Destaques, Avisos e Notícias

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26 ago
Sócio da Dux Administração Judicial participa de mesa de debates sobre Insolvência Transnacional

O comprometimento com o aprimoramento e estudo na área de insolvência empresarial é um dos valores da Dux Administração Judicial, cultivado e fomentado por meio do exemplo e incentivo.   O sócio da Dux Administração Judicial, Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, compôs a mesa de debate acerca dos aspectos da Insolvência Transnacional durante o 2° Simpósio Mato-Grossense de Direito da Insolvência Empresarial, que aconteceu nos dias 25 e 26 de agosto, com transmissão via streaming pelo canal da Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso (ESA-MT) no Youtube.   O administrador judicial pontuou a importância de ter uma norma positivada no ordenamento jurídico acerca da insolvência transnacional, de modo a contribuir para a padronização da aplicação das normas e procedimentos aos casos concretos. “O que fica de reflexo é a necessidade do legislativo estar atento à pronta deliberação desse tema que é tão urgente e tão importante para a nossa economia. Segurança jurídica traz investimento e é isso que o país precisa.”   O evento, que teve a Dux Administração Judicial como um dos parceiros, contou com a participação de nomes de renome do Direito da Insolvência Empresarial, como: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva; Dr. Daniel Carnio Costa; Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho; Dra. Anglizey S. de Oliveira; Dr. Pedro Ivo; Dr. Cássio Cavalli; Dr. Márcio Guimarães; Dr. Manoel Justino; Dr. Ivo Waisberg; Dr. Renato Buranello; Dr. Francisco Satiro; Dr. Eronides Santos e Dr. Bruno Rezende.   Além disso, o encontro abordou temas relevantes e contemporâneos da esfera empresarial, como: A Reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências para enfrentamento da crise; A recuperação judicial do produtor rural; As principais orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os processos de insolvência empresarial; A possibilidade de pedido de falência pelo FISCO; Insolvência Transnacional; Mediação na Recuperação Judicial e as novas funções do administrador judicial.   Veja o painel de Insolvência Empresarial na íntegra.   Escrito por: Letícia Marina da S. Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG), graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Goiás e especialização em curso em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).    

05 ago
Assembleia Geral de Credores virtual da Usina Rio Verde Ltda. é cancelada

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO cancelou a convocação da Assembleia Geral de Credores, no âmbito da recuperação judicial da Usina Rio Verde Ltda., porquanto comprovada a regularização do pagamento dos credores.   Esclarecemos que a previsão inicial era de que a AGC fosse realizada, de modo virtual, em 6 de agosto de 2020 (quinta-feira) em 1ª primeira convocação e 14 de agosto de 2020 (sexta-feira), para a segunda convocação. Contudo, a empresa Recuperanda logrou êxito em demonstrar o adimplemento dos créditos que, outrora, estavam em atraso, ensejando o cancelamento do conclave virtual.   Confira a íntegra da decisão.   Para auxiliar no acompanhamento da recuperação judicial da Usina Rio Verde Ltda., a Dux Administração Judicial disponibilizou canal exclusivo de divulgação de notícias e informações sobre o processo no Telegram. Para acessar, basta ingressar no link indicado (clicando aqui) ou pela leitura do código abaixo pela câmera do seu celular:       Maiores informações, o contato poderá ser direcionado para o e-mail: contato@dux.adm.br.     Escrito por:   Letícia Marina da S. Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG), graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Goiás e especialização em curso em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).

31 jul
Cancelada a Assembleia Geral de Credores de Nutrisal Indústria e Comércio de Suplementos para Alimentação Animal LTDA

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO cancelou a convocação da Assembleia Geral de Credores, no âmbito da recuperação judicial de Nutrisal Indústria e Comércio de Suplementos para Alimentação Animal (em Recuperação Judicial). O fundamento foi a superveniente comprovação da regularização do pagamento dos credores.   A previsão inicial era que a Assembleia fosse realizada em 4 de agosto de 2020 (terça-feira), em 1ª Convocação e, se fosse necessário, no dia 13 de agosto de 2020 (quinta-feira), em segunda convocação. No entanto, após a convocação do conclave, a Recuperanda logrou demonstrar o adimplemento dos créditos que, outrora, estavam em atraso, ensejando o cancelamento posterior do ato.   Tenha acesso ao grupo do Telegram da recuperação judicial da Nutrisal Indústria e Comércio de Suplementos para Alimentação Animal LTDA., através do seguinte link: https://t.me/rjnutrisal.   Maiores informações, gentileza entrar em contato através do e-mail: contato@dux.adm.br.   Texto escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.

29 jul
Assembleia Geral de Credores virtual do Grupo Faccio é realizada no Mato Grosso

Diante das medidas restritivas de combate à transmissão do Covid-19, o Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso promove medidas de transformações e adaptações nos processos de recuperação judicial, como forma de assegurar o regular andamento e, sobretudo, os melhores resultados ao instituto. A Assembleia Geral de Credores das empresas Celeiro Armazéns Gerais Ltda.-EPP, Arrozeira Somar Ltda. e Faccio Prestadora de Serviço Ltda.-EPP, em formato digital, foi autorizada pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Nova Mutum-MT, Dr. Cássio Leite de Barros Neto.   O conclave, realizado aos 24.07.2020, foi conduzido pelo sócio da Dux Administração Judicial, Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, representante da administradora judicial nomeada no procedimento recuperatório.   A Assembleia Geral de Credores ocorreu por meio da plataforma de videoconferência Zoom e os credores tiveram à sua disposição canal de suporte via WhatsApp, manuais orientativos divulgados em vídeos e, também, material escrito, além de reunião prévia para aclimatar os credores ao ambiente virtual e sanar as dúvidas. Os demais interessados também puderam acompanhar o ato, ao vivo, por meio do canal da administradora judicial no Youtube.   Assembleia Geral de Credores (AGC)   Com objetivo de possibilitar a formação da vontade dos credores, a Lei 11.101/2005 institui a Assembleia Geral de Credores, atribuindo-lhe a deliberação sobre a aprovação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas empresas devedoras, entre outras matérias de interesse comum.   Ainda que conjecturadas para a realização de forma presencial, diante das medidas restritivas de combate à transmissão do Covid-19 e firmes na Recomendação n. 63, de 31.03.2020 do Conselho Nacional de Justiça, passou-se a admitir a sua execução em formato virtual.   Segurança na identificação dos credores   A Dux Administração Judicial, prezando pela segurança na aferição da identidade de cada um dos credores e/ou procuradores e, por consequência, a lisura do conclave, instituiu a assinatura eletrônica por meio de plataforma especializada, seguindo às diretrizes da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que estabeleceu a infraestrutura de chaves públicas brasileiras.   O método escolhido pela administradora judicial permite a validação dos credores e/ou procuradores admitidos no ambiente virtual, já que logo ao início da Assembleia Geral de Credores os participantes assinam a lista de presença mediante a apresentação dos documentos de identificação e diversos outros pontos de autenticação.   Além disso, conforme o art. 10, da MP n° 2.200-2/2001, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas. Dessa forma, ainda que no meio virtual, a administradora judicial consegue promover a identificação célere e segura dos credores que participam do conclave, assim como a assinatura dos documentos exigidos pela Lei de Recuperação Judicial.   Escrito por:   Letícia Marina da S. Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG), graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Goiás e especialização em curso em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).

22 jul
Dux Administração Judicial disponibiliza Manual de orientação e canal exclusivo para suporte durante a Assembleia Geral de Credores virtual

Diante da situação excepcional vivenciada por conta das medidas restritivas em combate à pandemia do Covid-19, o judiciário brasileiro precisou adequar a nova realidade e buscar alternativas para minimizar os prejuízos causados aos processos de recuperação judicial.   Nessa perspectiva, diversos atos processuais que antes eram realizados de forma presencial, tiveram que ser transportados para o ambiente virtual de modo a não violar as determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Dentre esses, o mais notável no âmbito da insolvência empresarial é a Assembleia Geral de Credores, fase em que os credores deliberam sobre as formas de realização do ativo e pagamento dos seus créditos.   A Assembleia Geral de Credores ocorrerá por meio da plataforma de videoconferência Zoom. Para o acesso, o credor deverá realizar o download no aplicativo por meio do site www.zoom.us/download, instalando-o em seu computador ou celular.   Com o fito de auxiliar os credores em todas as fases do procedimento da Assembleia Geral de Credores virtual, a Dux Administração Judicial elaborou material orientativo para os credores participarem dos conclaves sob a sua administração.   Vídeos com o passo a passo dos procedimentos da AGC virtual   Para auxiliar os credores, desde o momento do download do aplicativo até o seu ingresso no ambiente digital, a Dux Administração Judicial elaborou uma série de vídeos com o passo a passo das principais etapas do procedimento da Assembleia Geral de Credores virtual: utilização da plataforma Zoom; Como realizar a assinatura eletrônica da Lista de Presença por meio do D4Sign e o procedimento de deliberação e votação da Assembleia Geral de Credores.   O acesso ao material videográfico poderá ser feito por meio do link de acesso, visita ao canal da administradora judicial no Youtube ou leitura do código abaixo pela câmera do seu celular:     Manual de orientação com metodologia e protocolos   Além dos vídeos informativos, a Dux Administração Judicial também esclareceu o procedimento completo da AGC virtual em um Manual Orientativo com as metodologias e protocolos.   O material contém as disposições iniciais para o envio de documentação para a administradora judicial de modo a garantir o cadastro dos dados para participação no ambiente virtual; métodos de identificação dos credores e contato alternativas de contato com a administradora judicial durante a realização do conclave.   O acesso ao material poderá ser feito por meio do link de acesso.   Canal de suporte exclusivo para tirar dúvidas do conclave virtual   Além dos esclarecimentos sobre o procedimento, a Dux Administração Judicial disponibilizou um canal de suporte, via Whatsapp, para tirar as dúvidas dos credores a respeito da Assembleia Geral de Credores. Os credores poderão encaminhar mensagens de texto ou áudio para o contato: (62) 98528-3992, de forma prévia ou mesmo durante a AGC virtual, para solucionar eventuais dúvidas sobre a plataforma ou procedimento.   Além disso, na ocorrência de perda de conexão, o credor poderá se reconectar à conferência por ligação de voz, nos números indicados no e-mail com o link para acesso à reunião encaminhado pela administradora judicial.   Suporte no ambiente virtual para tirar dúvidas   Além dos canais de comunicação, a Dux Administração Judicial também realizará previamente uma reunião com os credores em ambiente virtual. Por meio do encontro, a equipe do suporte esclarece sobre as principais ferramentas da plataforma, bem como eventuais dúvidas que os credores possam ter.   O link para a simulação virtual será encaminhado com antecedência a todos os credores cadastrados.   Escrito por: Letícia Marina da S. Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG), graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Goiás e especialização em curso em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).

15 jul
Convocada Assembleia Geral de Credores Virtual das empresas Celeiro Armazéns Gerais Ltda., Arrozeira Somar Ltda. e Faccio Prestadora de Serviço Ltda.

Em virtude das medidas restritivas de combate a transmissão do Covid-19, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Nova Mutum-MT autorizou a realização da Assembleia Geral de Credores virtual das sociedades empresárias em recuperação judicial.   A Assembleia será instalada, em primeira convocação, obedecido o quórum legal, no dia 24 de julho de 2020 (sexta-feira) e, se necessário, em segunda convocação, no dia 7 de agosto de 2020 (sexta-feira), com cadastramento dos credores iniciando-se, em ambos os casos, às 13h e o conclave às 14h – horário mato-grossense.   A AGC Virtual tem como pauta: a) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras; b) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros; e, c) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores.   A Plataforma Digital   Ainda que não se façam representar por terceiros, os credores deverão realizar cadastro junto à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para a realização do conclave, por meio da seção intitulada envio de documentos em nosso site, encaminhando, para tanto, cópia do documento oficial com foto, além de registrar e-mail e telefone de contato, preferencialmente com acesso ao WhatsApp.   Somente com o cadastro do credor ou validação de sua representação junto à Administradora Judicial, será encaminhado, por e-mail, um link de acesso ao ambiente virtual de realização do conclave. O link é pessoal e intransferível, não sendo permitido o acesso de terceiros à sala virtual.   A Assembleia Geral de Credores será realizada pela plataforma Zoom e os credores terão à sua disposição material orientativo com o passo a passo do procedimento.   Aos ouvintes e interessados, o ato será transmitido ao vivo no canal da Dux Administração Judicial no Youtube.   Canal exclusivo de informações   A Dux Administradora Judicial disponibilizou canal exclusivo para a divulgação de informações relativas à recuperação judicial das sociedades empresárias. Por meio do canal do Telegram, os credores terão acesso às principais movimentações, assim como conteúdos informativos sobre o procedimento recuperacional elaborados pela administradora judicial.   Para ter acesso ao canal de comunicação, baixe o aplicativo do Telegram para Android ou IOS. Depois, basta usar o sistema de pesquisa do aplicativo ou digitar o link do canal (https://t.me/rjceleiroarmazens) e se cadastrar no canal no Telegram. Outra opção é a leitura do código abaixo pela câmera do seu celular:     Escrito por: Letícia Marina da Silva Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG), graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Goiás e especialização em curso em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).

15 jul
Juíza autoriza Assembleia Geral de Credores Virtual da Usina Rio Verde Ltda.

Seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação nº 63/2020, a Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde-GO, Dra. Lídia de Assis e Souza Branco, autorizou a Assembleia Geral de Credores virtual da Usina Rio Verde Ltda.   A Assembleia será instalada, em primeira convocação, obedecido o quórum legal, no dia 06 de agosto de 2020 (quinta-feira) e, se necessário, em segunda convocação, no dia 14 de agosto de 2020 (sexta-feira), com cadastramento dos credores iniciando-se, em ambos os casos, às 13h e o conclave às 14h – horário de Brasília.   A AGC Virtual tem como pauta: a) deliberação quanto a consequente alteração dos prazos de pagamento dos credores da Classe II – Garantia Real e b) caso a Recuperanda apresente novo Plano de Recuperação Judicial, este também deverá ser objeto de deliberação dos credores em Assembleia.   A Plataforma Digital   Ainda que não se façam representar por terceiros, os credores deverão realizar cadastro junto à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para a realização do conclave, por meio da seção intitulada envio de documentos em nosso site, encaminhando, para tanto, cópia do documento oficial com foto, além de registrar e-mail e telefone de contato, preferencialmente com acesso ao WhatsApp.   Somente com o cadastro do credor ou validação de sua representação junto à Administradora Judicial, será encaminhado, por e-mail, um link de acesso ao ambiente virtual de realização do conclave. O link é pessoal e intransferível, não sendo permitido o acesso de terceiros à sala virtual.   A Assembleia Geral de Credores será realizada pela plataforma Zoom e os credores terão à sua disposição material orientativo com o passo a passo do procedimento.   Aos ouvintes e interessados, o ato será transmitido ao vivo no canal da Dux Administração Judicial no Youtube.   Canal exclusivo de informações   A Dux Administradora Judicial disponibilizou canal exclusivo para a divulgação de informações relativas à recuperação judicial da Usina Rio Verde. Por meio do canal do Telegram, os credores terão acesso às principais movimentações, assim como conteúdos informativos sobre o procedimento recuperacional elaborados pela administradora judicial.   Para ter acesso ao canal de comunicação, baixe o aplicativo do Telegram para Android ou IOS. Depois, basta usar o sistema de pesquisa do aplicativo ou digitar o link do canal (https://t.me/rjusinarioverde) e se cadastrar no canal no Telegram. Outra opção é a leitura do código abaixo pela câmera do seu celular:     Escrito por: Letícia Marina da Silva Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG), graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Goiás e especialização em curso em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).

14 jul
Convocada Assembleia Geral de Credores virtual de Nutrisal Indústria e Comércio de Suplementos para Alimentação Animal LTDA - Em Recuperação Judicial

A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO convocou Assembleia Geral de Credores no âmbito do processo de recuperação judicial de Nutrisal Indústria e Comércio de Suplementos para Alimentação Animal (em Recuperação Judicial)   A assembleia será instalada, em primeira convocação, obedecido o quórum legal, no dia 4 de agosto de 2020 (terça-feira) e, se necessário, em segunda convocação, no dia 13 de agosto de 2020 (quinta-feira), com o cadastramento dos credores iniciando-se, em ambos os casos, às 13h e o conclave tendo início às 14h.   A ordem do dia será: a) deliberação acerca do descumprimento do Plano de Recuperação Judicial, que estava sendo cumprido até março de 2020, cuja parcela de abril foi quitada posteriormente. Deverão os credores decidir se aprovam a suspensão do cumprimento do Plano pleiteada pela Devedora; b) deliberação quanto a consequente alteração dos prazos de pagamento dos credores; c) Caso a Recuperanda apresente novo Plano de Recuperação Judicial, este também deverá ser objeto da deliberação pelos credores em Assembleia.   A Assembleia Geral de Credores será realizada através da plataforma Zoom, https:// zoom.us. A administradora judicial disponibilizará em seu canal do Telegram (https://t.me/rjnutrisal) material orientativo aos credores e demais interessados.   Maiores informações, gentileza entrar em contato através do e-mail: contato@dux.adm.br.   Texto escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.

17 jun
Pedido de recuperação judicial da J.V. Arroteia é deferido pela Justiça

O Juízo da 4ª Vara Cível de Sinop-MT deferiu, no início do mês de junho, o pedido de recuperação judicial da pessoa jurídica J.V. Arroteia Eireli, sob o nome fantasia de Atacado Variedades. A decisão é o marco inicial do procedimento de recuperação judicial.   A empresa individual atua no comércio atacadista e varejista de utilidades domésticas desde 2010 e, durante o primeiro semestre do ano de 2019, começou a sentir os primeiros sinais de dificuldade financeira. Segundo o pedido inicial, os impactos causados pela pandemia do COVID-19 também contribuíram para a intensificação do cenário de crise, visto que acarretou na paralisação das vendas externas temporariamente.   Diante disso, entre os motivos que levaram à decisão do Magistrado está a manutenção do emprego dos trabalhadores e interesses dos credores, bem como a possibilidade de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da pessoa jurídica.   A Recuperação Judicial   A decisão que autoriza o processamento da recuperação judicial também marca o início da fase deliberativa. Nessa etapa, o Juízo nomeou a Dux Administração Judicial para auxiliar no procedimento recuperacional e ordenou a suspensão de todas as ações ou execuções que correrem contra a sociedade individual (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).   Além disso, o devedor tem o prazo de 60 (sessenta) dias para elaborar e apresentar o plano de recuperação judicial, que deverá conter: a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados; a demonstração de sua viabilidade econômica; o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos da companhia, subscrito por profissional legalmente habilitado ou por especializada.   Por fim, o plano de recuperação judicial passará pelo crivo da Assembleia Geral de Credores, garantindo o envolvimento de todos os credores no procedimento recuperacional. Caso seja aprovado, o plano de reorganização será homologado e colocado em prática pelo devedor.   Se você tem interesse em receber as informações sobre as movimentações desse processo, além da seção exclusiva criada nesse site, você também pode se inscrever no canal de divulgação de notícias criado no Telegram. O acesso pode ser feito por meio do Telegram (clicando aqui) ou pela leitura do código abaixo pela câmera do seu celular:      Veja a decisão na íntegra.   Escrito por: Letícia Marina da Silva Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Anhanguera. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).