Destaques, Avisos e Notícias

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05 fev
2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores de Artiaga e Carneiro Ltda. ME (em Recuperação Judicial)

Aconteceu nesta quarta-feira (05/02/2020), às 13h, a 2ª convocação da Assembleia Geral de Credores de Artiaga e Carneiro Ltda. ME (em Recuperação Judicial) no auditório do Metropolitan Business, Torre Tokyo, em Goiânia/GO. O plano de recuperação judicial apresentado pela Recuperanda foi aprovado pela maioria dos credores presentes. Ademais, os presentes deliberaram pela não formação do Comitê de Credores. O resultado do conclave segue agora para apreciação judicial.     Escrito por:   Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.

24 jan
1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores Artiaga e Carneiro LTDA ME (em Recuperação Judicial)

Aconteceu nesta sexta-feira (24/01/2020), às 13h, a 1ª convocação da Assembleia Geral de Credores de Artiaga e Carneiro Ltda. ME (em Recuperação Judicial) no auditório do Metropolitan Business, Torre Tokyo, em Goiânia/GO.   Contudo, não houve quórum para instalação da Assembleia (art. 37, § 2º, da Lei nº 11.101/2005).   Nesse passo, foi registrado em ata que a 2ª convocação ocorrerá no mesmo horário e local, no dia 05 de fevereiro de 2020.   A ordem do dia será a deliberação e votação do Plano de Recuperação Judicial e eventual formação do Comitê de Credores.   O credor poderá ser representado na assembleia por mandatário ou representante legal, desde que entregue, diretamente junto à Administradora Judicial documento hábil de representação original ou cópia autenticada (e não meras cópias autenticadas), que comprovem seus poderes ou indique o evento em que a outorga consta dos autos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação (§ 4º, do art. 37, da Lei 11.101/2005).   No caso da 2ª Convocação os documentos deverão ser encaminhados ao administrador judicial até às 23h59 do dia 03 de fevereiro de 2020.   Mister a observância do edital de convocação do conclave.     Escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.

14 jan
Sentença encerra o processo de recuperação judicial de AG Logística e Distribuição de Utilidades EIRELI

O Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, tendo em vista a aprovação do pedido de desistência da recuperação judicial formulado pela Recuperanda em Assembleia Geral de Credores, homologou, no dia 14/01/2020, o pleito de desistência, extinguindo a recuperação judicial da empresa AG LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE UTILIDADES EIRELI., com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Por consequência, a administradora judicial foi exonerada das obrigações, na forma do art. 63, IV, da Lei nº 11.101/2005). Na oportunidade, determinou-se que fosse expedido ofício à Junta Comercial do Estado de Goiás comunicando a extinção e encerramento do presente processo de recuperação judicial, para providências cabíveis (art. 63, V, Lei 11.101/05), bem como a intimação das Fazendas Públicas da União, dos Estados e Municípios onde a Devedora possui estabelecimento e do Ministério Público. A AG LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE UTILIDADES EIRELI foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive ao ressarcimento dos gastos realizados pela administradora judicial com a assembleia-geral, além do pagamento dos honorários da administradora judicial com a assembleia-geral, além do pagamento dos honorários da administradora que, em razão do encerramento antecipado do processo, reduzo para 60% do valor fixado inicialmente (evento 10).   Escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.

16 dez
Sentença encerra o processo de Recuperação Judicial da Recuperanda - Vale do Caiapó Produtos Agropecuários Ltda.

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Iporá/GO, tendo em vista a constatação do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial pela Recuperanda Vale do Caiapó Produtos Agropecuários Ltda., no tocante às obrigações vencidas no prazo de 2 (dois) anos após a concessão da Recuperação Judicial - artigo 61 da Lei n. 11.101/2005, decretou, no dia 13/12/2019, o Encerramento da Recuperação Judicial da empresa VALE DO CAIAPÓ PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.540.352/0001-03, na forma do artigo 63 da Lei n. 11.101/2005, determinando: a) que a empresa em recuperação apresente fluxograma dos pagamentos a serem realizados no prazo de 15 (quinze) dias; b) que esta Auxiliar Judicial apresente relatório circunstanciado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, versando sobre a execução do plano de recuperação judicial pelas empresas (art. 63, III, da Lei 11.101/2005); c) que a serventia apure eventual saldo das custas judiciais a serem recolhidas; d) que a serventia comunique à Junta Comercial do Estado de Goiás o encerramento da recuperação judicial, para as providências cabíveis (art. 63, V da Lei 11.101/2005). Por fim, nos termos do artigo 63, IV da Lei de 11.101/2015, exonerou esta Administradora Judicial do encargo a partir da publicação desta sentença, devendo os honorários devidos serem pagos da forma acordada com a sociedade empresária Vale do Caiapó (parcelas mensais).

13 dez
Convocação para a Assembleia Geral de Credores da Artiaga e Carneiro LTDA

Convocada a Assembleia Geral de Credores para a data de 24 de janeiro de 2020 para a 1ª Convocação e, sendo necessário, 05 de fevereiro de 2020 para a 2ª Convocação, às 13h, iniciando-se os trabalhos às 14h, a ser realizada no Auditório do Edifício Metropolitan Business, Torre Tokyo, situado à Av. Dep. Jamel Cecílio, nº 2706, Jardim Goiás, CEP 74.810-100, Goiânia/GO. A ordem do dia será a deliberação e votação do Plano de Recuperação Judicial e eventual formação do Comitê de Credores. Cópia do plano de recuperação judicial encontram-se no ev. 54 dos autos. Os documentos de representação, devidamente assinados, via certificado digital, poderão ser enviados a esta Administradora Judicial, por meio eletrônico, para o e-mail diogo@dux.adm.br, ou, ainda, através do campo “envio de documentos” existente no sítio eletrônico desta Administradora Judicial, qual seja, https://dux.adm.br, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do ato assemblear, de modo que os credores deverão levar a documentação original ou cópias autenticadas na data da realização da Assembleia Geral de Credores.   Escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.

09 dez
Credores apresentarem dados bancários para a Recuperanda

Prezados credores de Nutrisal Indústria e Comércio de Suplementos para Alimentação Animal Ltda. (em Recuperação Judicial),   Através do presente comunicamos-lhes a necessidade de apresentarem os dados bancários para a Recuperanda realizar os adimplementos dos créditos submetidos ao processo de recuperação judicial, na forma do Plano de Recuperação Judicial (PRJ).   Nesse sentido, é válido salientar que já se escoou o prazo de carência de todas as classes de credores, de modo que a Recuperanda já está autorizada a adimplir as parcelas previstas no PRJ, sendo mister, no entanto, o fornecimento dos dados bancários (Nome do credor/CNPJ/ Agência/ Conta/ Instituição bancária) por parte dos credores, caso ainda não o tenham feito, sob pena de inviabilizar o pagamento das parcelas.   Com o fito de facilitar o contato e permitir que esta administradora judicial tenham conhecimento de todos os credores que já forneceram os dados bancários à Devedora, solicitamos que os dados bancários sejam enviados pelos credores aos seguintes e-mail's: contasapagar@nutrisal.net, contabilidade@nutrisal.net, gustavo@dux.adm.br e paulohenrique@dux.adm.br.   Registre-se, igualmente, que a Dux Administração Judicial apresenta mensalmente, durante o processo de recuperação judicial, o relatório de acompanhamento de cumprimento do PRJ, relatórios os quais podem ser consultados através do seguinte link, por intermédio de aba própria: https://dux.adm.br/processo?c=12.   Maiores informações, gentileza entrar em contato através do e-mail: contato@dux.adm.br.   Escrito por: Paulo Henrique Faria - Advogado. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial - EBRADI/OAB-SP. Pós-Graduado em Direito Público. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO. Membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD.

23 out
Convocação para a Assembleia Geral de Credores - Gira Luz Indústria e Comércio de Persianas LTDA. e outras

Foi convocada a Assembleia-Geral de Credores das sociedades empresárias em Recuperação Judicial - Gira Luz e Outras, para deliberar sobre o plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Devedoras, a ser realizada, em 1ª convocação, no dia 13 de novembro de 2019, às 14:00 horas, com cadastramento a partir das 13:00 horas, ou, em 2ª convocação, dia 20 de novembro de 2019, às 14:00 horas, com cadastramento a partir das 13:00 horas, ambas no auditório do edifício Metropolitan Business, Torre Tokyo, situado à Av. Dep. Jamel Cecílio, nº 2706, Jardim Goiás, CEP 74.810-100, Goiânia-GO.

21 out
Convocação para a Assembleia Geral de Credores - Visão Distribuidora de Materiais de Construção

Convocada a assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano de Recuperação Judicial pela Devedora, a ser realizada, em 1ª convocação, no dia 27 de novembro de 2019, às 14:00 horas, com cadastramento a partir das 13:00 horas, ou, em 2ª convocação, dia 04 de dezembro de 2019, às 14:00 horas, com cadastramento a partir das 13:00 horas, ambas no auditório do edifício Metropolitan Business, Torre Tokyo, situado na Av. Dep. Jamel Cecílio, nº 2706, Jardim Goiás, CEP 74.810-100, Goiânia-GO.   Escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.

11 out
Iniciado curso de Recuperação Judicial e Falências promovido pelo IBAJUD e incentivado pela Dux Administração Judicial

"A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) iniciou nesta sexta-feira (11), em parceria com o Instituto Brasileiro de Administração Judicial (Ibajud), e apoio da Escola Judicial de Goiás (Ejug) e da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Goiás (OAB-GO), o Curso de Recuperação Judicial e Falências. Serão 12 encontros, sempre às sextas-feiras, das 8h às 12h e das 14h às 18h.   Para o diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, a ideia do curso é justamente trazer os aspectos jurídicos da recuperação e da falência, além da abordagem econômica, contábeis e sociais envolvendo a matéria. “Nos últimos três anos assistimos em Goiás uma explosão de pedido de recuperação judicial. Os processos envolvendo recuperação e falência são juridicamente complexos, tendo uma legislação grande e profunda”, frisou.   Entre os temas abordados durante o curso estão introdução à recuperação judicial, o plano de recuperação judicial, aspectos econômicos e financeiros, formação do quadro geral de credores, procedimento falimentar, aspectos econômicos da falência. A abertura do curso contou com a presença do diretor de projetos do Ibajud, Andre Rocha; do embaixador do IBAJUD em Goiás, Gustavo Cabral Filho; e Daniela Severino. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO) (Fonte: Sítio eletrônico do TJGO - https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/18396-iniciado-curso-de-recuperacao-judicial-e-falencias)   Participam do curso, Dr. Gustavo Cabral Filho, Dr. Diogo Siqueira Jayme, Dr. Paulo Henrique Faria, Dr.ª Ana Lívia Carvalho Silva, e Letícia Marina da Silva Moura, todos integrantes da Dux Administração Judicial S/S Ltda.