Destaques, Avisos e Notícias
- Home
- Destaques, Avisos e Notícias
Publicado o Edital de Falência de Global Locações Comércio e Manutenção de Equipamentos
Notícia - (21/07/2023)
Cumprindo as providências contidas na Lei n° 11.101/2005, registrou-se a publicação do Edital de Falência da Massa Falida de Global Locações Comércio e Manutenção de Equipamentos, contendo a primeira relação de credores, no Diário de Justiça Eletrônico n° 3755 – Seção II, com disponibilização em 19 de julho de 2023 (quarta-feira) e publicação em 20 de julho de 2023 (quinta-feira).
A partir da publicação do Édito, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para realizarem suas habilitações e divergências de modo administrativo perante esta administradora judicial.
Serão aceitas as habilitações e/ou divergências encaminhadas pelo campo “envio de documentos” disponibilizado no sítio desta administradora judicial (https://dux.adm.br/envio-de-documentos), assim como àquelas apresentadas via Correios ou protocolizadas junto a administradora na unidade de Goiânia-GO, desde que a correspondência seja postada dentro no prazo estabelecido em Lei, respeitando as exigências do art. 9º da Lei nº 11.101/2005.
A íntegra do Edital e demais informações relativas a esse processo podem ser acessadas na seção específica da Massa Falida em nosso sítio eletrônico: https://dux.adm.br/processo?c=113
Últimas Publicações
-
Publicada a 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Cifarma
O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial do Grupo Cifarma - composto por: CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA. (CNPJ/MF 17.562.075/0001-69); GRB ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA (CNPJ/MF 09.389.562/0001-43); GRB AGROPECUÁRIA LTDA (CNPJ/MF 09.363.617/0001-46); MABRA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ/MF 09.545.589/0001-88); MARINHO PEREIRA BRAGA – PRODUTOR RURAL (CPF/MF 155.470.436-72) - foi disponibilizado em 29 de abril de 2024 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 3940, seção II, fls. 3 a 43 em 30 de abril de 2024. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir dessa data, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que os credores apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial (Dux Administração Judicial S/S Ltda www.dux.adm.br) – de modo administrativo - e não no protocolo judicial, preferencialmente, por meio do sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://dux.adm.br/envio-de-documentos). Além disso, caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Avenida T-12, 35, Qd. 123, Lt. 17/18, Connect Park Business, Sala 1412, St. Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia/GO, telefone: (62) 3924-4577, e-mail: rjgrupocifarma@dux.adm.br ou ainda via correios, desde que o referido documento seja postado até a data final do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. Registra-se, oportunamente, que a íntegra do processo, a lista sintética de todos os créditos, além de outras informações pertinentes ao processo de Recuperação Judicial ora tratado, está disponível no sítio eletrônico da administradora judicial (clicando aqui). Por fim, a Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição dos interessados os seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados. Destaca-se, ainda, que também foi criado um grupo para divulgação de informações pelo aplicativo Telegram, para acessar basta acessar o sítio eletrônico: https://t.me/rjgrupocifarma.
Notícia - (29/04/2024)
-
TJRR mantém decretação da falência da WSK Empreendimentos e Serviços Ltda
Por meio de decisão monocrática do desembargador Erick Linhares, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) negou, no dia 20 de março, recurso interposto pela WSK Empreendimentos e Serviços Ltda, em que pretendia a revogação do decreto de falência. De modo célere, confirmou-se a decisão de quebra proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, no dia 4 de março de 2024, por meio da qual convolou em falência a recuperação judicial, com fundamento nos arts. 53 e 73, II, ambos da Lei no 11.101/2005. Ao julgar o agravo de instrumento, com pedido liminar, o desembargador ressaltou, inicialmente, “que a agravante não confronta os fundamentos relativos à intempestividade do plano de recuperação judicial apresentado e à ausência do laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, conforme prevê o inciso III do art. 53 da Lei no 11.101/2005, contudo, apresenta matérias de ordem pública, o que demanda apreciação”. Acerca da alegada violação aos princípios da não-surpresa, bem como do contraditório e da ampla defesa, o magistrado destacou que “esta não se sustenta, especialmente quando se está diante de descumprimento de dever legal cuja conseqüência é a decretação de falência, conforme prevê o art. 73, II, da Lei no 11.101/2005”. A decisão ainda narrou: “Ademais, como bem ressaltou o MM. Juiz a quo, o plano de recuperação judicial, além de ter sido apresentado extemporaneamente, o foi desacompanhado do laudo econômico financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializado, conforme exige o inciso III do art. 53 da Lei no 11.101/2005.” “No tocante ao pleito para autorização do depósito elisivo, tal temática não foi submetida ao crivo do Juízo a quo, diante disso sua análise nesta instância implicaria em supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, restando inviabilizado o seu conhecimento”. A Dux Administração Judicial foi mantida como Administradora Judicial no procedimento falimentar, cujo aceite traduz a expansão de sua atuação a nível nacional. A íntegra da sentença falimentar, bem como a decisão que confirmou a quebra da firma WSK Empreendimentos e Serviços Ltda estão disponíveis no site eletrônico da Dux Administração Judicial, por meio deste link.
Notícia - (28/03/2024)
-
NOTA OFICIAL - Oposição à tramitação em regime de urgência do PL 03/2024
A Dux Administração Judicial vem a público manifestar sua posição contrária à tramitação de urgência do Projeto de Lei nº 03/2024, que altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, com o intuito de modificar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. Entendemos que o PL 03/2024 apresenta medidas que impactam significativamente a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LREF), sem o devido debate jurídico e a oitiva dos agentes especializados que atuam no processo falimentar. Nossa principal preocupação reside na injusta imputação ao administrador judicial da responsabilidade pela duração dos processos de insolvência. Aproveitamos para convidar a todos a se unirem a esta causa e assinarem o MANIFESTO CONTRA O REGIME DE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA DO PL 3/2024 E O SUBSTITUTIVO. Acesse o link e faça sua parte!
Notícia - (18/03/2024)
-
Dux Administração Judicial abre vagas para Assistente e Auxiliar Jurídico em Goiânia (GO)
Considerada uma das primeiras empresas especializadas em administração judicial dos Estados de Goiás e Mato Grosso e uma das precursoras, em nível nacional, na obtenção da Certificação ISO 37.001:2017 - Sistema de Gestão Antissuborno para atuação na área de administração judicial, a Dux Administração Judicial está com vagas abertas para os cargos de Assistente Jurídico e Auxiliar Jurídico. Os novos profissionais atuarão na sede da empresa, que fica em Goiânia (GO), de segunda a sexta-feira, em período integral. Os interessados deverão cadastrar o currículo pelo site https://dux.adm.br/trabalhe-conosco até às 18h do dia 6 de março de 2024. O processo seletivo será composto por aplicação de prova técnica aos candidatos pré-selecionados e entrevistas com os finalistas, em datas comunicadas antecipadamente por meio do e-mail indicado no ato da candidatura. Conheça os detalhes de cada vaga: Assistente Jurídico Para a função de Assistente Jurídico na Dux Administração Judicial, é necessário graduação em Direito concluída e experiência comprovada de pelo menos dois anos em atividades jurídicas. Também são desejáveis habilidade avançada na comunicação oral e escrita, capacidade de trabalhar de forma colaborativa em equipe, organização, proatividade e atenção aos detalhes. Neste caso, conhecimento e experiência em Direito da Empresa em Crise e/ou Empresarial será considerado um diferencial. São responsabilidades do Assistente Jurídico: auxiliar no gerenciamento de processos de insolvência empresarial; realizar pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias; redigir petições, pareceres, relatórios e demais documentos legais; acompanhar prazos processuais e diligências; e manter comunicação regular com as partes envolvidas nos processos. Auxiliar Jurídico Já para a vaga de Auxiliar Jurídico na Dux Administração Judicial, podem se candidatar tanto graduados quanto estudantes do 8º período de Direito com experiência de um ano em atividades jurídicas, sendo que o período de estágio poderá ser considerado. Também são requisitos para a função: capacidade de trabalhar em equipe e sob supervisão; boa comunicação verbal e escrita; e atitude proativa e comprometimento com a ética profissional. Além de elaborar peças e executar atividades administrativas, o Auxiliar Jurídico realizará atividades de apoio nos procedimentos de insolvência empresarial sob a gestão do assistente jurídico e sócios-diretores. Sobre a Dux Administração Judicial Dirigida pelos advogados Diogo Siqueira Jayme e Gustavo Antônio Heráclio do Rêgo Cabral Filho, em Goiânia, e Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, em Cuiabá (MT), a Dux Administração Judicial soma mais de dez anos de atuação voltada, exclusivamente, para o auxílio do Poder Judiciário no gerenciamento de processos de recuperação judicial e falências. A empresa soma mais de 110 nomeações distribuídas por toda a extensão territorial dos Estados brasileiros, e contemplando, ainda, diversos ramos empresariais – sucroalcooleiro, agronegócio, farmacêutico, automobilístico, imobiliário, confecção, limpeza, segurança, material de construção, comércio de máquinas e produtos agropecuários, laticínio, transporte, comunicação, frigorífico, madeireiro, curtume, dentre outros.
Notícia - (23/02/2024)
-
Publicado o Edital de Falência de VT Comércio de Bebidas Ltda - Tele Bebidas
Cumprindo as providências contidas na Lei n° 11.101/2005, registrou-se a publicação do Edital de Falência da Massa Falida de VT Comércio de Bebidas Ltda - Tele Bebidas, contendo a primeira relação de credores, no Diário de Justiça Eletrônico n° 3887 – Seção II, com disponibilização em 06 de fevereiro de 2024 (terça-feira) e publicação em 07 de fevereiro em 2024 (quarta-feira). A partir da publicação do Édito, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para realizarem suas habilitações e divergências de modo administrativo perante esta administradora judicial. Serão aceitas as habilitações e/ou divergências encaminhadas pelo campo “envio de documentos” disponibilizado no sítio desta administradora judicial (Dux Administração Judicial), assim como àquelas apresentadas via Correios ou protocolizadas junto a administradora na unidade de Goiânia-GO, desde que a correspondência seja postada dentro no prazo estabelecido em Lei, respeitando as exigências do art. 9º da Lei nº 11.101/2005. A íntegra processo, bem como outras informações atinentes ao processo podem ser acessadas na pasta específica da Massa Falida em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na divisão "processos"; 2) digite o nome da falida na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema.
Notícia - (16/02/2024)
-
Continuação da Assembleia Geral de Credores da Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda. segue no dia 24 de janeiro de 2024
Em 13 de dezembro de 2023, durante a Assembleia Geral de Credores da Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda., instalada em 2ª Convocação, os credores presentes aprovaram a suspensão do ato assemblear. A continuidade do conclave será realizada em 24 de janeiro de 2024 (quarta-feira). Nessa perspectiva, é importante que os credores estejam atentos às diretrizes do ato assemblear, com o intuito de assegurar a participação e organização dos procedimentos de credenciamento: Continuidade da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores Data: 24/01/2024 Horário de Credenciamento: 12h – 14h (Brasília-DF) Local: Auditório do Metropolitan Mall, localizado na Av. Dep. Jamel Cecílio, 2690, Setor Jardim Goiás, Goiânia-GO, CEP: 74.810-100. Saiba quais são as possíveis rotas de acesso para o auditório do Metropolitan Mall: https://www.google.com/maps/dir//Av.+Dep.+Jamel+Cec%C3%ADlio,+2690+-+Jardim+Goi%C3%A1s,+Goi%C3%A2nia+-+GO,+74810-100/@-16.7048495,-49.3237572,12z/data=!4m8!4m7!1m0!1m5!1m1!1s0x935ef1b3f0150831:0xbac56882aa25538c!2m2!1d-49.2413554!2d-16.7048658?entry=ttu Em arremate, válido ressaltar que todas as movimentações correlatas ao processo de recuperação judicial estão à disposição dos credores na sessão do processo disponibilizada em nosso sítio eletrônico: https://dux.adm.br/processo?c=114
Destaque - (19/01/2024)
Ver todas as publicações
Login
Faça seu login para acessar os processos
Preencha os campos abaixo com os dados pessoais para login.
Ao clicar em Cadastrar, você concorda com nossos Termo de Uso, Política de Privacidade e Política de Integridade.
ou clique aqui para se cadastrar
Esqueceu sua senha? Clique aqui!
Cadastre-se
Informe seu dados abaixo para se cadastrar:
Termos de Uso
Todos os direitos deste website e seu conteúdo são de propriedade exclusiva de DUX ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL S/S LTDA. (CNPJ n° 19.053.225/0001-34) e DUX ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL – MATO GROSSO – LTDA. ME (CNPJ n° 24.398.999/0001-37).
O presente documento estabelece os termos e condições aplicáveis ao uso do presente site, por isso, revise cuidadosamente os termos de uso antes de utilizar o site. Ao acessar o site da Dux Administração Judicial, os usuários declaram aceitar os termos e condições contidos neste documento.
A nossa Política de Privacidade dispõe acerca: a) quais informações serão coletadas dos usuários durante o uso da plataforma; b) como são utilizados os dados coletados; c) como serão compartilhados os dados colhidos; d) como são protegidos os dados do usuário; e) quais os direitos dos usuários em relação aos dados coletados.
O cadastro e acesso ao website implicam na aceitação total das disposições desta Política de Privacidade e dos Termos de Uso. Caso não haja concordância com alguma disposição aqui presente, o usuário não deve cadastrar-se e/ou acessar o website.
Política de Privacidade
A atuação da Dux Administração Judicial é voltada exclusivamente para o auxílio do Poder Judiciário no gerenciamento de processos de recuperação judicial e falências. Nossa Política de Privacidade define como os dados são protegidos nos processos de coleta, registro, armazenamento, uso, compartilhamento, enriquecimento e eliminação, em conformidade com Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), as normas previstas pela Lei n° 11.101/2005 e em consonância com nosso Código de Ética e Condutas e Política Antissuborno/Anticorrupção.
Com o fito de garantir a eficiência dos procedimentos de insolvência empresarial, a legislação prevê o adstrito respeito ao Princípio da Publicidades dos atos processuais, assegurando que todos os agentes e interessados tenham acesso aos julgamentos e movimentações, o que garante o bom andamento processual e exercício constante do contraditório e ampla defesa.
Diante disso, de modo não oficial, a Dux Administração Judicial disponibiliza em seu website a íntegra dos processos sob sua gestão, incluindo todos os documentos classificados como não sigilosos, em conformidade com às diretrizes da Norma Técnica n° 22/2020/CGUNE da Controladoria-Geral da União e da legislação de insolvência empresarial.
DOS DADOS COLETADOS:
Para o cadastro e pleno acesso às informações transcritas no website, os usuários deverão fornecer os dados pessoais necessários para a sua identificação, como: nome completo, endereço de e-mail e telefone. É de inteira responsabilidade dos usuários o fornecimento de informações corretas e completas.
Para o envio de documentação ou comunicação por meio do website, poderão ser solicitados dados pessoais e documentos anexos para o registro de habilitações e/ou divergências de crédito. Em todos os casos, será facultado ao usuário enviar ou não essas informações, podendo ser apresentadas em Juízo pela Dux Administração Judicial, nos termos desta Política de Privacidade.
Informações de Acesso: A Dux Administração Judicial utiliza diversas tecnologias, próprias ou de terceiros, para coletar e armazenar os dados sobre sua visita ao website, com o objetivo exclusivo de tornar sua experiência mais eficiente, célere e personalizada. As informações colhidas incluem: histórico de busca e navegação; informações sobre o dispositivo de acesso (sistema operacional e browser); endereço de protocolo de internet (IP) e horário de acesso; cookies e identificadores anônimos – que são conceituados como “pequenos arquivos de informação não identificáveis”, os quais permanecem armazenados no computador do usuário ao acessar um website, com o objetivo exclusivo de manutenção de registros e preferências de navegação.
DA UTILIZAÇÃO DOS DADOS COLETADOS:
Os dados coletados durante a utilização do website se destinam ao aprimoramento da prestação dos serviços da Dux Administração Judicial, de modo a garantir um conteúdo personalizado; elaboração de estatísticas sobre o perfil dos usuários; identificação de eventuais erros de programação que possam afetar a navegação e experiência durante a utilização do website; gerenciamento da base de usuários e envio de comunicações aos usuários com informações de processos em andamento, que acreditamos que possa ser de seu interesse, desde que o usuário tenha expressamente autorizado a utilização dos serviços.
DO COMPARTILHAMENTO DOS DADOS:
Os dados colhidos com a utilização do website são compartilhados somente com empresas parceiras da Dux Administração Judicial responsáveis pelo processamento e análise dos dados coletados e pela entrega dos serviços solicitados por meio do website.
As empresas parceiras não estão autorizadas a usar ou divulgar os dados colhidos, de qualquer outra maneira, agindo sempre em conformidade com a legislação vigente, Política de Privacidade, Política de Anticorrupção/Antissuborno, Código de Ética e Conduta da Dux Administração Judicial e quaisquer outras medidas de segurança e de confidencialidade adotadas.
Ressalta-se que, por motivos legais, a Dux Administração Judicial poderá compartilhar os dados dos usuários para cumprir qualquer legislação, regulamentação, ordem judicial ou solicitação governamental aplicável.
DA PROTEÇÃO DOS DADOS:
A Dux Administração Judicial não solicitará a seus usuários quaisquer dados pessoais por e-mail, notadamente acerca da senha de acesso, não se responsabilizando por quaisquer comunicações eletrônicas fraudulentas que coletem dados pessoais dos usuários.
DA SEÇÃO "ACOMPANHE O SEU PROCESSO" (Newsletter):
A Dux Administração Judicial se compromete a não encaminhar mensagens indesejadas (spams) aos usuários, restringindo sua comunicação às movimentações sobre o processo, desde que os usuários tenham autorizado, de modo expresso e prévio, o envio dessas informações.
DO DIREITO DOS USUÁRIOS:
O usuário do sítio da Dux Administração poderá ajustar seu navegador para bloquear e recusar cookies e outros identificadores anônimos, por meio das configurações do seu navegador ou utilização do modo de anônimo ou privado.
DOS USOS ESPECÍFICOS E RESPONSABILIDADES:
Além das responsabilidades gerais previstas na Política de Privacidade, o usuário concorda em cumprir com os seguintes termos: Utilizar o site somente para finalidades legítimas de acompanhar as informações extraoficiais apresentadas pela administradora judicial acerca dos processos sob sua gestão; Ao fornecer informações e encaminhar documentação por meio do site, compromete-se a manter as informações submetidas completas, corretas, atualizadas e precisas; Utilizar seu próprio discernimento, precaução e senso comum para a administração de informações oferecidas e obtidas através do website.
DO SITE DE TERCEIROS:
O website poderá apresentar links - sejam hyperlinks ou botões, direcionando o acesso a websites de terceiros ("Sites Parceiros"). Os websites pertencentes à terceiros poderão não ser controlados ou monitorados pela Dux Administração Judicial, de modo que não nos responsabilizamos pelos materiais, informações ou conteúdo publicados nesses sites, nem tampouco pela sua disponibilidade. A inclusão de eventuais sites em nosso conteúdo não implica em nenhum relacionamento ou associação entre a Dux Administração Judiciais e o proprietário do site, nem tampouco quaisquer endosso ou apoio ou patrocínio pela Dux Administração Judicial. O usuário deverá utilizar a seu próprio discernimento, precaução e senso comum na utilização de eventuais sites de terceiros, devendo conferir as políticas de privacidade e os termos de uso aplicáveis, os quais poderão ser diferentes dos termos contidos nestes Termos de Uso e na Política de Privacidade da Dux Administração Judicial.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do usuário, manter o ambiente de seu computador seguro, com o uso de ferramentas de segurança disponíveis no mercado, bem como a utilização de softwares atualizados e eficientes para o acesso em nosso sítio eletrônico.
A Dux Administração Judicial, atenta às boas práticas em observância à legislação aplicável, poderá alterar os termos desta Política de Privacidade, garantindo a comunicação prévia aos usuários.
Acompanhe seu processo
Cadastre-se e receba um aviso por e-mail sempre que lançarmos uma informação/arquivo relativo ao processo de seu interesse.