Destaques, Avisos e Notícias

10 mar
Publicado edital contendo a 2ª Relação de Credores de W. R. Dos Santos & Cia LTDA, bem como o aviso de apresentação do Plano de Recuperação Judicial.

Em 10 de março de 2025, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4149, Seção II, o Edital contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial de W. R. Dos Santos & Cia LTDA – em recuperação judicial, que tramita perante a 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia - GO, sob o nº  5845880-09.2023.8.09.0051.     Ficam todos advertidos do prazo legal de 10 (dez) dias corridos para que os interessados possam apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de ...

07 mar
Publicado o Edital contendo a 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial de Agropecuária São João Santa Ana Ltda. e Victor Alves Vieira de Almeida

O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial de Agropecuária São João Santa Ana Ltda. e Victor Alves Vieira de Almeida (Produtor Rural), foi disponibilizado em 06 de março de 2025 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4148, seção III em 07 de março de 2025. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir da publicação, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentarem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos ...

06 mar
Publicado o Edital contendo a 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial de Renato Vilela e Karine Vilela (Produtores Rurais)

O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial de Renato Junqueira Vilela e Karine Barbosa Santos Vilela (Produtores Rurais), foi disponibilizado em 05 de março de 2025 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4147, seção III, fls. 87 a 101 em 06 de março de 2025. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir da publicação, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos ...


Nossa Atuação

A atuação da Dux Administração Judicial é voltada exclusivamente para o auxílio do Poder Judiciário no gerenciamento de processos de recuperação judicial e falências. Por meio do trabalho realizado junto aos processos em que nomeada, visa sempre desempenhar as funções de modo proativo, célere e transparente, atenta às atividades transversais do encargo e boas práticas processuais.

 

Prima, também, pela lealdade aos preceitos legais, jurisprudenciais e éticos, nunca perdendo do horizonte o cunho social dos reflexos do múnus legal.

Administrador Judicial

A função de administrador judicial tem a natureza de agente auxiliar do Poder Judiciário nos procedimentos de insolvência empresarial.   A Lei n° 11.101/2005 preleciona que o administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.   Além disso, as funções do cargo estão expressamente previstas no art. 22 da Lei nº 11.101/2005. Leia abaixo ...

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Síndico

O síndico é o administrador da falência nos procedimentos sob a vigência do Decreto-Lei n° 7.661/1945, mediante livre escolha do Poder Judiciário.   Após a decretação da falência, o profissional era escolhido conforme o rol dos maiores credores, desde que tenha domicílio no foro da falência e desfrute de reconhecida idoneidade moral e financeira, observadas, outrossim, as demais cláusulas insertas no art. 60 do Decreto-Lei n° 7.661/1945.   Os deveres e ...

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Comissário

A figura do comissário existia no sistema legal de concordata preventiva, sendo profissional nomeado pelo Poder Judiciário para atuar como fiscal da concordata, caracterizando-se como auxiliar do Juízo.    As atribuições e deveres do comissário estão expressamente previstas no art. 169 do Decreto-Lei n° 7.661/1945:   Art. 169. Ao comissário incumbe:   I - avisar, pelo órgão oficial, que se acha à disposição dos interessados, declarando o lugar e a hora em ...

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Por que a DUX?


Atentos à atividade transversal da função de administrador judicial, a Dux Administração Judicial emprega a tecnologia para entregar as melhores soluções aos procedimentos de insolvência empresarial sob nossa gestão:


A Política de Integridade (Anticorrupção e Antissuborno) da Dux Administração Judicial visa estabelecer o compromisso da companhia e todos os agentes envolvidos nos processos de insolvência na adesão de práticas de anticorrupção, bem como no cumprimento das Leis aplicáveis ao exercício da função de administração judicial; requisitos de Compliance - próprios e de terceiros - e do Sistema de Gestão Antissuborno, assegurando os mais elevados padrões de Ética e Integridade.

Os sócios e colaboradores da Dux Administração Judicial possuem capacitação em cursos desenvolvidos pelos principais institutos de direito empresarial no país, além de participação assídua em seminários, congressos e simpósios para constante atualização profissional.

 

Diante desse panorama, o sócio cofundador Gustavo Antônio Heráclio do Rêgo Cabral Filho é o atual Embaixador do Instituto Brasileiro de Insolvência (Ibajud) em Goiás, promovendo cursos e debates sobre o tema no Estado.

As mais de 80 (oitenta) nomeações em processos de insolvência empresarial confiados a nossa condução, distribuídos por toda a extensão territorial dos Estados de Goiás e Mato Grosso, contemplando, ainda, os mais diversos ramos de atividades empresariais e industriais, solidificaram relevante conhecimento, aprimoramento técnico e boas práticas no cumprimento do nosso mister.

A Política de Integridade da Dux Administração Judicial (Código de Ética e Condutas e a Política Antissuborno/Anticorrupção) estabelece diretrizes que estimulam elevados padrões éticos e legais, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.079/2018), Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei n° 11.101/2005) e a ABNT ISO 37.001:17 - Sistema de Gestão Antissuborno.

Disponibilizamos em nosso site oficial o inteiro teor de todos os processos sob nossa administração, com destaque aos andamentos de maior relevância, para que os agentes processuais e demais interessados possam acompanhá-los com maior facilidade, respeitando aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados.

Software próprio para realização do credenciamento e votação nas Assembleias Gerais de Credores, garantindo transparência e idoneidade às deliberações nos procedimentos de insolvência empresarial.

Procedimento exclusivo para a realização de Assembleia Geral de Credores em ambiente virtual, que conta com: Lista de presença e ata assinados eletronicamente; suporte exclusivo para tirar dúvidas dos credores durante o procedimento e materiais orientativos para auxiliar na efetiva participação dos credores.

Os agentes envolvidos nos procedimentos de insolvência empresarial sob a gestão da Dux Administração Judicial também contam com canais públicos de comunicação, via Telegram, contendo as principais informações sobre o processo, assim como esclarecimentos sobre a matéria e etapas processuais. Para participar, basta se inscrever pelo link do Telegram ou pela leitura do QR Code disponibilizados nas seções do processo.

 

Com o objetivo de incentivar o conhecimento e debate na área de direito empresarial, notadamente o campo de insolvência empresarial, a administradora judicial investe no compartilhamento de conteúdo de mídia didático em suas redes sociais - Instagram e Youtube.

Além da fiscalização in loco das atividades desenvolvidas pelas sociedades em soerguimento, nosso corpo técnico procede a revisão da documentação contábil apresentada mensalmente, de forma a atestar a real situação econômico-financeira dessas empresas, bem como averiguar os atos praticados pelos seus gestores.