de Victor Alves Vieira de Almeida e Agropecuária São João Santa Ana Ltda.
O Edital comunicando a convolação em falência e contendo a 1ª Relação de Credores de Victor Alves Vieira de Almeida e Agropecuária São João Santa Ana Ltda., foi disponibilizado em 13 de maio de 2025 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4190, seção III, em 14 de maio de 2025. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir da publicação do citado édito, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo (https://www.dux.adm.br/habilitacoes-e-divergencias), e não nos autos do processo de falência. Além disso, caso queiram, as discordâncias também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Av. T-55, esquina com a Rua T-30, Lt. 11/14, nº 2515, sala 1412, Condomínio Walk Bueno Business, Setor Bueno, CEP: 74.215-060 e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) logo em seguida na aba “falências”; 3) digite o nome da empresa na seção "busca por processo"; 4) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados. Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial dos produtores rurais nos aplicativos de mensagens Whatsapp e Telegram, objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.
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05
Maio de 2025
Notícia
Publicado Edital de 2ª Relação de Credores da recuperação judicial de Renato Junqueira Vilela e Karine Barbosa Santos Vilela (Produtores Rurais)
O Edital contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial de Renato Junqueira Vilela e Karine Barbosa Santos Vilela (Produtores Rurais), foi disponibilizado em 30 de abril de 2025 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4183, seção III, em 05 de maio de 2025. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir da publicação, os credores possuem o prazo de 10 (dez) dias corridos contados da publicação do edital, para que possam apresentar Impugnação Judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005. Ademais, os interessados possuem o prazo legal de 30 (trinta) dias corridos para apresentar eventuais objeções ao Plano de Recuperação Judicial proposto pelas Requerentes, cujo teor pode ser encontrado clicando aqui. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) logo em seguida na aba “Recuperação Judicial”; 3) digite o nome da empresa na seção "busca por processo"; 4) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados.   Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial dos produtores rurais nos aplicativos de mensagens Whatsapp (https://whatsapp.com/channel/0029Vb10edZKrWQmjOZCK43x) e Telegram (https://t.me/rjkarineerenato), objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.  
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10
Abril de 2025
Notícia
Convolada em falência a recuperação judicial das empresas Clautur Viagens e Turismo Ltda. e Grantur Agências de Viagens e Turismo Ltda.
Foi proferida decisão judicial em 20 de fevereiro de 2025, pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Cuiabá – MT, determinando a convolação da recuperação judicial em falência das empresas Clautur Viagens e Turismo Ltda. e Grantur Agências de Viagens e Turismo Ltda.   Outrossim, foi determinada a expedição do Edital eletrônico contendo a relação de credores apresentada pelas devedoras e, na falta desta, a última lista apresentada pela administração judicial.   Contado da publicação do mencionado edital, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentem perante a Dux Administração Judicial as habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação.   O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo (https://dux.adm.br/habilitacoes-e-divergencias), e não nos autos do processo de falência.   As divergências e habilitações também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2254, Edifício American Business Center, Sala 603, Bosque da Saúde, CEP 78.050-000 e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º da Lei n° 11.101/2005.   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de falência podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) logo em seguida na aba “falências”; 3) digite o nome da empresa na seção "busca por processo"; 4) realize o cadastro junto ao nosso sistema.   Frise-se que a administradora judicial disponibilizou um canal de comunicação no Telegram com o intuito de divulgação das informações da falência das referidas empresas (https://t.me/falenciaclauturgrantur).  
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03
Abril de 2025
Aviso
Publicado Edital da Segunda Relação de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Guerrante.
No dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, foi publicado na Edição nº 4167, Seção III, do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Edital da Segunda Relação de Credores da Recuperação Judicial dos produtores rurais ROMULO GUERRANTE TAVARES e ELAINE DA ROCHA STABILE (Grupo Guerrante), referente ao processo nº 5786776-60.2024.8.09.0016, que tramita na Vara Cível da Comarca de Barro Alto - GO.   Ficam todos advertidos do prazo legal de 10 (dez) dias corridos para que os interessados possam apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005   Ademais, na forma do art. 55 da Lei nº 11.101/2005, os credores possuem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contadas da publicação deste edital, para apresentar nos autos do processo de recuperação judicial suas objeções ao Plano de Recuperação Judicial, apresentado à movimentação nº 71.   O Edital da Segunda Relação de Credores e demais informações sobre a recuperação judicial do Grupo Guerrante estão disponíveis para consulta no site da DUX Administração Judicial (dux.adm.br/processos), nos canais do WhatsApp (acesse aqui) e Telegram (acesse aqui).   Para acessar as informações junto ao site, o interessado deverá buscar pelo nome dos Recuperandos e realizar um cadastro no sistema.
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03
Abril de 2025
Notícia
Publicada decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial do Grupo Agromarques
No dia 03 (três) de abril de 2025, quinta-feira, foi publicada a decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial dos produtores rurais Giovane Moises Marques dos Santos; Glaci Teresinha Marques dos Santos; Tiago Daniel Marques dos Santos e Agromarques Agropecuária e Transportes Ltda. (Grupo Agromarques), o qual tramita perante a 4º Vara Cível da Comarca de Sinop – MT, sob o nº 1007551-15.2025.8.11.0015.   Com o deferimento do processamento da recuperação judicial inicia-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, no qual ficarão suspensas todas as ações ou execuções contra os devedores, bem como o curso dos respectivos prazos prescricionais, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005.   Na mesma senda, tem início o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, para que os Recuperandos apresentem o plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.   Registra o Juízo que “cabe aos credores exercerem a fiscalização e auxiliarem na verificação da situação econômica-financeira das requerentes, uma vez que a decisão quanto a aprovação ou não do plano, se for o caso, compete à Assembleia Geral de Credores, ou seja, nesta fase o Magistrado deve se ater apenas e tão somente à crise informada e a satisfação dos requisitos legais dos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005.”   A íntegra da decisão e demais documentos do processo foram disponibilizados em nosso site, os quais podem ser acessados clicando aqui.
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14
Março de 2025
Notícia
Publicado Edital de decretação da falência do Grupo Hominus (Aliança Tecnologia e Serviços Ltda.; Hominus Gestão Financeira Ltda. e Hominus Gestão e T
O Edital comunicando a decretação da falência e contendo a 1ª Relação de Credores da Hominus Gestão e Tecnologia Ltda., Hominus Gestão Financeira Ltda. e Aliança Tecnologia e Serviços Ltda., foi disponibilizado em 13 de março de 2025 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4153, seção II, em 14 de março de 2025. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir da publicação, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo (https://dux.adm.br/envio-de-documentos), e não nos autos do processo de falência. Além disso, caso queiram, as discordâncias também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Av. T-55, esquina com a Rua T-30, Lt. 11/14, nº 2515, sala 1412, Condomínio Walk Bueno Business, Setor Bueno, CEP: 74.215-060 e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) logo em seguida na aba “falências”; 3) digite o nome da empresa na seção "busca por processo"; 4) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados. Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial dos produtores rurais nos aplicativos de mensagens Whatsapp e Telegram, objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.
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11
Março de 2025
Notícia
Convolada em falência a recuperação judicial de Victor Alves Vieira de Almeida e de Agropecuária São João Santa Ana Ltda.
Foi proferida sentença em 11 de março de 2025, pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Rio Verde – GO, de convolação da recuperação judicial em falência de Victor Alves Vieira de Almeida e de Agropecuária São João Santa Ana Ltda.   Outrossim, foi determinada a expedição do Edital eletrônico contendo a relação de credores apresentada pelos Devedores.   A partir da publicação do citado édito, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentem perante a Dux Administração Judicial as habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação.   O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo (https://dux.adm.br/habilitacoes-e-divergencias), e não nos autos do processo de falência.   As divergências e habilitações também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Av. T-55, esquina com a Rua T-30, Lt. 11/14, nº 2515, sala 1412, Condomínio Walk Bueno Business, Setor Bueno, CEP: 74.215-060 (62) 3924-4577 e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005.   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de falência podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) logo em seguida na aba “falências”; 3) digite o nome da empresa na seção "busca por processo"; 4) realize o cadastro junto ao nosso sistema.   Frise-se que a administradora judicial disponibilizou canais no Telegram e Whatsapp com o intuito de divulgação das informações da falência, cujos links seguem abaixo:   Whatsapp: https://whatsapp.com/channel/0029VauIr9DFi8xYv2yHbs2R Telegram: https://t.me/falenciaagropecuariasaojoao
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10
Março de 2025
Aviso
Publicado Edital contendo a 2ª Relação de Credores de W. R. Dos Santos & Cia LTDA, bem como o aviso de apresentação do Plano de Recuperação Judicial.
Em 10 de março de 2025, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4149, Seção II, o Edital contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial de W. R. Dos Santos & Cia LTDA – em recuperação judicial, que tramita perante a 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia - GO, sob o nº  5845880-09.2023.8.09.0051.     Ficam todos advertidos do prazo legal de 10 (dez) dias corridos para que os interessados possam apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005.   Ademais, na forma do art. 55, da Lei nº 11.101/2005, os credores possuem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentarem objeções ao Plano de Recuperação apresentado pelas devedoras, cujo teor consta à movimentação nº 42.   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos";  2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema.   Para ter acesso a íntegra do edital, clique aqui.
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