Destaques, Avisos e Notícias

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22 out
Publicada a 1ª Relação de Credores da falência de CTE - Centro Tecnológico de Engenharia LTDA

O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da falência da Massa Falida de CTE - Centro Tecnológico de Engenharia LTDA., foi publicado no Diário Oficial de Justiça Eletrônico no dia 22 de outubro de 2020. A publicação do referido documento marca o início da fase administrativa da verificação de créditos, bem como o início do prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem a esta Administradora Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.   Você pode encaminhar sua divergência ou habilitação de crédito através de nosso sítio eletrônico, através do seguinte link: https://dux.adm.br/envio-de-documentos.   Acesse o edital de falência que contém a Primeira Relação de Credores da Massa Falida de CTE - Centro Tecnológico de Engenharia LTDA através do seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1HZVaQ8hgnuPQ6KKBlO-MXCaJBVSNNLit/view   Escrito por: Paulo Henrique Faria - advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.

19 out
Recuperação judicial do Posto Roncador é deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

O D. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Canarana-MT deferiu a recuperação judicial da empresa Comércio de Combustíveis Roncador Eireli (Posto Roncador) após a homologação do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores.   A deliberação acerca das propostas contidas no Plano de Recuperação Judicial ocorreu em 06 de agosto de 2019, ocasião em que foi aprovada pelas três classes de credores da sociedade empresária. Além do crivo dos credores em Assembleia Geral de Credores, o Plano de Recuperação Judicial também passou pelo controle de legalidade do Poder Judiciário, assegurando-se os requisitos de validade dos atos jurídicos em geral.   Nesses termos, após a concessão da ferramenta de soerguimento, a sociedade empresária permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram as obrigações previstas no plano, que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial (art. 61 da Lei n° 11.101/2005).   Somente após cumpridas as obrigações prevista para o biênio legal (art. 63 da LRF), será decretada por sentença o encerramento da recuperação judicial. Nesse interregno, a Dux Administração Judicial deverá fiscalizar o cumprimento do plano.   O Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial e o Deferimento da Recuperação Judicial   No caso em testilha é possível identificar com clareza a diferença entre o deferimento do processamento da recuperação judicial e o deferimento da recuperação judicial.   A sociedade empresária apresentou o pedido de recuperação judicial junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em 12 de abril de 2016. Após passar por criterioso processo de verificação dos requisitos formais contidos no art. 51 da Lei n° 11.101/2005, o D. Juízo do Comarca de Canarana-MT determinou o processamento da recuperação judicial em 22 de agosto de 2016.   Em consequência do deferimento do processamento, registrou-se a suspensão de todas as ações ou execuções em face do devedor na forma prevista pela art. 6° da Lei de Recuperação Judicial.   Da mesma forma, a decisão é o marco inicial do prazo para que o administrador judicial promova a verificação dos créditos, bem como para que a devedora apresente o Plano de Recuperação Judicial contendo as estratégias para soerguimento da situação econômico-financeira da sociedade empresária e pagamento dos credores.   Após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial pelos credores e controle de legalidade das suas cláusulas pelo Poder Judiciário e, consequente homologação das estratégias de soerguimento da sociedade empresária, foi possível ocorrer o deferimento da recuperação judicial, per si.   Portanto, o deferimento da recuperação judicial estabelece as diretrizes que serão seguidas pela empresa para a sua recomposição financeira, assim como o início do biênio de fiscalização das atividades e cumprimento das estratégias transcritas no Plano de Recuperação Judicial pela administradora judicial.   Escrito por:   Letícia Marina da S. Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG), graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Goiás e especialização em Direito Empresarial pela Faculdade Legale (em curso). É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).

04 set
CTE - Centro Tecnológico de Engenharia tem a falência decretada por descumprimento do Plano de Recuperação Judicial

A recuperação judicial de CTE - Centro Tecnológico de Engenharia LTDA, foi convolada em falência em 28/08/2020 pelo Juízo da 28ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO.   O magistrado responsável pontuou, na sentença falimentar, proferida com espeque no 73, inciso IV c/c art. 94, inciso III, alínea “g” da Lei 11.101/05, que, apesar de todos os esforços para manutenção da empresa recuperanda, ela deixou de adimplir as obrigações assumidas no plano recuperacional, desatendendo as duas oportunidades que lhe foram concedidas para a devida regularização.   Dessa forma, diante do parecer emitido pela Dux Administração Judicial S/S Ltda., pela União e pelo Ministério Público do Estado de Goiás, restou convolada a recuperação judicial em falência.   Fase falimentar   Com a decretação da falência, o Juízo determinou o vencimento antecipado de todas as dívidas das devedoras, com o abatimento proporcional dos juros, nos termos do art. 77 da Lei nº 11.101/2005.   Além disso, fixou o termo legal da falência no 90º (nonagésimo) dia anterior à data do pedido de recuperação judicial (ajuizado em 25/11/2016 – artigo 99, inciso II, da Lei 11.101/05), definindo o prazo de 15 (quinze) dias, para as habilitações de crédito, que deverão ser feitas com declaração de origem e justificativas, na forma do disposto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05.   Escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.

03 set
Leilão dos bens de propriedade da Massa Falida de Vida Indústria de Laticínios Eireli acontece até 06 de outubro de 2020

O D. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Iporá-GO autorizou o leilão eletrônico dos bens de propriedade da Massa Falida de Vida Indústria de Laticínios Eireli. O complexo industrial localizado em Amorinópolis-GO concentra aproximadamente 11.000 m² (onze mil metros quadrados) de área de terreno, dos quais 3.500 m² (três mil e quinhentos metros quadrados) abrigam o parque fabril.   A unidade possui fábrica de queijos e derivados de leite com capacidade de produção de até 150.000 (cento e cinquenta mil) litros por dia e edifício industrial em implantação destinado à fabricação de leite em pó com capacidade de até 500.000 (quinhentos mil) litros por dia. O Laudo de Avaliação dos bens de propriedade da Massa Falida, realizado pela empresa Valienge Consultoria estima o valor de mercado dos bens em R$ 11.975.000,00 (onze milhões novecentos e setenta e cinco mil reais).   Leilão Eletrônico   O D. Juízo Falimentar determinou que a forma de realização do ativo da Massa Falida seja por meio de leilão judicial, realizado eletronicamente, como prevê a Legislação Processual Civil vigente. Nas palavras do Exímio Magistrado, a modalidade eletrônica atende os requisitos para uma maior divulgação, além de ser mais adequada ao momento atual, em que o deslocamento entre as diferentes regiões do País se encontra consideravelmente prejudicado em razão da pandemia do Covid-19.   O leilão eletrônico é a modalidade virtual de venda e compra aberta ao público interessado, com estipulação de um preço mínimo para cada item ou lote de itens oferecidos em negociação. Por regra, quem oferece o melhor lance é quem arremata o bem pretendido.   Nesses termos, em cumprimento às exigências legais, a Leiloeira responsável fez publicar o Edital de Leilão e Intimação para Venda de Bens da Massa Falida de Vida Indústria de Laticínios Eireli, indicando a metodologia aplicada ao caso concreto para a alienação dos bens patrimônio da Massa Falida.   Veja a íntegra do Edital de Leilão e Intimação para a Venda dos Bens da Massa Falida de Vida Indústria de Laticínios Eireli.   O leilão será realizado por meio da plataforma disponível no sítio eletrônico da Leiloeira e todas as informações acerca do imóvel da Massa Falida podem ser acessadas por meio do site: www.leilaovida.com.br. O prazo para que os interessados apresentem os seus lances eletrônicos iniciou-se com a publicação do Edital de Leilão, no dia 02 de setembro de 2020, até às 15 (quinze) horas do dia 06 de outubro de 2020. Ressalta-se que serão aceitos os lances a partir de 75% (setenta e cinco por cento) do valor estipulado no Laudo de Avaliação. Em não havendo lances, o leilão eletrônico seguirá sem interrupções até às 15 (quinze) horas do dia 13 de outubro de 2020, respeitando ao valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) aferido na avaliação.   O pagamento poderá ser realizado à vista ou parcelado. Na primeira modalidade, é necessária a emissão de sinal de 20% (vinte por cento) no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após o término do leilão eletrônico e o remanescente em até 5 (cinco) dias úteis. Caso o arrematante opte por parcelar os valores, deverá proceder com a entrega de sinal na importância de 30% (trinta por cento) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da alienação, sendo o remanescente fragmentado em até 9 (nove) parcelas mensais e consecutivas, devidamente corrigidas pelo Índice da tabela pátria do TJ-GO, mediante emissão de guia de depósito judicial em favor do Juízo.   Os interessados que desejarem visitar os bens da Massa Falida poderão se cadastrar previamente pelo sítio eletrônico da Leiloeira e formalizar o interesse mediante o envio de comunicação eletrônica destinada ao e-mail: contato@tezaleiloes.com.br para posterior agendamento.   Escrito por:   Letícia Marina da S. Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG), graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Goiás e especialização em curso em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).

02 set
Publicado Edital contendo a Segunda Relação de Credores da falência do Grupo Manacá

O Edital contendo a Retificação do 2ª Relação de Credores da falência da Massa Falida de Lacel Laticínios Ceres Ltda. e L’anno Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. foi publicado no Diário Oficial de Justiça Eletrônico no dia 03 de setembro de 2020. A publicação do referido documento marca o encerramento da fase administrativa da verificação de créditos e dá início a fase judicial.   Veja a íntegra do Edital com a Segunda Relação de Credores do Grupo Manacá.   No caso das sociedades empresárias falidas, a Dux Administração Judicial, por meio de sua equipe contábil e jurídica, providenciou a análise dos mais de 6 (seis) mil créditos inscritos na Primeira Relação de Credores, além da avaliação das mais de 200 (duzentas) habilitações e divergências de crédito apresentadas pelos credores.   Na peça de julgamento das habilitações e divergências de créditos, a administradora judicial traz as justificativas para o acolhimento ou a negativa dos pedidos para modificação e inclusão de créditos no procedimento falimentar. Essa análise se pautou nos documentos fiscais e contábeis das empresas e na documentação apresentada pelos credores.   Veja a íntegra da peça de julgamento das habilitações e divergências de créditos.   Almejando imprimir máxima transparência e facilitar a análise pelos credores e terceiros interessados, a Relação Nominal de Credores Analítica traz a identificação do credor e da documentação utilizada, bem como o valor registrado de cada um desses títulos.   Veja a íntegra da Relação Nominal de Credores Analítica.

26 ago
Sócio da Dux Administração Judicial participa de mesa de debates sobre Insolvência Transnacional

O comprometimento com o aprimoramento e estudo na área de insolvência empresarial é um dos valores da Dux Administração Judicial, cultivado e fomentado por meio do exemplo e incentivo.   O sócio da Dux Administração Judicial, Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, compôs a mesa de debate acerca dos aspectos da Insolvência Transnacional durante o 2° Simpósio Mato-Grossense de Direito da Insolvência Empresarial, que aconteceu nos dias 25 e 26 de agosto, com transmissão via streaming pelo canal da Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso (ESA-MT) no Youtube.   O administrador judicial pontuou a importância de ter uma norma positivada no ordenamento jurídico acerca da insolvência transnacional, de modo a contribuir para a padronização da aplicação das normas e procedimentos aos casos concretos. “O que fica de reflexo é a necessidade do legislativo estar atento à pronta deliberação desse tema que é tão urgente e tão importante para a nossa economia. Segurança jurídica traz investimento e é isso que o país precisa.”   O evento, que teve a Dux Administração Judicial como um dos parceiros, contou com a participação de nomes de renome do Direito da Insolvência Empresarial, como: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva; Dr. Daniel Carnio Costa; Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho; Dra. Anglizey S. de Oliveira; Dr. Pedro Ivo; Dr. Cássio Cavalli; Dr. Márcio Guimarães; Dr. Manoel Justino; Dr. Ivo Waisberg; Dr. Renato Buranello; Dr. Francisco Satiro; Dr. Eronides Santos e Dr. Bruno Rezende.   Além disso, o encontro abordou temas relevantes e contemporâneos da esfera empresarial, como: A Reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências para enfrentamento da crise; A recuperação judicial do produtor rural; As principais orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os processos de insolvência empresarial; A possibilidade de pedido de falência pelo FISCO; Insolvência Transnacional; Mediação na Recuperação Judicial e as novas funções do administrador judicial.   Veja o painel de Insolvência Empresarial na íntegra.   Escrito por: Letícia Marina da S. Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG), graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Goiás e especialização em curso em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).    

05 ago
Assembleia Geral de Credores virtual da Usina Rio Verde Ltda. é cancelada

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO cancelou a convocação da Assembleia Geral de Credores, no âmbito da recuperação judicial da Usina Rio Verde Ltda., porquanto comprovada a regularização do pagamento dos credores.   Esclarecemos que a previsão inicial era de que a AGC fosse realizada, de modo virtual, em 6 de agosto de 2020 (quinta-feira) em 1ª primeira convocação e 14 de agosto de 2020 (sexta-feira), para a segunda convocação. Contudo, a empresa Recuperanda logrou êxito em demonstrar o adimplemento dos créditos que, outrora, estavam em atraso, ensejando o cancelamento do conclave virtual.   Confira a íntegra da decisão.   Para auxiliar no acompanhamento da recuperação judicial da Usina Rio Verde Ltda., a Dux Administração Judicial disponibilizou canal exclusivo de divulgação de notícias e informações sobre o processo no Telegram. Para acessar, basta ingressar no link indicado (clicando aqui) ou pela leitura do código abaixo pela câmera do seu celular:       Maiores informações, o contato poderá ser direcionado para o e-mail: contato@dux.adm.br.     Escrito por:   Letícia Marina da S. Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG), graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Goiás e especialização em curso em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).

31 jul
Cancelada a Assembleia Geral de Credores de Nutrisal Indústria e Comércio de Suplementos para Alimentação Animal LTDA

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO cancelou a convocação da Assembleia Geral de Credores, no âmbito da recuperação judicial de Nutrisal Indústria e Comércio de Suplementos para Alimentação Animal (em Recuperação Judicial). O fundamento foi a superveniente comprovação da regularização do pagamento dos credores.   A previsão inicial era que a Assembleia fosse realizada em 4 de agosto de 2020 (terça-feira), em 1ª Convocação e, se fosse necessário, no dia 13 de agosto de 2020 (quinta-feira), em segunda convocação. No entanto, após a convocação do conclave, a Recuperanda logrou demonstrar o adimplemento dos créditos que, outrora, estavam em atraso, ensejando o cancelamento posterior do ato.   Tenha acesso ao grupo do Telegram da recuperação judicial da Nutrisal Indústria e Comércio de Suplementos para Alimentação Animal LTDA., através do seguinte link: https://t.me/rjnutrisal.   Maiores informações, gentileza entrar em contato através do e-mail: contato@dux.adm.br.   Texto escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.

29 jul
Assembleia Geral de Credores virtual do Grupo Faccio é realizada no Mato Grosso

Diante das medidas restritivas de combate à transmissão do Covid-19, o Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso promove medidas de transformações e adaptações nos processos de recuperação judicial, como forma de assegurar o regular andamento e, sobretudo, os melhores resultados ao instituto. A Assembleia Geral de Credores das empresas Celeiro Armazéns Gerais Ltda.-EPP, Arrozeira Somar Ltda. e Faccio Prestadora de Serviço Ltda.-EPP, em formato digital, foi autorizada pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Nova Mutum-MT, Dr. Cássio Leite de Barros Neto.   O conclave, realizado aos 24.07.2020, foi conduzido pelo sócio da Dux Administração Judicial, Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, representante da administradora judicial nomeada no procedimento recuperatório.   A Assembleia Geral de Credores ocorreu por meio da plataforma de videoconferência Zoom e os credores tiveram à sua disposição canal de suporte via WhatsApp, manuais orientativos divulgados em vídeos e, também, material escrito, além de reunião prévia para aclimatar os credores ao ambiente virtual e sanar as dúvidas. Os demais interessados também puderam acompanhar o ato, ao vivo, por meio do canal da administradora judicial no Youtube.   Assembleia Geral de Credores (AGC)   Com objetivo de possibilitar a formação da vontade dos credores, a Lei 11.101/2005 institui a Assembleia Geral de Credores, atribuindo-lhe a deliberação sobre a aprovação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas empresas devedoras, entre outras matérias de interesse comum.   Ainda que conjecturadas para a realização de forma presencial, diante das medidas restritivas de combate à transmissão do Covid-19 e firmes na Recomendação n. 63, de 31.03.2020 do Conselho Nacional de Justiça, passou-se a admitir a sua execução em formato virtual.   Segurança na identificação dos credores   A Dux Administração Judicial, prezando pela segurança na aferição da identidade de cada um dos credores e/ou procuradores e, por consequência, a lisura do conclave, instituiu a assinatura eletrônica por meio de plataforma especializada, seguindo às diretrizes da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que estabeleceu a infraestrutura de chaves públicas brasileiras.   O método escolhido pela administradora judicial permite a validação dos credores e/ou procuradores admitidos no ambiente virtual, já que logo ao início da Assembleia Geral de Credores os participantes assinam a lista de presença mediante a apresentação dos documentos de identificação e diversos outros pontos de autenticação.   Além disso, conforme o art. 10, da MP n° 2.200-2/2001, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas. Dessa forma, ainda que no meio virtual, a administradora judicial consegue promover a identificação célere e segura dos credores que participam do conclave, assim como a assinatura dos documentos exigidos pela Lei de Recuperação Judicial.   Escrito por:   Letícia Marina da S. Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG), graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Goiás e especialização em curso em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).