Destaques, Avisos e Notícias


28
Setembro de 2025
Notícia
GÁS BEL COMÉRCIO DE GÁS E BEBIDAS LTDA. - Encerramento da falência
No dia 28 de setembro de 2025, o Dr. Leonardo de Camargo Martins, Juiz Substituto na Vara Cível da Comarca de Bela Vista - GO, proferiu sentença de encerramento do processo de falência da empresa Gás Bel Comércio de Gás e Bebidas Ltda., em trâmite sob o nº 0130795-27.2017.8.09.0017, uma vez reconhecida a hipótese de falência frustrada.     O Magistrado consignou em seu ato que, desde a propositura da ação, fora vislumbrada a impossibilidade de cumprimento das obrigações empresariais e a hialina situação de insolvência em que se encontrava a sociedade empresária, razão pela qual foi deferido o pedido e, consequentemente, decretada a bancarrota da Devedora em 04 de setembro de 2018.   Nomeada como administradora judicial, esta Auxiliar do Juízo empregou todas as possíveis diligências a fim de encontrar os bens de propriedade da falida. Contudo, conforme também ressaltado na sentença e comunicado nos autos, desde o primeiro momento de atuação, todas as tentativas de procura restaram inexitosas.   Posto isto, fundamentado nos termos do art. 114-A da Lei nº 11.101/2005 e cumprido com os requisitos legais, o Magistrado reconheceu a hipótese de falência frustrada, determinado, assim, o encerramento da falência da empresa Gás Bel Comércio de Gás e Bebidas Ltda.   Destacou que o encerramento da falência por frustração não exclui eventual responsabilidade subsidiária dos sócios pelas obrigações não quitadas, bem como não impede que os credores interessados promovam, posteriormente, ações individuais de cobrança contra os responsáveis, observadas as regras estabelecidas em lei.   A íntegra da aludida sentença encontra-se disponível AQUI.  
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22
Setembro de 2025
Aviso
GRUPO LÍDER - Publicado o Edital de Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial
Em 22/09/2025 (segunda-feira) foi publicado o edital de deferimento do processamento da recuperação judicial contendo a 1ª Relação de Credores dos produtores rurais Jefferson Silva Souza (J S Souza), Bruna Borges Rodrigues Souza (B B R Souza), Adilson Gamboa Teixeira (A G Teixeira), Laurinda Pereira Gomes Gamboa (L P G Gamboa) e Líder Agronegócios Ltda., autointitulados Grupo Líder, o qual tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Mineiros – GO, sob o nº 5182755-80.2025.8.09.0105.   Considerando que ainda não foi implementado o sistema Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para a publicação dos editais, o referido Édito foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), edição nº 4281, seção III.   Dessa forma, tendo em vista que o edital foi publicado em 22 de setembro de 2025, a partir da referida data os credores poderão no prazo de 15 (quinze) dias corridos apresentar, obrigatoriamente, à Administradora Judicial as habilitações e divergências de crédito administrativas, preferencialmente, por meio do sítio eletrônico https://dux.adm.br/habilitacoes-e-divergencias, conforme o previsto no art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005.   Além disso, caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Av. T- 55, Qd.99, Lt. 11/14, Nº 930, Sala 1412, Condomínio Walk Bueno Business e Lifestyle, Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP 74.215-060., telefone: (62) 3924-4577, e-mail: contato@dux.adm.br ou ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005.   Aos credores que já encaminharam habilitação e/ou divergência de crédito informamos que estas serão consideradas válidas, de forma que não haverá a necessidade de encaminhá-las novamente.   Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial dos produtores rurais nos aplicativos de mensagens Whatsapp e Telegram, objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.   A íntegra do edital pode ser acessada clicando aqui.
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22
Setembro de 2025
Aviso
GRUPO PICO E LAGE - Edital da 2ª Relação de Credores e Aviso do Plano de Recuperação Judicial
Foi publicado nesta segunda-feira, 22 de setembro de 2025, o edital contendo a 2ª Relação de Credores, bem como o aviso de apresentação do Plano de Recuperação Judicial dos produtores rurais Juliana Alves De Oliveira (CPF: 019.895.061-60 | CNPJ: 59.444.308/0001-79), Vinicio Alves De Oliveira (CPF: 019.895.191-48 | CNPJ: 59.444.403/0001-72) e Zeferino Quinta De Oliveira (CPF: 277.875.751-15 | CNPJ: 59.445.542/0001-10) – Grupo Pico e Lage (autos nº 5087725-67.2025.8.09.0024).   Referido edital encontra-se disponível em nosso site (clique aqui).   A partir do dia útil posterior a publicação do referido Édito, os interessados possuem o prazo legal de 10 (dez) dias corridos para apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005.   Ademais, inicia-se também o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação de eventuais objeções ao Plano Recuperacional apresentado pela Requerente, cujo teor pode ser encontrado clicando aqui.   O Edital da Segunda Relação de Credores e demais informações sobre o processo de recuperação judicial do Grupo Pico e Lage estão disponíveis para consulta no site da DUX Administração Judicial e no canal do Telegram (acesse aqui) e WhatsApp (clique aqui)   Para acessar as informações junto ao site, o interessado deverá buscar pelo nome de um dos recuperandos e realizar um cadastro no sistema.
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12
Setembro de 2025
Aviso
GRUPO AVANÇO AGRO - Edital da 2ª Relação de Credores e Aviso do Plano de Recuperação Judicial
Foi publicado nesta sexta-feira, 12 de setembro de 2025, o edital contendo a 2ª Relação de Credores, bem como o aviso de apresentação do plano de recuperação judicial da empresa YSJ Participações Ltda. – consolidada posteriormente ao Grupo Avanço Agro, formado por Ricardo Marins rocha da rosa, Tatiana Marla da Costa, TM DA COSTA – ME, RMR DA ROSA – ME, todos em recuperação judicial.   Referido edital encontra-se disponível em nosso site (clique aqui).   A partir do dia útil posterior a publicação do referido Édito, os interessados possuem o prazo legal de 10 (dez) dias corridos para apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005.   Além disso, inicia-se também o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação de eventuais objeções ao Plano Recuperacional apresentado pela Requerente, cujo teor pode ser encontrado clicando aqui.   Adverte-se que os mencionados prazos somente poderão ser usufruídos pelos credores diretos da YSJ Participações Ltda., uma vez que os credores das demais empresas que compõem o Grupo Avanço Agro já gozaram os prazos ora iniciados, conforme consignado no edital.   O Edital da Segunda Relação de Credores e demais informações sobre o processo de recuperação judicial do Grupo Avanço Agro estão disponíveis para consulta no site da DUX Administração Judicial e no canal do Telegram (acesse aqui).   Para acessar as informações junto ao site, o interessado deverá buscar pelo nome de um dos recuperandos e realizar um cadastro no sistema.
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03
Setembro de 2025
Notícia
AGROPECUÁRIA HORIZONTE MINEIROS - Publicado Edital de Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial Contendo a 1ª Relação de Credores
A Administradora Judicial - Dux Administração Judicial - nomeada no processo de recuperação judicial nº 5931160-43.2024.8.09.0105, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Mineiros – GO, proposta pelos Requerentes, Agropecuária Horizonte Mineiros Ltda; Enodes Ferreira Dos Santos Ltda.; Enodes Ferreira Dos Santos; Vinnicius Henrique Ferreira dos Santos; Victor Hugo Ferreira dos Santos e Nayana Cristina Pires Santos, comunica a publicação do Edital de deferimento do processamento da recuperação judicial.   O mencionado Édito, contendo também a 1ª Relação de Credores apresentada pelos Requerentes, foi disponibilizado em 02 de setembro de 2025 e publicado no Diário Justiça Eletrônico nº 4268, seção III em 03 de setembro de 2025.   Com a publicação do edital, inicia-se para os credores o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentarem perante a Dux Administração Judicial, suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.   O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo (https://dux.adm.br/envio-de-documentos), e não nos autos do processo de recuperação judicial. No link https://dux.adm.br/modelos-de-documentos  constam modelos de habilitações e divergências de crédito que podem ser utilizados pelos credores.   Além disso, caso queiram, as discordâncias também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no endereço indicado no rodapé do site e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) selecione a aba “Recuperação Judicial”; 3) digite o nome da empresa na seção "busca por processo"; 4) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados.   Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial nos aplicativos de mensagens Whatsapp e Telegram, objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.
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28
Agosto de 2025
Aviso
GRUPO MICK - Publicado Edital da 2ª Relação de Credores e Aviso do Plano de Recuperação Judicial
Em 28/08/2025 foi publicado, no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Edital da Segunda Relação de Credores do processo de recuperação judicial de Ligia Goncalves Gomes Mick, Edward Mick e Helena Goncalves Gomes Pires Mick (Grupo Mick), que tramita sob nº 5402893-80.2025.8.09.0074, na 1ª Vara Civel de Ipameri - GO.   Referido edital encontra-se disponível em nosso site (clique aqui).   A partir do dia posterior à publicação do referido edital, os interessados possuem o prazo legal de 10 (dez) dias corridos para apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005.   Ademais, os interessados possuem o prazo legal de 30 (trinta) dias corridos para apresentar eventuais objeções ao Plano de Recuperação Judicial proposto pelas Requerentes, cujo teor pode ser encontrado clicando aqui.   O Edital da Segunda Relação de Credores e demais informações sobre o processo de recuperação judicial do Grupo Mick estão disponíveis para consulta no site da DUX Administração Judicial, nos canais do WhatsApp (acesse aqui) e Telegram (acesse aqui).   Para acessar as informações junto ao site, o interessado deverá buscar pelo nome de um dos recuperandos e realizar um cadastro no sistema.
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31
Julho de 2025
Notícia
GRUPO PIVA - Concessão da Recuperação Judicial e ressalvas ao plano homologado
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop - MT, no dia 31 de julho de 2025, proferiu decisão nos autos do processo nº 1009713-17.2024.8.11.0015, concedendo o benefício da recuperação judicial aos Requerentes Nivaldo Piva, Nivaldo Piva Junior e Algodoeira NNP Cotton Ltda.   Destacamos que o Plano de Recuperação Judicial fora homologado observando as seguintes ressalvas destacadas pela Magistrada: (i) a supressão ou liberação de garantias reais, fidejussórias ou pessoais depende de anuência expressa do credor titular da garantia, permanecendo assegurado o direito de cobrança do crédito em relação aos coobrigados; (ii) a extensão dos efeitos da novação aos coobrigados, bem como a suspensão ou extinção de ações em face de garantidores, fiadores, avalistas e devedores solidários, somente produzirá efeitos em relação aos credores que manifestarem concordância expressa; (iii) a alienação de bens integrantes do ativo imobilizado, inclusive na modalidade de Unidade Produtiva Isolada, deverá observar os requisitos legais, especialmente o disposto no art.66 da Lei11.101/05; (iv) o descumprimento do Plano de Recuperação Judicial, por sua vez, impõe sua convolação em falência, nos termos do art.61,§1o, da Lei11.101/2005, independentemente de deliberação assemblear; (v) as decisões judiciais proferidas em incidentes de habilitação e impugnação de crédito produzem efeitos imediatos, salvo se atribuído efeito suspensivo, e os créditos trabalhistas devem ser incluídos no quadro geral mediante apresentação da certidão da Justiça do Trabalho, nos termos do art.6o,§2o, da Lei11.101/2005; (vi) eventual ausência ou desatualização de dados bancários por parte dos credores não exime os devedores da obrigação de adotar as medidas legais cabíveis para cumprimento das obrigações previstas no plano, inclusive mediante depósito judicial, se necessário.   Você pode acessar a íntegra da mencionada decisão clicando AQUI.   Os demais documentos, bem como a íntegra do processo também estão disponíveis em nosso site através do link: https://dux.adm.br/processos/recuperacao-judicial
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