Destaques, Avisos e Notícias


19
Fevereiro de 2020
Notícia
Sentença - Encerrada a recuperação judicial de Franchel Cosméticos e Sauad Indústria Farmacêutica Ltda.
Após 8 (oito) anos de tramitação do processo de recuperação judicial de Franchel Cosméticos Ltda. e Sauad Indústria Farmacêutica Ltda, foi prolatada sentença de extinção do feito com resolução do mérito.   Observe-se, a seguir, trecho da parte dispositiva do ato judicial:   "Face ao exposto, julgo extinto o feito, e com fulcro no artigo 63 da Lei 11.101/2005, decreto o encerramento da Recuperação Judicial das empresas FRANCHEL COSMÉTICOS LTDA e SAUAD INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, que, no entanto, continuarão responsáveis pelo passivo porventura ainda existente.   Em consequência, determino: I – o pagamento do saldo de honorários ao administrador judicial e empresa contábil, mediante a prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, e aprovação do relatório previsto no inciso III do artigo 63 da LRF.   II - a apuração de eventual saldo de custas judiciais; III – ao administrador judicial que no prazo de 15 (quinze) dias apresente relatório circunstanciado sobre a execução do plano de recuperação judicial, bem como preste contas de seus atos de administração e fiscalização no prazo de 30 (trinta) dias;   IV - a dissolução do comitê de credores e a exoneração do administrador judicial;   V - a comunicação ao Registro Público de Empresas para as providências cabíveis;   VI - a exclusão da expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial, até então acrescida após o nome empresarial, na forma do Art. 69 da LRF;   VII – levantem-se os depósitos realizados em conta judicial, referente aos credores em lugar incerto e não sabido, ficando a empresa como depositaria fiel dos valores, cujos numerários deverão ser utilizados para quitação daqueles credores, independentemente de nova ordem judicial. Determino a expedição de edital intimando-os, via D.J. e por jornal de circulação regional;   VIII – Encerrem-se todas as contas judiciais referentes aos autos em questão, cujos montantes eventualmente disponíveis devem ser liberados para a empresa nos moldes do tópico anterior.   (...)   Expeça-se o necessário. Publiquem-se. Intimem-se. Goiânia, 18 de fevereiro de 2020."
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12
Fevereiro de 2020
Notícia
Homologado, com ressalvas, o PRJ e concedida recuperação judicial para a Soagro - Sociedade Agro Pecuária Ltda. (em Recuperação Judicial)
Nesta data foi prolatada a decisão de homologação, com ressalvas, do Plano de Recuperação Judicial de Soagro - Sociedade Agro Pecuária Ltda. (em Recuperação Judicial), com a consequente concessão do benefício da recuperação judicial à sociedade empresária.    Nos termos do artigo 61 da Lei n. 11.101/2005, a devedora permanecerá em recuperação judicial até que se cumpra as obrigações previstas no plano, que se vencerem até 02 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.   Os pagamentos deverão ser efetuados diretamente aos credores que deverão informar seus dados bancários diretamente às recuperandas e ao administrador judicial, ficando vedado, desde já, quaisquer depósitos nos autos.   Cumpridas as obrigações vencidas no prazo de dois anos (art. 63 da LRF), será decretada por sentença o encerramento da recuperação judicial.   Texto escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.
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24
Janeiro de 2020
Notícia
1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores Artiaga e Carneiro LTDA ME (em Recuperação Judicial)
Aconteceu nesta sexta-feira (24/01/2020), às 13h, a 1ª convocação da Assembleia Geral de Credores de Artiaga e Carneiro Ltda. ME (em Recuperação Judicial) no auditório do Metropolitan Business, Torre Tokyo, em Goiânia/GO.   Contudo, não houve quórum para instalação da Assembleia (art. 37, § 2º, da Lei nº 11.101/2005).   Nesse passo, foi registrado em ata que a 2ª convocação ocorrerá no mesmo horário e local, no dia 05 de fevereiro de 2020.   A ordem do dia será a deliberação e votação do Plano de Recuperação Judicial e eventual formação do Comitê de Credores.   O credor poderá ser representado na assembleia por mandatário ou representante legal, desde que entregue, diretamente junto à Administradora Judicial documento hábil de representação original ou cópia autenticada (e não meras cópias autenticadas), que comprovem seus poderes ou indique o evento em que a outorga consta dos autos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação (§ 4º, do art. 37, da Lei 11.101/2005).   No caso da 2ª Convocação os documentos deverão ser encaminhados ao administrador judicial até às 23h59 do dia 03 de fevereiro de 2020.   Mister a observância do edital de convocação do conclave.     Escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.
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14
Janeiro de 2020
Destaque
Sentença encerra o processo de recuperação judicial de AG Logística e Distribuição de Utilidades EIRELI
O Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, tendo em vista a aprovação do pedido de desistência da recuperação judicial formulado pela Recuperanda em Assembleia Geral de Credores, homologou, no dia 14/01/2020, o pleito de desistência, extinguindo a recuperação judicial da empresa AG LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE UTILIDADES EIRELI., com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Por consequência, a administradora judicial foi exonerada das obrigações, na forma do art. 63, IV, da Lei nº 11.101/2005). Na oportunidade, determinou-se que fosse expedido ofício à Junta Comercial do Estado de Goiás comunicando a extinção e encerramento do presente processo de recuperação judicial, para providências cabíveis (art. 63, V, Lei 11.101/05), bem como a intimação das Fazendas Públicas da União, dos Estados e Municípios onde a Devedora possui estabelecimento e do Ministério Público. A AG LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE UTILIDADES EIRELI foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive ao ressarcimento dos gastos realizados pela administradora judicial com a assembleia-geral, além do pagamento dos honorários da administradora judicial com a assembleia-geral, além do pagamento dos honorários da administradora que, em razão do encerramento antecipado do processo, reduzo para 60% do valor fixado inicialmente (evento 10).   Escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.
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16
Dezembro de 2019
Destaque
Sentença encerra o processo de Recuperação Judicial da Recuperanda - Vale do Caiapó Produtos Agropecuários Ltda.
O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Iporá/GO, tendo em vista a constatação do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial pela Recuperanda Vale do Caiapó Produtos Agropecuários Ltda., no tocante às obrigações vencidas no prazo de 2 (dois) anos após a concessão da Recuperação Judicial - artigo 61 da Lei n. 11.101/2005, decretou, no dia 13/12/2019, o Encerramento da Recuperação Judicial da empresa VALE DO CAIAPÓ PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.540.352/0001-03, na forma do artigo 63 da Lei n. 11.101/2005, determinando: a) que a empresa em recuperação apresente fluxograma dos pagamentos a serem realizados no prazo de 15 (quinze) dias; b) que esta Auxiliar Judicial apresente relatório circunstanciado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, versando sobre a execução do plano de recuperação judicial pelas empresas (art. 63, III, da Lei 11.101/2005); c) que a serventia apure eventual saldo das custas judiciais a serem recolhidas; d) que a serventia comunique à Junta Comercial do Estado de Goiás o encerramento da recuperação judicial, para as providências cabíveis (art. 63, V da Lei 11.101/2005). Por fim, nos termos do artigo 63, IV da Lei de 11.101/2015, exonerou esta Administradora Judicial do encargo a partir da publicação desta sentença, devendo os honorários devidos serem pagos da forma acordada com a sociedade empresária Vale do Caiapó (parcelas mensais).
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13
Dezembro de 2019
Aviso
Convocação para a Assembleia Geral de Credores da Artiaga e Carneiro LTDA
Convocada a Assembleia Geral de Credores para a data de 24 de janeiro de 2020 para a 1ª Convocação e, sendo necessário, 05 de fevereiro de 2020 para a 2ª Convocação, às 13h, iniciando-se os trabalhos às 14h, a ser realizada no Auditório do Edifício Metropolitan Business, Torre Tokyo, situado à Av. Dep. Jamel Cecílio, nº 2706, Jardim Goiás, CEP 74.810-100, Goiânia/GO. A ordem do dia será a deliberação e votação do Plano de Recuperação Judicial e eventual formação do Comitê de Credores. Cópia do plano de recuperação judicial encontram-se no ev. 54 dos autos. Os documentos de representação, devidamente assinados, via certificado digital, poderão ser enviados a esta Administradora Judicial, por meio eletrônico, para o e-mail diogo@dux.adm.br, ou, ainda, através do campo “envio de documentos” existente no sítio eletrônico desta Administradora Judicial, qual seja, https://dux.adm.br, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do ato assemblear, de modo que os credores deverão levar a documentação original ou cópias autenticadas na data da realização da Assembleia Geral de Credores.   Escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.
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09
Dezembro de 2019
Aviso
Credores apresentarem dados bancários para a Recuperanda
Prezados credores de Nutrisal Indústria e Comércio de Suplementos para Alimentação Animal Ltda. (em Recuperação Judicial),   Através do presente comunicamos-lhes a necessidade de apresentarem os dados bancários para a Recuperanda realizar os adimplementos dos créditos submetidos ao processo de recuperação judicial, na forma do Plano de Recuperação Judicial (PRJ).   Nesse sentido, é válido salientar que já se escoou o prazo de carência de todas as classes de credores, de modo que a Recuperanda já está autorizada a adimplir as parcelas previstas no PRJ, sendo mister, no entanto, o fornecimento dos dados bancários (Nome do credor/CNPJ/ Agência/ Conta/ Instituição bancária) por parte dos credores, caso ainda não o tenham feito, sob pena de inviabilizar o pagamento das parcelas.   Com o fito de facilitar o contato e permitir que esta administradora judicial tenham conhecimento de todos os credores que já forneceram os dados bancários à Devedora, solicitamos que os dados bancários sejam enviados pelos credores aos seguintes e-mail's: contasapagar@nutrisal.net, contabilidade@nutrisal.net, gustavo@dux.adm.br e paulohenrique@dux.adm.br.   Registre-se, igualmente, que a Dux Administração Judicial apresenta mensalmente, durante o processo de recuperação judicial, o relatório de acompanhamento de cumprimento do PRJ, relatórios os quais podem ser consultados através do seguinte link, por intermédio de aba própria: https://dux.adm.br/processo?c=12.   Maiores informações, gentileza entrar em contato através do e-mail: contato@dux.adm.br.   Escrito por: Paulo Henrique Faria - Advogado. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial - EBRADI/OAB-SP. Pós-Graduado em Direito Público. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO. Membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD.
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11
Outubro de 2019
Notícia
Iniciado curso de Recuperação Judicial e Falências promovido pelo IBAJUD e incentivado pela Dux Administração Judicial
"A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) iniciou nesta sexta-feira (11), em parceria com o Instituto Brasileiro de Administração Judicial (Ibajud), e apoio da Escola Judicial de Goiás (Ejug) e da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Goiás (OAB-GO), o Curso de Recuperação Judicial e Falências. Serão 12 encontros, sempre às sextas-feiras, das 8h às 12h e das 14h às 18h.   Para o diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, a ideia do curso é justamente trazer os aspectos jurídicos da recuperação e da falência, além da abordagem econômica, contábeis e sociais envolvendo a matéria. “Nos últimos três anos assistimos em Goiás uma explosão de pedido de recuperação judicial. Os processos envolvendo recuperação e falência são juridicamente complexos, tendo uma legislação grande e profunda”, frisou.   Entre os temas abordados durante o curso estão introdução à recuperação judicial, o plano de recuperação judicial, aspectos econômicos e financeiros, formação do quadro geral de credores, procedimento falimentar, aspectos econômicos da falência. A abertura do curso contou com a presença do diretor de projetos do Ibajud, Andre Rocha; do embaixador do IBAJUD em Goiás, Gustavo Cabral Filho; e Daniela Severino. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO) (Fonte: Sítio eletrônico do TJGO - https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/18396-iniciado-curso-de-recuperacao-judicial-e-falencias)   Participam do curso, Dr. Gustavo Cabral Filho, Dr. Diogo Siqueira Jayme, Dr. Paulo Henrique Faria, Dr.ª Ana Lívia Carvalho Silva, e Letícia Marina da Silva Moura, todos integrantes da Dux Administração Judicial S/S Ltda.    
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18
Setembro de 2019
Destaque
Curso de Recuperação Judicial e Falências
Curso de Recuperação Judicial e Falências em Goiânia-GO para capacitação e reciclagem em matéria de Insolvência Empresarial.   Início em: 11/10/2019.     Corpo acadêmico:   Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, promotor de justiça do MPSP e coordenador acadêmico do IBAJUD;   Manoel Justino, desembargador aposentado do TJSP e parecerista no área de insolvência;   João de Oliveira Rodrigues Filho, juiz da 1ª vara de Recuperação e Falências de São Paulo;   J. Leal de Souza, juiz da 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia;   André Rocha, sócio da EXM Partners e diretor de projetos do IBAJUD;   Bruno Rezende, sócio no Nascimento & Rezende Advogados e vice presidente do IBAJUD;   Gustavo Cabral Filho, sócio da DUX Administração Judicial e Embaixador do IBAJUD em GO;   Elias Mubarak, sócio do Mubarak Advogados Associados;   Otto Gübel, sócio do Otto Gubel Advogados Sociedade de Advogados;   Daniela Tapxure Severino, sócia do Tapxure & Severino Sociedade de Advogados   Número de aulas: 12 aulas.   Carga horária: 48 horas/aula.   Datas: às sextas-feiras, com periodicidade a ser definida.   Horário: das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.   Objetivo: Capacitação e reciclagem em matéria de insolvência empresarial (Recuperação Judicial e Falência).   Público alvo: desembargadores, juízes, promotores de justiça, servidores do Judiciário, membros do Ministério Público, advogados, contadores, economistas, administradores de empresa, administradores judiciais e demais profissionais que atuam ou desejam na área de insolvência empresarial.   Avaliação: Todo participante que tiver frequência de no mínimo 75% das aulas será considerado capacitado.   Certificado: Será emitido certificado digital no formato Open Badge e, por solicitação do interessado, tradicional, ficando a impressão a critério do aluno.   AULA 1 – INTRODUÇÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ASPECTOS GERAIS AULA 2 – O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AULA 3 – ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL AULA 4 – FORMAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES AULA 5 – O PAPEL DO ADMINISTRADOR JUDICIAL NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL AULA 6 – A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES AULA 7 – ASPECTOS PROCESSUAIS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL AULA 8 – PROCEDIMENTO FALIMENTAR AULA 9 – O PAPEL DO ADMINSTRADOR JUDICIAL NO PROCEDIMENTO FALIMENTAR AULA 10 – ASPECTOS ECONÔMICOS DA FALÊNCIA AULA 11 – CRIME FALIMENTAR: TIPFICAÇÃO E AGENTES AULA 12 – ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES SIMULADA  
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