Destaques, Avisos e Notícias

  • Home
  • Destaques, Avisos e Notícias

17 nov
Dux Administração Judicial traz esclarecimentos importantes sobre RJ da operadora do Starbucks no Brasil

Especializada na função de administração judicial em processos de recuperação judicial, empresa situada em Goiânia (GO) e Cuiabá (MT) destaca que pedido não foi negado pelo Poder Judiciário, como equivocadamente noticiado, e explica o que de fato vem acontecendo    Novembro começou com a notícia de que a SouthRock Capital, empresa que comanda no Brasil as operações do Starbucks, entre outras marcas conhecidas, havia protocolado pedido de recuperação judicial com dívida registrada de R$ 1,8 bilhão.    Com grande repercussão nacional, quiçá internacional, o caso vem trazendo, além de dúvidas sobre os efeitos da medida, informações equivocadas sobre o processo, como o fato de a Justiça ter negado tal pedido.    Desta forma, a Dux Administração Judicial considera importante e necessário esclarecer que, diferentemente do noticiado por muitos veículos de comunicação, o pedido de recuperação judicial da SouthRock não foi negado.    “O magistrado, presidente do feito recuperacional, determinou a realização de perícia para que fosse constatada a real situação de funcionamento das empresas e analisada a documentação apresentada inicialmente, a fim de confirmar sua correspondência com os livros e registros fiscais/comerciais”, explica Gustavo Cabral Filho, sócio-diretor e compliance officer da Dux.    Perícia O advogado explica ainda que, com isso, um auxiliar judicial foi nomeado para realização do trabalho técnico e um laudo pericial foi apresentado no dia 13 de novembro. Conforme reiterado no respectivo documento, o Laudo de Constatação Prévia foi realizado pautando-se na “verificação das reais condições de funcionamento das requerentes - empresas integrantes do Grupo Empresarial - e dos documentos carreados aos autos, sem adentrar na análise, nem mesmo circunstancial, da viabilidade econômica das sociedades empresárias em questão”, como preceitua o próprio dispositivo da Lei.   Além do mais, o laudo também dispõe que, para além da necessidade de complementação da documentação exigida pela Lei de Recuperação Judicial e regularização de pontos essenciais ao procedimento, a análise prévia apontou “para a necessidade do processo recuperacional para a manutenção das atividades e da função social das Requerentes, especialmente das sociedades operacionais neste primeiro momento”. “Após a apresentação da referida perícia preliminar, os autos voltarão conclusos para o Juiz analisar o pedido de deferimento do processamento da RJ”, complementa Gustavo.    Constatação Prévia A Constatação Prévia das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial é, inclusive, uma possibilidade que está disposta no Art. 51-A da Lei nº 11.101/2005.    Conforme consta no § 4º, “o devedor será intimado do resultado da constatação prévia concomitantemente à sua intimação da decisão que deferir ou indeferir o processamento da recuperação judicial, ou que determinar a emenda da petição inicial, e poderá impugná-la mediante interposição do recurso cabível”.    Além do mais, o § 5º dispõe que “a constatação prévia consistirá, objetivamente, na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental, vedado o indeferimento do processamento da recuperação judicial baseado na análise de viabilidade econômica do devedor”.    Já o § 6º determina que “caso a constatação prévia detecte indícios contundentes de utilização fraudulenta da ação de recuperação judicial, o juiz poderá indeferir a petição inicial, sem prejuízo de oficiar ao Ministério Público para tomada das providências criminais eventualmente cabíveis.    Outros esclarecimentos importantes Ainda assim, vale destacar que os advogados da recuperada entraram com novo pedido para antecipar os efeitos da RJ, o qual foi deferido em parte. Com isso, os atos de constrição patrimonial, ou seja, bloqueio de bens, ficam suspensos e parte do patrimônio da companhia fica protegida em caráter temporário.    Outra questão que merece esclarecimento, na avaliação da Dux Administração Judicial, é que as franquias da Subway, que também são operadas pela SouthRock, não fazem parte do pedido de recuperação judicial protocolado pela companhia.

16 nov
Concedida recuperação judicial para as empresas Centauro Gráfica e Editora LTDA e Centauro Embalagens Flexíveis LTDA

Em 16 de novembro de 2023 foi prolatada decisão de concessão do benefício  recuperação judicial para Centauro Gráfica e Editora LTDA e Centauro Embalagens Flexíveis LTDA.   Proferida a decisão (prevista no art. 58 da Lei nº 11.101/2005), as Recuperandas permaneceram em recuperação judicial até que se cumpra todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, nos termos do art. 61, da Lei nº 11.101/2005.   Durante o período estabelecido, o eventual descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 da Lei 11.101/2005.   Maiores informações sobre o referido processo de soerguimento podem ser localizadas através do seguinte link: https://dux.adm.br/processo?c=101

14 nov
Convocada a Assembleia Geral de Credores da recuperação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO convocou a Assembleia Geral de Credores no âmbito da recuperação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.   O conclave está previsto para ocorrer nos dias 4 de dezembro de 2023 (segunda-feira), em primeira convocação, e 13 de dezembro de 2023 (quarta-feira), em segunda convocação, a realizar-se integralmente de forma presencial, no teatro da FacUnicamps, situado à Avenida Anhanguera, nº 2365, Setor Coimbra, Goiânia-GO, CEP: 74.610-010, ambas com início às 14:00h e credenciamento a partir das 12h.   A ordem do dia abrangerá: I) Votação do Plano de Recuperação Judicial, com a respectiva discussão, aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial e qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores - art. 35, I, "a" da Lei n° 11.101/2005; e II) Formação e eleição do Comitê de Credores.   Forma de credenciamento   O credenciamento – envio da documentação para representação na Assembleia Geral de Credores - dar-se-á, preferencialmente, mediante por meio de e-mail a ser enviado para endereço eletrônico site: https://dux.adm.br/envio-de-documentos.   Ademais, poderá ser feito também o protocolo da documentação fisicamente junto ao administrador judicial no seguinte endereço: Avenida T-12, nº 35, Qd. 123, Lt. 17/18, sl. 1412, Connect Park Business, Setor Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia-GO.    Registre-se, por oportuno, que no caso de protocolo presencial da documentação perante a Administração Judicial, esse poderá ser realizado em horário comercial (8h às 18h), de segunda a sexta-feira, bastando o agendamento prévio pelo contato (62) 3924-4577 ou pelo Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035).   O envio deve ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do ato assemblear.    Em relação a documentação a ser encaminhada, a Pessoa Física deverá encaminhar cópia de documento oficial com foto. Quanto à Pessoa Jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) cópia do ato constitutivo e eventuais alterações; b) cópia da Ata da última Assembleia, para os casos em que a lei assim o exigir; c) instrumento procuratório público ou com firma reconhecida, válido e outorgado em conformidade com os Atos Constitutivos do representado; d) documento oficial de identificação do representante.   Para ambos, o representante poderá, no mesmo prazo, indicar o número do evento no Caderno Digital em que se encontra a procuração e demais documentos que lhe outorguem poderes de representação para o Ato Assemblear - art. 37, § 4° da Lei nº 11.101/2005. A íntegra da decisão está disponível no sítio eletrônico da Dux Administração Judicial (clicando aqui).

16 out
Leilão dos Bens de Propriedade da Massa Falida de Farmogral Farmácia de Manipulação Ltda. tem início em 16 de outubro de 2023

O Juízo Falimentar da 22ª Vara Cível Comarca de Goiânia-GO autorizou a realização de leilão eletrônico dos bens de propriedade da Massa Falida de Farmogral Farmácia de Manipulação Ltda.   A autorização marca o início do procedimento de venda de todos os bens que pertencem à empresa falida que foram arrecadados – ou seja, listados - pela administradora judicial nos Autos de Arrecadação e Avaliação disponibilizados na seção do processo no sítio eletrônico da Dux Administração Judicial.   A partir das 8 horas do dia 16 de outubro de 2023, os interessados poderão ofertar lances nos bens disponibilizados, por meio do acesso ao site da leiloeira nomeada: https://arrematabem.com.br/leilao/323/eletrodomesticos?page=1   Eventuais visitas deverão ser previamente agendadas, mediante solicitação a ser encaminhada ao leiloeiro, por e-mail (arrematabem@arrematabem.com.br), com cópia à administradora judicial (contato@dux.adm.br), contendo, obrigatoriamente, a informação do nome, telefone, RG e CPF/MF do(s) visitante(s). As visitas aos lotes/bens se realizarão em horário comercial, mediante agendamento prévio.   Por fim, a equipe da Dux Administração Judicial continua à disposição para esclarecer qualquer dúvida que tiverem, seja por e-mail ou pelo canal de atendimento ao credor.    Além disso, os interessados em adquirir os bens no Leilão podem entrar em contato diretamente com a Leiloeira nomeada no processo falimentar por e-mail encaminhado para arrematabem@arrematabem.com.br; pelo telefone: (62) 3100-9531 ou pelo endereço comercial à Avenida 136, 761, Nasa Business Center, Setor Sul, Goiânia, Goiás, CEP: 74.093-250.  

26 set
Concedido o benefício da recuperação judicial a Luis Fernando Dela Corte e Lady Daiana Candida Silva (produtores rurais)

Prezados credores e terceiros interessados,   Foi prolatada decisão de concessão de recuperação judicial para Luis Fernando Dela Corte e Lady Daiana Candida Silva (produtores rurais)   Proferida a decisão (prevista no art. 58 da Lei nº 11.101/2005), os Recuperandos permanecem em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.   Durante o período estabelecido, o eventual descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 da Lei 11.101/2005.   Maiores informações sobre o referido processo de soerguimento podem ser localizadas através do seguinte link: https://dux.adm.br/processo?c=96

25 set
Leilão dos Bens de Propriedade da Massa Falida de Global Locações Comércio e Manutenção de Equipamentos ME tem início em 17 de outubro de 2023

O Juízo Falimentar da 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia-GO autorizou a realização de leilão eletrônico dos bens de propriedade da Massa Falida de Global Locações Comércio e Manutenção de Equipamentos ME.   A autorização marca o início do procedimento de venda de todos os bens que pertencem à empresa falida que foram arrecadados – ou seja, listados - pela administradora judicial nos Autos de Arrecadação e Avaliação disponibilizados na seção do processo no sítio eletrônico da Dux Administração Judicial.   A partir das 9 horas do dia 17 de outubro de 2023, os interessados poderão ofertar lances nos bens disponibilizados, por meio do acesso ao site da leiloeira nomeada: https://www.vecchileiloes.com.br/leilao/detalhe_lote/821/#conteudo.   Eventuais visitas deverão ser previamente agendadas, mediante solicitação a ser encaminhada ao leiloeiro, por e-mail (contato@vecchileiloes.com.br), com cópia à administradora judicial (contato@dux.adm.br), contendo, obrigatoriamente, a informação do nome, telefone, RG e CPF/MF do(s) visitante(s). As visitas aos lotes/bens se realizarão em horário comercial, mediante agendamento prévio.   Por fim, a equipe da Dux Administração Judicial continua à disposição para esclarecer qualquer dúvida que tiverem, seja por e-mail ou pelo canal de atendimento ao credor.   Além disso, os interessados em adquirir os bens no Leilão podem entrar em contato diretamente com a Leiloeira nomeada no processo falimentar por meio do telefone de contato: (62) 982146560; (62) 981206740 e (62)99719922, pelo endereço eletrônico: contato@vecchileiloes.com.br ou vecchileiloes@gmail.com ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Av. Pres. Vargas - St. Oeste, sala 1003 - Rio Verde/GO - CEP: 75.901-570.

20 set
Publicado Edital com Segunda Relação de Credores da Massa Falida de Global Locações Comércio e Manutenção de Equipamentos ME

Em 18 de setembro de 2023, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico n° 3794, Seção II, a Segunda Relação de Credores da Massa Falida de Global Locações Comércio e Manutenção de Equipamentos ME, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO, sob n° 0109018-54.2012.8.09.0051.   A partir de 18 de setembro de 2023, ficam todos advertidos do prazo legal de 10 (dez) dias corridos para que os interessados possam apresentar Impugnação Judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005.   A íntegra do documento está disponível na seção do processo no sítio da Dux Administração Judicial: https://dux.adm.br/processo?c=113

23 ago
Publicado Edital de Segunda Relação de Credores da Massa Falida de Tiago Gomes Pet Shop.

Na data de 23 de agosto de 2023, foi publicado no Diário de Justiça nº 3778, Seção III, a Segunda Relação de Credores da Massa Falida de Tiago Gomes Pet Shop Casa Rural, autos falimentares nº 5299683-93.2022.8.09.0146. Assim, a contar da data da publicação, os credores possuem prazo de 10 (dez) dias para apresentarem eventuais impugnações nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005. A documentação que fundamentou a referida verificação de créditos relacionados está à disposição dos credores, dos devedores ou seus antigos sócios e do Ministério Público, nos termos do disposto no art. 7º, § 2º e art. 8º, ambos da Lei nº 11.101/2005. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, por meio do endereço contato@dux.adm.br, indicando detalhadamente os documentos aos quais pretende ter acesso. Será respondido indicando detalhadamente o dia e horário conveniente ao comparecimento emnossa sede, caso não seja possível enviar-lhe a documentação de forma digital. À vista disso, neste último caso, mediante agendamento prévio, será possível a disponibilização dos documentos requisitados na sede desta administração judicial, situada à Avenida T-12, 35, Qd. 123, Connect Park Business, Sala 1412, Setor Bueno, CEP 71223-080, devendo ser previamente agendado horário pelo telefone (62) 3924-4577, com funcionamento comercial das 8h às 18h00, de segunda a sexta-feira.   Link de acesso à Segunda Relação de Credores: https://drive.google.com/file/d/1l4Ma3olxi4MKoMoCiUtmw77UdLFUSBW3/view?usp=sharing

08 ago
Publicado Edital com 2ª Relação de Credores e aviso sobre apresentação do Plano de Recuperação Judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.

Em 8 de agosto de 2023, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico n° 3767, Seção III, páginas 73 a 86, o segundo Édito da recuperação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda., em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO, sob n° 5154206-22.2023.8.09.0011.   O Edital contém a 2ª Relação de Credores elaborada pela administração judicial, bem como a intimação dos credores quanto à apresentação do Plano de Recuperação Judicial pela Recuperanda.   A partir de 8 de agosto de 2023, ficam todos advertidos do prazo legal de 10 (dez) dias corridos para que os interessados possam apresentar Impugnação Judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005. Ademais, na forma do art. 55, da Lei nº 11.101/2005, os credores possuem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste edital, para objetar, se for o caso, o Plano de Recuperação apresentado pela devedora.   A íntegra do documento está disponível na seção do processo no sítio da Dux Administração Judicial: https://dux.adm.br/processo?c=114