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Edital para alienação de UPI (Direito Creditório) - Propostas fechadas - Grupo Goianésia

Aviso - (20/02/2020)


"O DOUTOR EDUARDO PERUFFO E SILVA, JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 2ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANÉSIA, ESTADO DE GOIÁS, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo processam-se os autos da Recuperação Judicial ajuizada por USINA GOIANÉSIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL); ENERGÉTICA SÃO SIMÃO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e MADAM  AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), e que foi designada a alienação, descrita abaixo, de acordo com as regras expostas no presente Edital de Alienação de Unidade Produtiva Isolada (Ativo – Direito Creditório), na modalidade PROPOSTA FECHADA, nos termos dos arts. 60 e 142, inciso II, § 4o, da Lei n. o 11.101/05 e a aplicação subsidiária do CPC/2015, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas, dos direitos creditórios, em específico, da universalidade de fato e de direito formada pelos direitos da Usina Goianésia S.A. (em Recuperação Judicial) contra a Cooperativa Central dos Produtores de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo – Copersucar relativamente à indenização cobrada da União na Ação Ordinária no 0002262-89.1990.4.01.3400 e respectivo Cumprimento de Sentença no 0014409-69.1998.4.01.3400, em trâmite perante a 7a Vara Federal do Distrito Federal, expressa na fração ideal de 0,1750256% do crédito representado nos precatórios no 0177824-36.2017.4.01.9198 e no 0203672-88.2018.4.01.9198 do Tribunal Regional Federal da 1a Região, bem como principal, juros e demais acessórios, mais o respectivo complexo de direitos, pretensões ou ações que tais créditos conferem à Usina Goianésia contra a Copersucar, a União ou terceiros, excluídos os valores pagos pela União no exercício de 2019. Constitui ônus da parte interessada verificar suas condições antes da data designada para a alienação judicial.

 

1. DATAS:
PRAZO FINAL PARA ENTREGA DE ENVELOPES LACRADOS: 1º DE ABRIL DE 2020, NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANÉSIA/GO.

 

DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 02 DE ABRIL DE 2020, ÀS 14H (QUATORZE HORAS).

 

2. LOCALIZAÇÃO:
LOCAL PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS FECHADAS MEDIANTE ENVELOPE LACRADO:

SECRETARIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANÉSIA/GO, localizada na Avenida Brasil Oeste, nº 1085, Setor Universitário, CEP 76.382-000, Goianésia/GO.

 

LOCAL DA ABERTURA DOS ENVELOPES: SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANÉSIA/GO, localizada na Avenida Brasil Oeste, nº 1085, Setor Universitário, CEP 76.382-000, Goianésia/GO.


3.DOS BENS OBJETO DA ALIENAÇÃO, DA AVALIAÇÃO E DO LANCE MÍNIMO

 

LOTE ÚNICO – DIREITO CREDITÓRIO
Tratam-se de direitos creditórios, em específico, da universalidade de fato e de direito formada pelos direitos da Usina Goianésia S.A. (em Recuperação Judicial) contra a Cooperativa Central dos Produtores de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo – Copersucar relativamente à indenização cobrada da União na Ação Ordinária no 0002262-89.1990.4.01.3400 e respectivo Cumprimento de Sentença no 0014409-69.1998.4.01.3400, em trâmite perante a 7a Vara Federal do Distrito Federal, expressa na fração ideal de 0,1750256% do crédito representado nos precatórios no 0177824-36.2017.4.01.9198 e no 0203672-88.2018.4.01.9198 do Tribunal Regional Federal da 1a Região, bem como principal, juros e demais acessórios, mais o respectivo complexo de direitos, pretensões ou ações que tais créditos conferem à Usina Goianésia contra a Copersucar, a União ou terceiros, excluídos os valores pagos pela União no exercício de 2019.

 

LANCE MÍNIMO: R$ 14.535.384,00 (quatorze milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais)"

 

Acesse o documento através do seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1ApMKgagMrZISH4KMsm0fPqQ5HClHr6RE/view?usp=sharing


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