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Publicado o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores do Grupo Avanço Agro

Aviso - (03/02/2025)


O Juízo da 1ª Vara Cível de Anicuns – GO convocou a Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre: preliminarmente, votar a consolidação substancial ou não das empresas COMERCIAL MARINS ROCHA LTDA (CNPJ: 05.994.955/0001-25) e YSJ PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ:54.178.564/0001-48). Em caso de consolidação de uma das duas empresas, o conclave deverá ser encerrado sem a votação dos demais itens, por prejudicado. Porém, caso não haja consolidação das empresas, o ato prosseguirá, com a: (II) votação do plano de recuperação judicial e eventuais alterações; e (III) a constituição de comitê de credores.

 

O ato será realizado de forma virtual, com a primeira convocação designada para a data de 26/02/2025 (quarta-feira) e, em sendo necessário, a segunda convocação para a data de 14/03/2025 (sexta-feira).

 

Em ambos os casos o credenciamento dos credores se iniciará às 13h e a instalação será às 14h, horário de Brasília – DF.

 

Para ler a íntegra do edital CLIQUE AQUI.


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  •   Convocada a Assembleia Geral de Credores do Grupo Avanço Agro (Ricardo Marins Rocha da Rosa, Tatiana Marla da Costa, RMR da Rosa e TM da Costa)

    O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Anicuns-GO, nos termos do artigo 56 da Lei no 11.101/05, convocou a Assembleia Geral de Credores, que será presidida pelo Administrador Judicial, e será realizada integralmente na modalidade online, em primeira convocação no dia 26 de fevereiro de 2025 e, em sendo necessário, em segunda convocação, no dia 14 de março de 2025. Em ambos os casos o credenciamento dos credores se iniciará às 13h e a instalação será às 14h. Sendo obrigatório para o ingresso no ambiente virtual que o participante interessado esteja devidamente registrado na plataforma.   Para ler a íntegra da decisão CLIQUE AQUI.

    Notícia - (20/01/2025)

  •   Publicada nova 1ª Relação de Credores na recuperação judicial do Grupo GRB

    O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial do Grupo Cifarma - composto por: i) Unidrogas Indústria e Comércio de Medicamentos Ltda; ii) GRB Distribuidora Farmacêutica Ltda; iii) GBR Fomento Mercantil Ltda; iv) GRB Participações S/S Ltda; v) PHL Indústria e Comércio de Produtos Nutricionais Ltda. e outras - foi publicado em 15 de janeiro de 2025 no Diário de Justiça Eletrônico nº 4113.   A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico.   A partir dessa data, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que os credores apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.   O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial (Dux Administração Judicial S/S Ltda www.dux.adm.br) – de modo administrativo - e não no protocolo judicial, preferencialmente, por meio do sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://dux.adm.br/envio-de-documentos).   Além disso, caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: AvenidaT-55, esquina com a rua T-30, Quadra 99, Lt. 11/14, nº 2515, Sala 1412, Condomínio Walk Bueno Business e Lifestyle, Setor Bueno, CEP 74.215-060, Goiânia/GO, telefone: (62) 3924-4577, e-mail: rjgrupocifarma@dux.adm.br ou ainda via correios, desde que o referido documento seja postado até a data final do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005.   Registra-se, oportunamente, que a íntegra do processo, a lista sintética de todos os créditos, além de outras informações pertinentes ao processo de Recuperação Judicial ora tratado, está disponível no sítio eletrônico da administradora judicial.   Por fim, a Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição dos interessados os seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados.   Destaca-se, ainda, que também foi criado um grupo para divulgação de informações pelo aplicativo Telegram, para acessar basta acessar o sítio eletrônico: https://t.me/rjgrupocifarma.

    Notícia - (15/01/2025)

  •   Publicado o Edital de 2ª Relação de Credores e de Aviso aos Credores sobre a juntada do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Irmãos Antonini

    Em 17 de dezembro de 2024 (terça-feira-feira), foi publicado no Diário de Justiça nº 5548 (Caderno de Editais - Páginas 16-17) do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul o Edital de Segunda Relação de Credores e de avisos aos credores sobre a juntada do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Irmãos Antonini – autos nº 0807817-32.2024.8.12.0002, em trâmite perante a 5ª Vara Cível e Regional de Falência e Recuperações, Comarca de Dourados, MS.   Referido edital está disponível aqui.   Observação: A publicação do referido édito marco o início do dos seguintes prazos: i) 10 (dez) dias corridos para ajuizamento de impugnações de crédito nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005; ii) 30 (trinta) dias corridos para apresentação de objeções ao Plano de Recuperação Judicial conforme o disposto no art. 55 da Lei 11.101/2005.

    Notícia - (18/12/2024)

  •   Concedida recuperação judicial para a empresa Armando Antônio II Empreendimentos Spe Ltda.

    Em 16 de dezembro de 2023, foi prolatada a sentença de concessão do benefício recuperação judicial de Armando Antônio II Empreendimentos Spe Ltda.   Nos termos da sentença a Recuperanda permanece em supervisão judicial pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente de eventual período de carência nos termos do art. 61, da Lei nº 11.101/2005.   No caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, após o mencionado prazo, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência, com base nos artigos 61, § 1º c/c 73 e 94 da Lei 11.101/05.   Maiores informações sobre o referido processo de soerguimento podem ser localizadas através do seguinte link: https://dux.adm.br/processo?c=99      

    Notícia - (16/12/2024)

  •   Publicado o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores da empresária Silvana Maria Polese Herter

    O Juízo da 1ª Vara Cível de Cuiabá - MT convocou a Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre o Plano de Recuperação Judicial de Silvana Maria Polese Herter. O ato será realizado de forma virtual. A primeira convocação será realizada em 12/12/2024 com início do credenciamento às 08h (horário de MT) e instalação às 09h (horário de MT), a segunda convocação será realizada em 19/12/2024 com início do credenciamento às 08h (horário de MT) e instalação às 09h (horário de MT).   Para ler a íntegra do edital CLIQUE AQUI.

    Notícia - (12/12/2024)

  •   Publicado Edital Informando Sobre a Decretação de Falência da Massa Falida de Morro Vermelho Maquinas Agricolas Ltda.

    Em 11 de dezembro de 2024, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, edição nº 4092 - seção III, o edital da decretação de falência de Morro Vermelho Maquinas Agricolas Ltda., que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Mineiros-GO, sob o nº 0227675-41.1999.8.09.0105, com a íntegra da decisão que decreta a falência.   A publicação do edital da decretação de falência é o marco inicial do prazo de 20 (vinte) dias corridos para os credores da referida empresa falida apresentarem declarações e documentos justificativos de seus créditos, nos termos do art. 80º, do Decreto-Lei Nº 7.661/1945.    A íntegra dos autos e demais informações relevantes sobre o processo, como o edital da falência, poderão ser acessadas em nosso sítio eletrônico, na aba “processos” (https://www.dux.adm.br/processos), buscando pelo nome da Massa Falida e realizando um cadastro simples, para fins de controle de acesso.

    Notícia - (11/12/2024)


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