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22 jul
A aplicação da LGPD nos processos de recuperação judicial

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. O escopo de atuação não busca abranger apenas empresas com sede em território nacional, mas sim proteger os dados pessoais coletados em território nacional.   Nos processos de recuperação judicial, o administrador judicial lida com informações contábeis e financeiras das empresas em recuperação, além de dados de contratos e de credores, em muitos casos, protegidos por sigilo bancário e fiscal. Na Dux Administração Judicial, todos os procedimentos relacionados a cada uma das etapas do processo de recuperação judicial foram revistos e adequados à nova legislação, a fim de assegurar o cumprimento da LGPD.   “No trâmite de um processo de insolvência empresarial há etapas que devem ser minuciosamente verificadas em observância ao cumprimento da Legislação vigente. As políticas de privacidade devem seguir à risca a determinação legal e, ainda, devem estar bem claras às partes envolvidas. O devido cumprimento da LGPD é mais uma etapa que integra esse procedimento. Por isso, é preciso estar atento às modificações na legislação, a fim de resguardar os dados a que temos acesso no desempenho de nossas funções”, afirma Gustavo Cabral Filho, Sócio cofundador da Dux Administração Judicial e Compliance Officer.   Fonte: Assessoria de Comunicação da DUX | Ampli Comunicação

12 jul
Leilão dos Bens de Propriedade da Massa Falida do Grupo Manacá acontece até 17 de agosto

O D. Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO autorizou a realização de leilão eletrônico dos bens de propriedade da Massa Falida do Grupo Manacá.   A autorização marca o início do procedimento de venda de todos os bens que pertencem ao Grupo falido e arrecadados – ou seja, listados - pela administradora judicial nos Autos de Arrecadação e Avaliação disponibilizados na seção do processo no sítio eletrônico da Dux Administração Judicial.   O tópico 15 da decisão estabelece a forma como serão vendidos os bens da coletividade de credores: leilão eletrônico. Essa escolha, além de estar em harmonia com o contexto de distanciamento social em que vivemos, também assegura uma maior participação de interessados, já que a devedora possui parques industriais localizados diversos Estados do território nacional.   Edital de Leilão e Intimação para a Venda dos Bens da Massa Falida   Os Editais, que foram juntados nos meios de comunicação da administradora judicial, contém a relação discriminada de todos os bens móveis e imóveis da Massa Falida, bem como as regras para oferta de lances.   Os Leilões serão eletrônicos e para participar, os interessados devem se cadastrar no link abaixo em até 24 horas antes do encerramento dos leilões:   Bens Móveis – Veículos Bens Imóveis – Parques Industriais   A realização do ativo nos procedimentos falimentares   As sociedades empresárias falidas tinham como principal objetivo a fabricação de produtos derivados do leite, comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, atendendo aos mercados consumidores do Centro-Norte e Nordeste do Brasil, com a industrialização e comercialização de produtos da linha lácteos, com destaque na industrialização de leite pasteurizado ou esterilizado, leite desnatado, manteiga, creme de leite, queijos, entre tantos outros.   Desta feita, diante do exponencial crescimento das suas atividades, a partir dos anos 2000 iniciou a implantação de algumas filiais da sociedade empresária Lacel nos Estados do Pará, Tocantins, Distrito Federal e Bahia, além de uma nova unidade em Porangatu-GO.   À época do pedido de recuperação judicial, a empresa operava com 5 (cinco) unidades fabris prontas e uma em construção. Voltando ao ano de 2005, o Grupo vislumbrou nova oportunidade de ampliar suas atividades e diversificar sua linha de produtos, o Grupo Manacá adquiriu uma segunda empresa para explorar outra marca, sob a razão social de L’Anno Indústria e Comércio de Laticínios Ltda.   A empresa se expandiu com a implementação de algumas filiais, contando em 2015 com a matriz e 6 (seis) filiais, ficando 5 (cinco) no estado do Pará e uma no Estado do Tocantins. A título elucidativo, até dezembro de 2014, as Requerentes contavam com 850 (oitocentos e cinquenta) funcionários. Em sua exordial, afirmaram que os investimentos realizados no período de 2010 a 2014 foram superiores a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), tendo à época capacidade de processamento de 700 (setecentos) mil litros de leite por dia.   Nesta feita, frente à decretação da falência das sociedades empresárias, nasce o objetivo, com a arrematação dos bens em hasta pública, de: I - preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa; II - permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e, por fim, III - fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.   Isto posto, a equipe da Dux Administração Judicial continua à disposição para esclarecer qualquer dúvida que tiverem, seja por e-mail ou por telefone.   Além disso, os interessados em adquirir os bens no Leilão podem entrar em contato diretamente com a Leiloeira nomeada no processo falimentar por meio do telefone de contato: (011 4950-9660) ou e-mail (cac@majudicial.com.br).            

17 jun
Em entrevista ao Popular, diretor da Dux fala sobre aumento dos processos de recuperação judicial e falência

Pedidos à Justiça quase triplicaram no 1º trimestre em relação a 2020; número de empresas que faliram subiu 41% no ano passado   O número de empresas que procuram recuperação judicial e os casos de falências em Goiás voltaram a crescer. Sob efeito da pandemia de Covid-19, a quantidade de processos em 2020 foi menor do que em 2019. Mas, com a permanência da crise e mudanças na legislação, a procura pelo judiciário acelerou no início deste ano. O que tem feito crescer também a pressão para que seja garantida a celeridade na tramitação desses processos.   No primeiro trimestre de 2021, já foram registrados 56 pedidos de recuperação judicial, quase o triplo do ano passado, quando somaram 20 no mesmo período. Em 2019, foram 85 processos, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO). Ainda assim, de acordo com especialistas, o aumento gera preocupação porque há tendência de que a quantidade de empresas nessa situação mantenha o ritmo de crescimento.   Os pedidos de falências de janeiro a março cresceram 41% em igual comparação com 2020. Foram protocolados 17 novos processos – a mesma quantidade dos três primeiros meses de 2019 –, ante 12 registros do ano passado. “Pelas dificuldades financeiras havia expectativa de um crescimento que só veio agora, entre as razões estão a pandemia e o represamento”, aponta o advogado e diretor da Dux Administração Judicial, Diogo Siqueira Jayme.   Ele explica que as empresas não sabiam quanto tempo durariam os impactos da crise e as medidas de isolamento e era complicado fazer um plano de pagamento no caso da recuperação. “Quando defere o pedido, tem de apresentar em 60 dias um plano para o juiz para pagar os credores.” Além de um melhor horizonte, lembra que houve atualização da legislação (Lei n° 11.101/2005) que passou a vigorar em este ano.   Com isso, aumentou a preocupação pela celeridade. Processos que duravam décadas, com as mudanças podem ter uma resolução até em meses. O que deve ajudar a agilizar o pagamento de dívidas e reforçar as atividades econômicas impactadas. A Dux Administração Judicial chegou a fazer pedido de providências junto à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, o que foi acolhido, para que sejam disponibilizados instrumentos no sistema Projud e PJD para assegurar a prioridade na tramitação das recuperações e pedidos de falência no Estado.   O tempo é precioso para empresários que precisam buscar esses ou outros instrumentos em meio à crise. Para o presidente da Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB/GO), Filipe Denki, o cenário pode se assemelhar ao de 2015 e 2016, quando as dificuldades econômicas fizeram os pedidos de proteção judicial bater recordes.   Foi nesta época que a Eletro Ágil, em Rio Verde, iniciou o processo de recuperação judicial. Segundo o sócio-proprietário Giuler Mendes Gonçalves, medida essencial para que hoje a empresa passe bem pela pandemia, voltou a investir e contratar. “Tentamos acordo extrajudicial, mas havia grande barreira dos credores para um acordo e com juiz fica mais fácil propor a forma de pagamento melhor. Se não fosse isso, sem capital de giro e com dívidas, o fim seria a falência”, pontua sobre a ação que ainda está na fase de conclusão, mas conseguiu manter aberta a empresa que tem 14 anos de história. “Há mais de um instrumento para reestruturação para superar a crise, a recuperação extrajudicial é um deles também e pode ajudar neste momento”, afirma Denki.   Reconhecer momento de recorrer a apoio judicial influencia resultado O tempo correto de reconhecer a necessidade de iniciar processo de recuperação judicial é importante para que empresas consigam uma real ajuda para manter as atividades.   Gerente da Unidade de Estratégias e Negócios do Sebrae Goiás, Francisco Lima Júnior explica que o uso do instrumento ainda é assunto difícil para empresários em Goiás, enquanto é comum em trajetórias de sucesso um empreendedor já ter aberto e fechado diversos negócios.   “Para abrir uma empresa tem custo e para fechar tem um processo mais complexo.” Ele reforça que pesquisa recente do Sebrae mostra que entre as que têm sobrevivido há fatores a serem destacados, como conhecimento do mercado, experiência, reinvenção e capacitação neste período de maior dificuldade.   “Não pode esperar o último suspiro para ter apoio e uma assistência. Quanto mais preparado, maior chance de retomada.”Para o presidente da Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB/GO), Filipe Denki, apesar da Justiça ainda não estar preparada para uma maior celeridade, a legislação atualizada tem estímulos para um recomeço mais rápido tanto em casos de recuperação quanto de falência.   “Ainda há um preconceito grande, mas é preciso mudar porque o risco é inerente à atividade empresarial e existem ferramentas para retornar ao mercado.”   Fonte: Jornal O Popular, edição de 17/06/2021

17 jun
Imprensa destaca levantamento da Dux Administração Judicial sobre crescimento no número de pedidos de falência e recuperação judicial

A Dux Administração Judicial foi destaque na imprensa de Goiás nos últimos dias. Os jornais O Popular e Opção e o portal Rota Jurídica destacaram levantamento do TJGO solicitado pela Dux Administração Judicial relacionado aos processos de recuperação judicial e falência durante a pandemia. Os diretores da administradora Diogo Siqueira Jayme e Gustavo Cabral Filho falaram sobre o tema aos veículos.   No primeiro trimestre deste ano, já foram registrados 56 pedidos de recuperação judicial. Esse número é 180% maior em relação a igual período do ano passado, com o registro de 20 processos. Apenas em março deste ano, foram contabilizados 34 pedidos de recuperação judicial, uma alta de 280%, se comparada a março de 2020, quando foram feitos 9 pedidos. O número de pedidos de falências cresceu 41%. No primeiro trimestre de 2021 foram 17 solicitações, e no mesmo período de 2020, a Justiça de Goiás registrou 12 pedidos.   Dos 90 pedidos de recuperação judicial no último mês, 71 foram de micro e pequenas empresas. Já são 139 pedidos em 2021. Com a aceleração, há expectativa de atingirem o mesmo patamar de 2016, quando 1.865 empresas pediram recuperação em meio à recessão ocasionada pela crise política e econômica.   Política antissuborno Outro destaque na imprensa foi a importância da norma ISO 37001:2017 na condução de processos de recuperação judicial. A coluna Direito e Avesso. do Diário da Manhã, assinada pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, abordou o assunto no dia 7 de junho. À coluna, Gustavo Cabral Filho, diretor da Dux Administração Judicial, pioneira na obtenção da certificação em Goiás e Mato Grosso, falou sobre os benefícios da implementação de uma cultura de integridade no curso desses processos.   Assessoria de Comunicação da Dux Administração Judicial | Ampli Comunicação

17 jun
Corregedoria acolhe pedido da Dux de mudança no Projud para garantir celeridade em processos de recuperação judicial e falência

Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acolhendo Pedido de Providências protocolizado pela Dux Administração Judicial junto àquele órgão, determinou o encaminhamento dos autos do Proad nº 202103000267535 à Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás, a fim de que seja disponibilizado nos sistemas de acompanhamento processual eletrônico Projudi e PJD os instrumentos necessários para assegurar a preferência legal à tramitação dos processos de recuperação judicial e falência.   O pedido da Dux Administração Judicial se baseia no que prevê a Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei n° 11.101/2005), em especial nos artigos 75, § 1º e 79. Este último dispõe que "os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância".   No que tange as alterações na Lei de Recuperação de Empresas e Falência advindas pela Lei n° 14.112/2020, observa-se, ainda, a ampliação do entendimento contido no art. 79, diante da redação do art. 189-A da Lei n° 11.101/2005. Diante da previsão, não somente os procedimentos de insolvência terão a referida prioridade, mas sim, todos os demais processos, procedimentos ou execução de atos e diligências judiciais requeridas ou que ocorram em face de empresário em recuperação judicial, extrajudicial ou de falência serão considerados prioritários em face de todos os outros atos judiciais, ressalvado o habeas corpus e outros prioritários por Lei.   Além de cumprir o que determina a legislação, a implementação de tal medida, destacou a Dux Administração Judicial em seu pedido, mostra-se altamente eficaz no enfrentamento da instabilidade financeira agravada pela crise sanitária pela qual passamos. Garantir a celeridade na tramitação de processos de insolvência torna-se fundamental para que mais empresas possam retomar, o quanto antes, suas atividades, e, no caso da falência, maximização dos ativos para pagamento dos credores, argumenta a Dux no seu Pedido de Providências.   Mato Grosso Visando o mesmo objetivo, de efetivar a celeridade na tramitação dos processos de recuperação judicial e falência no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, onde a Dux Administração Judicial também possui forte atuação, a administradora protocolizou junto à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça daquele Estado pedido semelhante. Assim como ocorreu em Goiás, a Dux espera manifestação positiva daquele órgão, tendo em vista a previsão legal de prioridade na tramitação de processos dessa natureza.   Veja a íntegra da decisão.   Assessoria de Comunicação da Dux Administração Judicial | Ampli Comunicação

31 mai
Dux Administração Judicial estabelece procedimento próprio de Assembleia Geral de Credores virtual

Desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou o estado de pandemia do novo coronavírus, em março de 2020, a vida no mundo, mudou. Todas as atividades tiveram que se adaptar à nova realidade. Tendo em vista o estado de calamidade pública, no Brasil, em razão da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, em 31 de março de 2020, a Recomendação nº 63/2020 prevendo medidas para minimizar a contaminação.   Considerando a recomendação do CNJ, todas as 29 (vinte e nove) edições das Assembleias Gerais de Credores Virtuais foram realizadas por plataforma digital, neste período de pandemia. “No que tange às Assembleias Gerais de Credores, a opção por realizá-las de forma virtual se dá no sentido de resguardar o regular prosseguimento do procedimento recuperatório de modo célere e eficiente”, comenta Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, sócio-diretor da Dux Administração Judicial.   O procedimento adotado pela Dux Administração Judicial inicia-se com a publicação de Edital de Convocação com as informações necessárias à reunião: data e horário da Assembleia, com detalhes sobre o período de cadastramento, e-mail para recebimento de dados de acesso à plataforma, além da informação da garantia do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para entrega da documentação necessária ao administrador judicial.   O Edital traz, ainda, informações sobre os meios de acesso ao canal de suporte para sanar eventuais dúvidas acerca do acesso ao ambiente virtual, bem como a divulgação do acesso prévio a material, em vídeo, com orientações sobre a participação na Assembleia.   TRANSPARÊNCIA - Antes do início de cada Assembleia Geral, os credores participantes assinam, eletronicamente, a lista de presenças por meio de apresentação de documento com foto. Os procedimentos de entrada, participação e votação nas Assembleias são listados e apresentados aos credores para que tenham todos os meios de garantir a sua participação ativa no processo.   “É preciso destacar, ainda, que, com a plataforma virtual e o software desenvolvimento pela Dux ampliam a transparência e higidez em todas as fases do processo. Assim, seguimos com a nossa missão de garantir a participação de credores nas Assembleias, com proteção contra a Covid-19, sob o ponto de vista sanitário, e de forma célere, eficaz e segura, sob os pontos de vista legal e administrativo”, completa Alexandry Chekerdemian.   Observando as regras e possibilidades do ambiente virtual, a administração judicial permite a visualização em tempo real da ata da Assembleia Geral de Credores sob o crivo do Secretário nomeado ao início do procedimento e de todos os demais credores participantes. Além disso, os ouvintes também têm seus direitos resguardados, podendo acompanhar a íntegra do ato por meio de transmissão em tempo real via plataforma de streaming disponibilizada pela administradora judicial.   LEGISLAÇÃO - Em que pese a utilização de ferramentas tecnológicas seja recomendada pela Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio Código de Processo Civil, somente após a vigência das alterações previstas na Lei n° 14.112/2020 à Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei n° 11.101/2005), em 24 de janeiro de 2021, o sistema de insolvência brasileiro passou a regulamentar o procedimento da Assembleia Geral de Credores em ambiente virtual.   “A Assembleia Geral de Credores é um dos procedimentos de maior relevância nos processos de insolvência empresarial, uma vez que amplifica o poder de voz aos credores, para coordenar e negociar os diversos direitos postos à deliberação no trâmite processual”, pontua Alexandry Chekerdemian.   Fonte: Assessoria de Comunicação da Dux Administração Judicial | Ampli Comunicação

15 abr
Dux Administração Judicial é precursora em Goiás e Mato Grosso na obtenção da certificação ISO 37001:2017 - Sistema de Gestão Antissuborno

Especializada em administração judicial em processos de insolvência empresarial, a Dux Administração Judicial é pioneira em Goiás e no Mato Grosso e uma das precursoras em nível nacional, em sua área de atuação, na obtenção da certificação internacional ISO 37001:2017 - Sistema de Gestão Antissuborno. A certificação assegura que todos os agentes e processos envolvidos na conjuntura interna da empresa subsistiram a procedimentos com rígidos padrões de prevenção, identificação e combate às práticas de corrupção.   Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o Brasil perde cerca de R$ 200 bilhões por ano, em corrupção, incluindo a prática de suborno. Nesse contexto, a ISO 37001:2017 - Sistema de Gestão Antissuborno surge como uma alternativa real de combate a essa prática nociva a todo e qualquer segmento.   A ISO 37001:2017 - Sistema de Gestão Antissuborno é desenvolvida pela International Organization for Standardization e certificada pela QMS Certification Service, organismo de certificação com atuação global. O objetivo da norma é estabelecer as diretrizes de combate a toda forma de suborno e corrupção por meio da implementação de uma cultura de integridade, transparência e conformidade com a legislação.    O atendimento às normas ISO 37001:2017 solidifica o comprometimento da empresa com a ética e valida junto a agentes públicos, sócios, colaboradores, entes envolvidos nos processos de insolvência empresarial e a sociedade em geral, o empenho da Dux Administração Judicial na gestão de controles de procedimentos eficazes, pautados em padrões internacionais, para combater todas as formas e alternativas de corrupção.    Com a responsabilidade de uma certificação ISO 37001:2017, a administradora judicial comprova as práticas éticas e transparentes da empresa e garante a integridade dos serviços prestados no âmbito da administração judicial dos processos de recuperação judicial e falência.   Conheça o nosso Código de Ética e Condutas e a nossa Política Antissuborno/Anticorrupção.   Fonte: Assessoria de Comunicação da Dux Administração Judicial | Ampli Comunicação

14 abr
Cancelamento da alienação de UPI (Direito Creditório) - GRUPO GOIANÉSIA

Prezados(as), para conhecimento acerca do teor da decisão exarada MM. Juízo, em 13-04-2021, no âmbito da recuperação judicial do Grupo Goianésia, segue o trecho correspondente:   "Trata-se de Processo de Recuperação Judicial ajuizado por USINA GOIANÉSIA S.A e OUTRAS, devidamente qualificadas nos autos.   No evento n. 1.194, as recuperandas pleitearam a desistência do pedido para venda dos direitos creditórios das Ações 4870, com leilão eletrônico agendado para a data de amanhã (dia 14 de abril de 2021, às 14:00hs - decisão de evento n. 912), ante o indeferimento do pedido de suspensão do referido certame (decisão de evento n. 1.111).    No evento n. 1.196, a Administradora Judicial opinou pelo deferimento do pedido de evento n. 1.194.   Após, vieram-me conclusos.   Decido.   Como o pleito de evento n. 1.194 representa ato de disposição concernente ao exercício do direito de propriedade das recuperandas, ACOLHO os argumentos da petição de evento n. 1.194 e da manifestação da Administradora Judicial de evento n. 1.196 e, por conseguinte, DEFIRO o pedido para CANCELAR o leilão eletrônico para venda dos direitos creditórios das Ações 4870, agendado para o dia 14 de abril de 2021, às 14:00hs, conforme decisão de evento n. 912.   CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.   I. C. Goianésia (GO), data da assinatura digital."

05 mar
Alienação de UPI (Direito Creditório) - Grupo Goianésia

Prezados(as), para conhecimento acerca do teor da decisão exarada MM. Juízo, em 05-03-2021, no âmbito da recuperação judicial do Grupo Goianésia, segue o trecho correspondente:   "Com fulcro na situação de pandemia declarada pela OMS e na adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19, sem desalinhar dos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF c/c arts. 4º, 6º e 8º, todos do CPC), da preservação da empresa, função social da empresa e interesse dos credores (art. 47, da Lei n. 11.101/05), DEFIRO o requerimento da Dux Administração Judicial de evento n. 899 e, nos termos dos arts. 60-A e 142, ambos da Lei n. 11.101/2005 (com redação dada pela Lei n. 14.112/2020), AUTORIZO o leilão eletrônico para venda dos direitos creditórios das Ações 4870, cuja alienação já havia sido deferida no evento n. 423, porém, suspensa através da decisão de evento n. 528. Com efeito, DETERMINO a retomada dos procedimentos necessários para a continuidade da prefalada alienação, na modalidade Proposta Fechada, nos termos dos arts. 142 e 143, ambos da Lei n. 11.101/2005 (com redação dada pela Lei n. 14.112/2020), frisando-se que as propostas e suas aberturas deverão ocorrer de modo eletrônico (ambiente virtual). As propostas serão encaminhadas ao e-mail da Dux Administração Judicial (contato@dux.adm.br), prezando-se a referida Administradora pela sigilosidade das informações. O prazo final para o envio das propostas é 13 de abril de 2021. (...) DESIGNO o dia 14 de abril de 2021, às 14:00, para a abertura das propostas. Publique-se o edital, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias, junto ao Diário de Justiça do Estado de Goiás e em jornais de grande circulação nacional e estadual, imprimindo-se máxima publicidade à alienação (art. 142, §3º, da Lei n. 11.101/05 c/c art. 887, § 1º do CPC). Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público e as Fazendas Públicas serão intimados por meio eletrônico, nos termos da legislação vigente e respeitadas as respectivas prerrogativas funcionais, sob pena de nulidade (art. 142, §7º, da Lei n. 11.101/05). No mais, CUMPRA-SE nos moldes da decisão de evento n. 423 e expediente de evento n. 514, salvo as disposições incompatíveis com o procedimento do leilão eletrônico."