Destaques, Avisos e Notícias

  • Home
  • Destaques, Avisos e Notícias

19 jul
Convocação para a Assembleia Geral de Credores - SOAGRO

Convocada a Assembleia Geral de Credores da Soagro Sociedade Agro Pecuária Ltda. O conclave será instalado em 1ª convocação, obedecido o quórum legal, no dia 05 de setembro de 2019, às 14 horas, na sala de eventos “Pequi” do Gelps Hotel, situado na Rua Abel Pereira de Castro, nº 1362, Jardim Goiás, Rio Verde/GO – Telefone: (64) 3620-5400. E, se necessário, em segunda convocação no dia 12 de setembro, às 14 horas, no mesmo local.  A ordem do dia será: A) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial, em consonância com o artigo 35, I, a, da LREF.  O cadastramento dos credores se iniciará, em qualquer dos casos, às 13 horas.     Escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.

17 jul
Convocação para a Assembleia Geral de Credores - CTE

O Juízo da 28ª Vara Cível da Comarca de Goiânia – GO convocou os credores e interessados a participarem da Assembleia Geral de Credores referente ao processo de recuperação judicial nº 5309682.74.2016.8.09.0051, de CTE – Centro Tecnológico de Engenharia Ltda – Em recuperação judicial. A Assembleia Geral de Credores, sob a presidência do responsável pela Dux Administração Judicial S/S Ltda, Dr. Diogo Siqueira Jayme, será instalada em primeira convocação, obedecido o quórum legal, no dia 19 de julho de 2019, às 09h, no Auditório do Edifício Metropolitan Mall, Torre Tokyo, situado à Av. Dep. Jamel Cecílio, 2706 - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74810-100, telefone (62) 3434-8912. E, se necessário, em segunda convocação no dia 25 de julho de 2019, às 09h, no mesmo local. A ordem do dia será: a) deliberação sobre modificação do Plano de Recuperação apresentado pela Devedora no Evento nº 524. A identificação dos credores se iniciará, em qualquer dos casos, às 08h. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial através de acesso ao Evento nº 524 do processo de soerguimento ou, ainda, no escritório da Administradora Judicial, situado à Av. Dep. Jamel Cecílio, 2706 - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74810-100, Edifício Metropolitan Business, Torre Tokyo, Sala 2101, Telefone (62) 3924-4577 ou, através de solicitação encaminhada ao seguinte endereço eletrônico: contato@dux.adm.br. A administradora Judicial também disponibiliza o documento na rede mundial de computadores (internet), através do sítio eletrônico www.dux.adm.br. Terão direito a voto na Assembleia Geral as pessoas arroladas na relação de credores apresentada pelo administrador judicial na forma do art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, acrescidas, em qualquer caso, das que estejam habilitadas na data da realização da assembleia ou que tenham créditos admitidos ou alterados por decisão judicial, inclusive as que tenham obtido reserva de importâncias, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Lei (art. 39 da Lei 11.101/2005). O credor poderá ser representado na assembleia por mandatário ou representante legal, desde que entregue, diretamente à Administradora Judicial documento hábil de representação original ou cópia autenticada (e não meras cópias de cópias autenticadas), que comprovem seus poderes ou indique o evento em que a outorga consta dos autos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da instalação da assembleia (§4º, do art. 37, da Lei 11.101/05) seja em primeira, seja em segunda convocação. A documentação direcionada à Administradora Judicial poderá ser entregue no formato físico ou eletrônico, desde que, no último caso, esteja devidamente assinada por meio de certificado digital. O envio da documentação eletrônica deverá ser direcionado ao e-mail: contato@dux.adm.br, ou, ainda, através do campo “envio de documentos” inserido no sítio eletrônico desta Administradora Judicial, qual seja, https://dux.adm.br. Caso o encaminhamento seja feito pela via eletrônica, os credores ou seus representantes deverão levar a documentação original ou as cópias autenticadas na data da realização do conclave.   Demais informações podem ser consultadas no edital de convocação da AGC   Escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.

14 mai
Curso IEAD - Recuperação Judicial: teoria e prática com o Exmo. Juiz de Direito - Dr. J. Leal de Sousa

Nos dias 05 e 06 de junho será realizado pelo Núcleo de Direito Empresarial do IEAD o curso “Recuperação Judicial Teoria e Prática”, com o juiz de direito titular da 1ª Vara Civel de Aparecida de Goiânia-GO, Dr. J. Leal. Para maiores informações e inscrição, acesse o link: https://doity.com.br/curso-de-recuperacao-judicial-teoria-e-pratica.  

03 mai
Integrantes da DUX participam do II Congresso Internacional de Insolvência Empresarial - IBAJUD

Os integrantes da Dux Administração Judicial, Gustavo A. H. Cabral Filho, Diogo Siqueira Jayme e Ana Lívia Carvalho Silva, participaram do II Congresso Internacional de Insolvência Empresarial promovido pelo IBAJUD. Dentre os palestrantes presentes estavam Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Desembargadores dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Juízes de Direito brasileiros, Juízes de Direito norte-americanos, Promotores de Justiça de São Paulo/SP, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, além de outros administradores judiciais e advogados atuantes na área.

07 mar
Convocação para a Assembleia Geral de Credores - USINA RIO VERDE LTDA.

É o presente para informarmos a convocação da Assembleia Geral de Credores da sociedade empresária Usina Rio Verde Ltda. - em recuperação judicial, para os dias 28 de março de 2019, em primeira convocação e 04 de abril de 2019, em segunda convocação, a se realizar no Fórum de Rio Verde, estabelecido no logradouro Av. Universitária, Quadra 07, Lote 12, Bairro Residencial Tocantins, CEP 75909-468, telefone (64) 3611-8700, Rio Verde/GO, com credenciamento às 09h e instalação às 10h, possuindo como ORDEM DO DIA: a) deliberação sobre o plano de recuperação judicial apresentado pela Devedora; b) formação e eleição do Comitê de Credores.   ADVERTÊNCIAS:   1)  Os credores poderão obter acesso à digitalização integral dos autos, em especial do plano de recuperação judicial e aditivos apresentados pela devedora neste site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/.   2) Para se fazerem representar na referida Assembleia, por mandatário ou representante legal, os credores deverão entregar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização desta, procuração com poderes específicos, cópia atualizada do contrato social e/ou estatuto social vigente, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05 c/c artigos 654, § 2º e 661, §1º do Código Civil. Ressalta-se que tais documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente, através do site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/envio-de-documentos, sendo necessária a confirmação de seu recebimento por esta Auxiliar Judicial, para a validação da representação. Os documentos de habilitação também poderão ser protocolizados, de forma física, nos seguintes endereços: Av. Deputado Jamel Cecílio, 2706, Metropolitan Business, Torre Tokyo, sala - 2101 - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74810-100; e R. Fortunato de Castro, 01 - Qd. 60, Lt. 7A, Sala 01 - St. Morada do Sol, Rio Verde - GO, 75908-720, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00.   3) Terão direito a voto na Assembleia os credores arrolados na Relação de Credores da Recuperanda, apresentada pela Administradora Judicial, na forma do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, acrescidas daqueles que tiveram ou tenham, até da data da realização do ato, seus créditos habilitados, alterados e/ou reclassificados por decisão judicial, inclusive os que tenham obtido reserva de importância, observado o disposto nos §§1º e 2º do art. 10 do mesmo diploma legal.   4) Para participar da Assembleia como votante, o credor deverá assinar a lista de presença (§3º do art. 37 da Lei 11.101/2005), que será encerrada no momento da instalação. Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designada nova data, horário e local da continuação desta, dispensadas as publicações de novo edital, da qual participarão apenas os credores presentes no ato que deliberar pela aludida suspensão.

11 jan
Convocação para a Assembleia Geral de Credores - TAUÁ BIODIESEL LTDA.

Por intermédio do presente, comunicamos que foi designada para o dia 06 de fevereiro de 2019, em primeira convocação e 26 de fevereiro de 2019, em segunda convocação, a Assembleia Geral de Credores da Recuperanda Tauá Biodiesel, a se realizar no Centro de Eventos Casarin, sito à Avenida dos Canários, 1.602, Bela Vista, Nova Mutum – MT, com credenciamento às 09h e instalação às 10h (horários de Mato Grosso), possuindo como ORDEM DO DIA: I) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação e aditivo apresentado pela devedora; II) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros; III) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores.    ADVERTÊNCIAS:   1)  Os credores poderão obter acesso à digitalização integral dos autos, em especial do plano de recuperação judicial e aditivo apresentados pela devedora neste site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/.   2) Para se fazerem representar na referida Assembleia, por mandatário ou representante legal, os credores deverão entregar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização desta, procuração com poderes específicos, cópia atualizada do contrato social e/ou estatuto social vigente, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05 c/c artigos 654, § 2º e 661, §1º do Código Civil. Ressalta-se que tais documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente, através do site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/envio-de-documentos, sendo necessária a confirmação de seu recebimento pela Auxiliar desse D. Juízo, para a validação da representação. Os documentos de habilitação também poderão ser protocolizados, de forma física, no seguinte endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 2554, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, Cep: 78050-000; de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e 13:15 às 18:00.   3) Terão direito a voto na Assembleia os credores arrolados na Relação de Credores da Tauá Biodiesel Ltda., apresentada pela Administradora Judicial às fls. 2.332/ 2.342 – Volume 12, na forma do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, acrescidas daqueles que tiveram ou tenham, até da data da realização do ato, seus créditos habilitados, alterados e/ou reclassificados por decisão judicial, inclusive os que tenham obtido reserva de importâncias, observado o disposto nos §§1º e 2º do art. 10 do mesmo diploma legal.   4) Para participar da Assembleia como votante, o credor deverá assinar a lista de presença (§3º do art. 37 da Lei 11.101/2005), que será encerrada no momento da instalação. Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designados nova data, horário e local da continuação desta, dispensadas as publicações de novo edital, da qual participarão apenas os credores presentes no ato que deliberar pela aludida suspensão.

05 dez
STJ declara que a execução de créditos trabalhistas constituídos depois do pedido de recuperação judicial deve prosseguir no Juízo Universal

A 2ª Seção do STJ declarou que é da competência do juízo universal prosseguir com ações trabalhistas de crédito constituído após a Recuperação. O conflito foi suscitado por empresa em recuperação, em razão de credor que buscava executar créditos na justiça trabalhista. O STJ entendeu que, no caso de deferimento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho se limita à apuração do respectivo crédito, sendo vedada a prática, pelo citado Juízo, de qualquer ato que comprometa o patrimônio da empresa em recuperação. Trata-se de Conflito de Competência nº 145.027 - SC, sob relatoria da Ministra Ricardo Villas Bôas Cueva.   Fonte: STJ

26 nov
Quarta Turma do STJ admite Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória em Recuperação Judicial

A 4ª Turma do STJ entendeu ser cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em recuperação judicial, conforme pedido formulado por empresas que se encontram nessa situação. O colegiado concluiu ser aplicável ao caso, por analogia, o disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015. Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) – que havia decidido pelo não cabimento do agravo – deve julgar o recurso, interposto contra decisão de primeiro grau. No agravo de instrumento, as empresas pretendem ser dispensadas da necessidade de depositar 40% dos honorários do administrador judicial da recuperação, bem como continuar a receber benefício fiscal concedido por programa estadual. Trata-se de Recurso Especial nº 1.722.866/MT, sob relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão.   Fonte: STJ