Dux Administração Judicial estabelece procedimento próprio de Assembleia Geral de Credores virtual
Notícia - (31/05/2021)
Desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou o estado de pandemia do novo coronavírus, em março de 2020, a vida no mundo, mudou. Todas as atividades tiveram que se adaptar à nova realidade. Tendo em vista o estado de calamidade pública, no Brasil, em razão da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, em 31 de março de 2020, a Recomendação nº 63/2020 prevendo medidas para minimizar a contaminação.
Considerando a recomendação do CNJ, todas as 29 (vinte e nove) edições das Assembleias Gerais de Credores Virtuais foram realizadas por plataforma digital, neste período de pandemia. “No que tange às Assembleias Gerais de Credores, a opção por realizá-las de forma virtual se dá no sentido de resguardar o regular prosseguimento do procedimento recuperatório de modo célere e eficiente”, comenta Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, sócio-diretor da Dux Administração Judicial.
O procedimento adotado pela Dux Administração Judicial inicia-se com a publicação de Edital de Convocação com as informações necessárias à reunião: data e horário da Assembleia, com detalhes sobre o período de cadastramento, e-mail para recebimento de dados de acesso à plataforma, além da informação da garantia do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para entrega da documentação necessária ao administrador judicial.
O Edital traz, ainda, informações sobre os meios de acesso ao canal de suporte para sanar eventuais dúvidas acerca do acesso ao ambiente virtual, bem como a divulgação do acesso prévio a material, em vídeo, com orientações sobre a participação na Assembleia.
TRANSPARÊNCIA - Antes do início de cada Assembleia Geral, os credores participantes assinam, eletronicamente, a lista de presenças por meio de apresentação de documento com foto. Os procedimentos de entrada, participação e votação nas Assembleias são listados e apresentados aos credores para que tenham todos os meios de garantir a sua participação ativa no processo.
“É preciso destacar, ainda, que, com a plataforma virtual e o software desenvolvimento pela Dux ampliam a transparência e higidez em todas as fases do processo. Assim, seguimos com a nossa missão de garantir a participação de credores nas Assembleias, com proteção contra a Covid-19, sob o ponto de vista sanitário, e de forma célere, eficaz e segura, sob os pontos de vista legal e administrativo”, completa Alexandry Chekerdemian.
Observando as regras e possibilidades do ambiente virtual, a administração judicial permite a visualização em tempo real da ata da Assembleia Geral de Credores sob o crivo do Secretário nomeado ao início do procedimento e de todos os demais credores participantes. Além disso, os ouvintes também têm seus direitos resguardados, podendo acompanhar a íntegra do ato por meio de transmissão em tempo real via plataforma de streaming disponibilizada pela administradora judicial.
LEGISLAÇÃO - Em que pese a utilização de ferramentas tecnológicas seja recomendada pela Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio Código de Processo Civil, somente após a vigência das alterações previstas na Lei n° 14.112/2020 à Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei n° 11.101/2005), em 24 de janeiro de 2021, o sistema de insolvência brasileiro passou a regulamentar o procedimento da Assembleia Geral de Credores em ambiente virtual.
“A Assembleia Geral de Credores é um dos procedimentos de maior relevância nos processos de insolvência empresarial, uma vez que amplifica o poder de voz aos credores, para coordenar e negociar os diversos direitos postos à deliberação no trâmite processual”, pontua Alexandry Chekerdemian.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Dux Administração Judicial | Ampli Comunicação