Justiça defere processamento da recuperação judicial de algodoeira e produtores rurais no Mato Grosso

  31 de Maio de 2024

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A 4ª Vara Cível de Sinop deferiu o processamento da recuperação judicial da Algodoeira NNP Cotton Ltda, bem como dos empresários rurais Nivaldo Piva e Nivaldo Piva Junior, que atuam nos municípios de Lucas do Rio Verde/MT e Tapurah/MT, na produção, beneficiamento e comercialização de grãos e algodão. A decisão foi da juíza Giovana Pasqual de Mello.

 

No pedido, os produtores rurais declararam que estavam passando por dificuldades financeiras, decorrentes do acúmulo de dívidas que superam R$ 103 milhões, em razão de empréstimos e da baixa produtividade da lavoura, devido a problemas climáticos na região, alegando, contudo, condições de soerguimento e manutenção da fonte produtiva.

 

Em sua decisão, a magistrada observou que os requerentes cumpriram integralmente os requisitos legais exigidos ao ajuizamento do pedido de RJ, de forma individualizada. “Ademais, não há dúvidas quanto ao exercício em conjunto da atividade empresarial pelos requerentes, os quais constituem núcleo familiar sob controle comum, evidenciando-se a consolidação processual, diante da organização estrutural e administrativa do grupo, de forma unificada, sobretudo diante do parecer prévio apresentado nos autos”, complementou.

 

Por outro lado, a Justiça indeferiu a petição inicial em relação à Fabiane Raquel Kopper Piva e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. “Assim, não há que se falar no recebimento do pedido em relação à requerente Fabiane Raquel Kopper Piva, diante do não preenchimento dos requisitos legais, tendo em vista a ausência da apresentação da integralidade dos documentos elencados nos artigos 48 e 51, da Lei n.º 11.101/2005, sobretudo os documentos hábeis a comprovar a atuação como empresária rural, pelo período mínimo exigido na lei de regência”, consta na decisão. 

 

A decisão ainda nomeou a Dux Administração Judicial - Mato Grosso - Ltda., como administradora judicial. O processo integral, o pedido de RJ, bem como a decisão que defere o processamento da recuperação judicial e a relação de credores estão disponíveis no site eletrônico da Dux, por meio deste link.