Destaques, Avisos e Notícias

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11 jan
Convocação para a Assembleia Geral de Credores - TAUÁ BIODIESEL LTDA.

Por intermédio do presente, comunicamos que foi designada para o dia 06 de fevereiro de 2019, em primeira convocação e 26 de fevereiro de 2019, em segunda convocação, a Assembleia Geral de Credores da Recuperanda Tauá Biodiesel, a se realizar no Centro de Eventos Casarin, sito à Avenida dos Canários, 1.602, Bela Vista, Nova Mutum – MT, com credenciamento às 09h e instalação às 10h (horários de Mato Grosso), possuindo como ORDEM DO DIA: I) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação e aditivo apresentado pela devedora; II) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros; III) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores.    ADVERTÊNCIAS:   1)  Os credores poderão obter acesso à digitalização integral dos autos, em especial do plano de recuperação judicial e aditivo apresentados pela devedora neste site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/.   2) Para se fazerem representar na referida Assembleia, por mandatário ou representante legal, os credores deverão entregar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização desta, procuração com poderes específicos, cópia atualizada do contrato social e/ou estatuto social vigente, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05 c/c artigos 654, § 2º e 661, §1º do Código Civil. Ressalta-se que tais documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente, através do site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/envio-de-documentos, sendo necessária a confirmação de seu recebimento pela Auxiliar desse D. Juízo, para a validação da representação. Os documentos de habilitação também poderão ser protocolizados, de forma física, no seguinte endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 2554, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, Cep: 78050-000; de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e 13:15 às 18:00.   3) Terão direito a voto na Assembleia os credores arrolados na Relação de Credores da Tauá Biodiesel Ltda., apresentada pela Administradora Judicial às fls. 2.332/ 2.342 – Volume 12, na forma do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, acrescidas daqueles que tiveram ou tenham, até da data da realização do ato, seus créditos habilitados, alterados e/ou reclassificados por decisão judicial, inclusive os que tenham obtido reserva de importâncias, observado o disposto nos §§1º e 2º do art. 10 do mesmo diploma legal.   4) Para participar da Assembleia como votante, o credor deverá assinar a lista de presença (§3º do art. 37 da Lei 11.101/2005), que será encerrada no momento da instalação. Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designados nova data, horário e local da continuação desta, dispensadas as publicações de novo edital, da qual participarão apenas os credores presentes no ato que deliberar pela aludida suspensão.

05 dez
STJ declara que a execução de créditos trabalhistas constituídos depois do pedido de recuperação judicial deve prosseguir no Juízo Universal

A 2ª Seção do STJ declarou que é da competência do juízo universal prosseguir com ações trabalhistas de crédito constituído após a Recuperação. O conflito foi suscitado por empresa em recuperação, em razão de credor que buscava executar créditos na justiça trabalhista. O STJ entendeu que, no caso de deferimento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho se limita à apuração do respectivo crédito, sendo vedada a prática, pelo citado Juízo, de qualquer ato que comprometa o patrimônio da empresa em recuperação. Trata-se de Conflito de Competência nº 145.027 - SC, sob relatoria da Ministra Ricardo Villas Bôas Cueva.   Fonte: STJ

26 nov
Quarta Turma do STJ admite Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória em Recuperação Judicial

A 4ª Turma do STJ entendeu ser cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em recuperação judicial, conforme pedido formulado por empresas que se encontram nessa situação. O colegiado concluiu ser aplicável ao caso, por analogia, o disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015. Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) – que havia decidido pelo não cabimento do agravo – deve julgar o recurso, interposto contra decisão de primeiro grau. No agravo de instrumento, as empresas pretendem ser dispensadas da necessidade de depositar 40% dos honorários do administrador judicial da recuperação, bem como continuar a receber benefício fiscal concedido por programa estadual. Trata-se de Recurso Especial nº 1.722.866/MT, sob relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão.   Fonte: STJ

07 nov
Integrantes da DUX participam do Congresso Internacional de Direito Agrário e do Agronegócio promovido pelo Conselho Federal da OAB

Os integrantes da Dux Administração Judicial, Gustavo A. H. Cabral Filho e Paulo Henrique Faria, participaram do II Congresso Internacional de Direito Agrário e do Agronegócio promovido pelo Conselho Federal da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília/DF.   Foram apresentados cinco painéis com tópicos inerentes ao setor, sendo de relevo mencionar a palestra ministrada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, sua Excelência Dr. Paulo de Tarso Sanseverino, com o tema: A Recuperação Judicial do Produtor Rural.    

26 set
Membros da DUX participam de Simpósio promovido pelo STJ a respeito do Agronegócio - Arrendamento Rural e Recuperação Judicial

Os integrantes da Dux Administração Judicial, Diogo Siqueira Jayme, Ana Lívia Carvalho Silva e Paulo Henrique Faria, participaram de Simpósio sobre agronegócio promovido pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da recuperação judicial de produtores rurais.   Em painel presidido pela Ministra Nancy Andrighi, restou discutida a “Recuperação Judicial de Empresas Agrícolas”. Os palestrantes ressaltaram a importância do agronegócio para o país, que o torna, nas palavras do advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “celeiro do universo”. “A recuperação judicial do empresário rural não pode ser uma batalha entre credores e devedores, e a jurisprudência desta corte superior tem se mostrado bastante coerente ao discutir as questões que surgem nessa seara”, afirmou o palestrante.  O Ministro Moura Ribeiro disse que a jurisprudência do STJ caminha na direção de dar ao Código Civil e à Lei de Recuperação Judicial uma interpretação que enquadre os produtores rurais na condição de empresários. “As legislações de enquadramento dos produtores rurais aos requisitos impostos pela Lei de Recuperação Judicial ainda se encontram em processo de produção. Nesse ínterim, aqui no STJ, temos dado interpretações que visam a ampará-los, principalmente em relação à exigência de registro de suas atividades nos órgãos competentes, que não pode ser encarada como empecilho, visto que tem natureza apenas declaratória e não constitutiva”, avaliou Moura Ribeiro.  A Ministra Nancy Andrighi encerrou o debate relembrando a importância de se lançar “um olhar mais afetuoso sobre aqueles que trabalham com o agronegócio no Brasil”.   Fonte:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Arrendamento-rural-e-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-em-debate-no-simp%C3%B3sio-sobre-agroneg%C3%B3cio

29 ago
Integrantes da DUX comparecem ao I Congresso Internacional de Insolvência Empresarial - IBAJUD

  Os integrantes da Dux Administração Judicial, Diogo Siqueira Jayme, Gustavo A. H. Cabral Filho, Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, Ana Lívia Carvalho Silva e Paulo Henrique Faria, participaram do I Congresso Internacional de Insolvência Empresarial realizado pelo IBAJUD.   Nos dias 28 e 29 de agosto foi realizado em São Paulo, no Maksoud Plaza, o I Congresso Internacional de Insolvência Empresarial organizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Judicial (IBAJUD). Com a presença de 56 palestrantes, organizados em 15 painéis diferentes, foram abordadas, de forma prática, as questões mais polêmicas a respeito da insolvência empresarial no Brasil e em Portugal.   O evento reuniu 700 participantes e contou com a presença de profissionais de 15 estados do país. Entre os convidados presentes estavam o Ministro da Agricultura, o Professor Doutor Luis Manuel Teles de Menezes Leitão, Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a Doutora Teresa Pitorra, Advogada Sênior do Escritório Vieira de Almeida; o Desembargador Federal Professor Doutor Newton de Lucca, além de Desembargadores Estaduais, Juízes, Promotores, Advogados e Administradores Judiciais.   Rosely Cruz, presidente e fundadora do IBAJUD, ressaltou a importância econômica e social da Insolvência Empresarial no Brasil, cujos reflexos abalam o mercado como um todo. Rosely ainda esclareceu a missão do IBAJUD em desenvolver conteúdo teórico e prático relacionado aos processos de recuperação extrajudicial, judicial e falência, voltado a todos os operadores do direito, juízes, promotores, administradores judicias, peritos, além de disseminar conhecimento através de cursos, encontros jurídicos, congressos nacionais e internacionais.   O congresso, que já é considerado o maior do segmento no país, também discutiu a recuperação extrajudicial e judicial e a falência no Brasil e no exterior; levantou questões internas controvertidas, fazendo um comparativo de como o assunto é tratada em outros países; além de apontar problemas e propor soluções. Nas palavras da presidente “foi uma experiência rica e importante para o sistema jurídico da insolvência empresarial no Brasil”.   Para o IBAJUD, os processos de insolvência empresarial devem ser conduzidos com conhecimento de causa e, principalmente, com maturidade jurídica que permitem ao poder judiciário encontrar soluções rápidas e eficientes de forma a entregar à sociedade a devida prestação jurisdicional.   Um dos pontos altos do congresso foi a palestra do Dr. Eronides Santos, Promotor de Justiça de Falência do Ministério Público do Estado de São Paulo e Coordenador Acadêmico do IBAJUD, que falou da importância em disseminar as boas práticas do processo de insolvência, compartilhando conhecimento e experiência dos mais variados profissionais.   A presença de representantes de 15 estados brasileiros demonstra o acerto na proposta de integração nacional, aumentando a previsibilidade das ações e dos resultados almejados nos processos de insolvência. O Brasil é um mercado emergente e a forma como trata da insolvência empresarial é reconhecido internacionalmente. Por isso, é fundamental para o crescimento do país seguir debatendo, estudando e dando a atenção necessária e o cuidado que a insolvência merece, não apenas pela expertise jurídica que ela exige, mas também pela sua influência na economia e na vida das pessoas.   O IBAJUD é uma organização constituída sob a forma de associação, sem fins econômicos, que tem por objetivo promover a melhoria contínua na área de administração judicial, por meio de iniciativas diversas, tais como: seminários, debates, cursos de formação e reciclagem de administradores judiciais, métricas de performance, convênios, grupos de trabalho e todos os esforços que melhorem o ambiente da prestação jurisdicional da recuperação extrajudicial, da recuperação judicial e da falência.   Fonte: https://www.ibajud.com.br/single-post/2018/09/03/I-Congresso-Internacional-de-InsolvC3AAncia-Empresarial-reC3BAne-mais-de-700-participantes-em-SC3A3o-Paulo

28 abr
Concedida a recuperação judicial para o Grupo Goianésia

Prezados credores e terceiros interessados,   Foi prolatada decisão de concessão da recuperação judicial para o Grupo Goianésia (Usina Goianésia S.A., Madam Agropecuária Ltda., e Energética São Simão S.A. Você pode consultar o inteiro teor do ato judicial aqui: https://drive.google.com/file/d/0BzuZClSENVrfd3k2MElkbTBDYWs/view.   Maiores informações sobre o referido processo de soerguimento podem ser localizadas através do seguinte link: https://dux.adm.br/processo?c=29   Texto escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado. Assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO e membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD.