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Encerrado o processo de recuperação judicial de Celeiro Armazéns Gerais Ltda. – EPP/Arrozeira Somar Ltda./Faccio Prestadora de Serviços Ltda. - EPP
Notícia - (04/02/2025)
Foi publicada na terça-feira, 04/02/2025, a sentença de encerramento da recuperação judicial das empresas Celeiro Armazéns Gerais Ltda. – EPP, Arrozeira Somar Ltda., e Faccio Prestadora de Serviço Ltda. – EPP expedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Mutum – MT.
Nestes termos, importa destacar que o Juízo – citando o parecer da Administradora Judicial – reconheceu “o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, especificamente quanto às prestações vencidas até junho de 2024”.
Outrossim, restou destacado pelo Juízo que no tocante as obrigações remanescentes deverão ser integralmente cumpridas pelas Requerentes que devem “observar os prazos quanto ao pagamento das obrigações vincendas, sob pena de execução individual ou eventual requerimento de falência, de acordo com o que dispõe o artigo 62, da Lei n.º 11.101/2005”.
A sentença de encerramento do processamento da recuperação judicial encontra-se disponível em: https://drive.google.com/file/d/1Qm_4VAM1s44wwzH45NosFwFN1liyvGAd/view
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Publicado edital contendo a 2ª Relação de Credores de W. R. Dos Santos & Cia LTDA, bem como o aviso de apresentação do Plano de Recuperação Judicial.
Em 10 de março de 2025, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4149, Seção II, o Edital contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial de W. R. Dos Santos & Cia LTDA – em recuperação judicial, que tramita perante a 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia - GO, sob o nº 5845880-09.2023.8.09.0051. Ficam todos advertidos do prazo legal de 10 (dez) dias corridos para que os interessados possam apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005. Ademais, na forma do art. 55, da Lei nº 11.101/2005, os credores possuem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentarem objeções ao Plano de Recuperação apresentado pelas devedoras, cujo teor consta à movimentação nº 42. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema. Para ter acesso a íntegra do edital, clique aqui.
Aviso - (10/03/2025)
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Publicado o Edital contendo a 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial de Agropecuária São João Santa Ana Ltda. e Victor Alves Vieira de Almeida
O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial de Agropecuária São João Santa Ana Ltda. e Victor Alves Vieira de Almeida (Produtor Rural), foi disponibilizado em 06 de março de 2025 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4148, seção III em 07 de março de 2025. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir da publicação, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentarem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo (https://dux.adm.br/envio-de-documentos), e não nos autos do processo de recuperação judicial. Além disso, caso queiram, as discordâncias também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Av. T-55, esquina com a Rua T-30, Lt. 11/14, nº 2515, salar 1412, Condomínio Walk Bueno Business, Setor Bueno, CEP: 74.215-060 (62) 3924-4577 e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados. Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial dos produtores rurais nos aplicativos de mensagens Whatsapp e Telegram, objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.
Notícia - (07/03/2025)
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Publicado o Edital contendo a 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial de Renato Vilela e Karine Vilela (Produtores Rurais)
O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial de Renato Junqueira Vilela e Karine Barbosa Santos Vilela (Produtores Rurais), foi disponibilizado em 05 de março de 2025 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4147, seção III, fls. 87 a 101 em 06 de março de 2025. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir da publicação, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo (https://dux.adm.br/envio-de-documentos), e não nos autos do processo de recuperação judicial. Além disso, caso queiram, as discordâncias também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Av. T-55, esquina com a Rua T-30, Lt. 11/14, nº 2515, salar 1412, Condomínio Walk Bueno Business, Setor Bueno, CEP: 74.215-060 (62) 3924-4577 e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados. Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial dos produtores rurais nos aplicativos de mensagens Whatsapp (https://whatsapp.com/channel/0029Vb10edZKrWQmjOZCK43x) e Telegram (https://t.me/rjkarineerenato), objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.
Notícia - (06/03/2025)
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Encerrado o processo de recuperação judicial do Auto Posto Sorrisão Ltda.
Foi publicada na terça-feira, 25/02/2025, a sentença de encerramento da recuperação judicial da sociedade empresária Auto Posto Sorrisão Ltda. proferida pelo Juízo da Vara Única de Vera – MT. Nestes termos, importa destacar que o Juízo – citando o parecer da Administradora Judicial – reconheceu “o cumprimento de todas as obrigações constantes no Plano de Recuperação Judicial que se venceram no período de 02 (dois) anos após a data da concessão da Recuperação Judicial.”. Outrossim, restou destacado pelo Juízo que no tocante as impugnações pendentes, não há qualquer disposição legal limitativa para que o processo de recuperação judicial seja encerrado, pois tais incidentes são “autônomos e permitem a sua apreciação mesmo após o encerramento do feito principal.” Dessa forma, consigna que o encerramento não implicará em prejuízos ao credor impugnante, uma vez que, reconhecido o seu direito de ver alterado o montante que deveria lhe ser pago, este “poderá executar individualmente a diferença do que recebeu e do que deveria receber ou poderá eventualmente formular requerimento de falência do devedor.” A sentença de encerramento do processamento da recuperação judicial encontra-se disponível em: https://drive.google.com/file/d/1SZ-Za20lYF9LGS68Fy6iwBG-z9FM32zN/view?usp=sharing
Notícia - (25/02/2025)
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Publicado o Edital de 2ª Relação de Credores das empresas Unidrogas, Grupo GRB, PHL Ind. e Com. e Aviso de Juntada do Plano de Recuperação Judicial
Em 17 de novembro de 2024, em cumprimento à decisão de evento 384 proferida nos autos de recuperação judicial nº 5033694-50.2024.8.09.0051, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico n° 4136, Seção II, o Édito contendo a 2ª Relação de Credores, bem como a intimação dos credores quanto à apresentação do Plano de Recuperação Judicial de Unidrogas Indústria e Comércio de Medicamentos Ltda, GRB Administradora Mercantil Ltda, GRB Participações S/S Ltda, incorporadas por Cifarma Científica Farmacêutica Ltda; GRB Distribuidora Distribuidora Farmacêutica Ltda, incorporada por Mabra Farmacêutica Ltda.; PHL Indústria e Comércio de Produtos Nutricionais Ltda. – empresas integrantes do Grupo Cifarma. Ficam todos advertidos do prazo legal de 10 (dez) dias corridos para que os interessados possam apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005. Ademais, na forma do art. 55, da Lei nº 11.101/2005, os credores possuem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentarem objeções ao Plano de Recuperação apresentado pelas devedoras, cujo teor consta à movimentação nº 204, com a correção apontada à movimentação nº 572, e o aditamento constante à movimentação 613. Para ter acesso a íntegra do edital, clique aqui.
Notícia - (17/02/2025)
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Expedido o Edital de Convocação de Assembleia Geral de Credores (AGC) da Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda.
Expedido o Edital de Convocação de Assembleia Geral de Credores (AGC) da Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda. pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapaci - GO. O Conclave de Credores foi designado para os dias 19/03/2025 (quarta-feira), em 1ª convocação, e 26/03/2025 (quarta-feira), em 2ª convocação. Ambas as convocações terão ato de credenciamento às 13 horas e instalação às 14 horas (horário de Brasília/DF). A AGC será realizada através da plataforma virtual "Assemblex Pillar", pelo link: https://assemblexpillar.com.br/, e possui como ORDEM DO DIA: I) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelos devedores; II) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros; III) avaliação de eventual pedido de desistência do devedor; IV) designação do nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor; V) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores; VI) alienação de bens ou direitos do ativo não circulante do devedor, não prevista no plano de recuperação judicial. A íntegra do edital encontra-se disponível AQUI.
Notícia - (14/02/2025)
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