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Autorizada alienação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.
Destaque - (18/07/2024)
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO autorizou a venda judicial de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) denominados "Pontos Comerciais" pertencente à Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda., empresa que passa por um processo de recuperação judicial sob nº 5154206-22.2023.8.09.0011.
O edital foi publicado na Edição nº 3994 - Seção III do Diário de Justiça Eletrônico, com disponibilização em 18 de julho de 2024 e publicação em 19 de julho de 2024.
A alienação judicial seguirá o previsto nos artigos 60, 60-A e 142 da Lei nº 11.101/05, modificada pela Lei nº 14.112/2020. A venda foi aprovada em Assembleia Geral de Credores (AGC), instalada em segunda convocação, no dia 09 de julho de 2024.
As UPIs compreendem pontos comerciais especificados no anexo do Edital, que inclui direitos intangíveis como fundo de comércio e direito de exploração dos pontos comerciais, bem como ativos móveis, exceto estoques. À luz das diretrizes da Lei nº 11.101/2005, o comprador não herdará dívidas, obrigações ou contingências da Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.
O preço mínimo estipulado para a venda é de R$ 30.100.000,00 (trinta milhões e cem mil reais), sendo possível pagamento à vista ou ainda podendo ser metade à vista e o restante em até 36 (trinta e seis) parcelas sucessivas e mensais. O leiloeiro designado, Bráulio Ferreira Neto, conduzirá o processo de venda, disponível na plataforma www.grupoleilo.com.br.
Propostas devem ser enviadas em até 10 (dez) dias, contados da publicação do Edital, para a Recuperanda - com cópia ao Administrador Judicial (contato@dux.adm.br) e ao Leiloeiro Judicial (braulioferreira@uol.com.br), comprovando capacidade econômica e financeira.
O edital completo, com detalhes dos pontos comerciais e condições de pagamento, está disponível para consulta pública na seção específica do processo no site da administração judicial: https://www.dux.adm.br/processo?c=114.
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Publicado o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores da empresária Silvana Maria Polese Herter
O Juízo da 1ª Vara Cível de Cuiabá - MT convocou a Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre o Plano de Recuperação Judicial de Silvana Maria Polese Herter. O ato será realizado de forma virtual. A primeira convocação será realizada em 12/12/2024 com início do credenciamento às 08h (horário de MT) e instalação às 09h (horário de MT), a segunda convocação será realizada em 19/12/2024 com início do credenciamento às 08h (horário de MT) e instalação às 09h (horário de MT). Para ler a íntegra do edital CLIQUE AQUI.
Notícia - (12/12/2024)
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Publicado Edital Informando Sobre a Decretação de Falência e Contendo a Primeira Relação de Credores da Massa Falida de Multi Saúde Assistência Médica
Em 21 de novembro de 2024, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, edição nº 4078 - seção II, o edital da decretação de falência de Multi Saúde Assistência Médica e Hospitalar Ltda. (Multi Serviços-Apoio Administrativo Ltda.), que tramita perante a 25ª Vara Cível de Goiânia-GO, sob o nº 5334498-76.2023.8.09.0051, com a íntegra da decisão que decreta a falência e a relação de credores apresentada pelo falido. A publicação do edital da decretação de falência é o marco inicial do prazo de 15 (quinze) dias corridos para os credores apresentarem suas habilitações e divergências de crédito ao administrador judicial, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. O envio administrativo dos documentos poderá ser feito através da aba “envio de documentos”, em nosso site (https://www.dux.adm.br/envio-de-documentos), ou pelo e-mail contato@dux.adm.br. A íntegra dos autos e demais informações relevantes sobre o processo, como o edital da segunda relação de credores e o plano de recuperação judicial, poderão ser acessados em nosso sítio eletrônico, na aba “processos” (https://www.dux.adm.br/processos), buscando pelo nome da Massa Falida e realizando um cadastro simples, para fins de controle de acesso.
Notícia - (21/11/2024)
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Publicado o Edital Contendo a 2ª Relação de Credores de Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda. e Aviso de Apresentação do Plano de Recuperação J
Em 11 de novembro de 2024, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico n° 4072, Seção III, páginas 294 a 305, o segundo Édito da Recuperação Judicial de Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda., em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itapaci - GO, sob n° 5632152-46.2024.8.09.0083. O Edital contém a 2ª Relação de Credores elaborada pela administração judicial, bem como a intimação dos credores quanto à apresentação do Plano de Recuperação Judicial pela Recuperanda. Ficam todos advertidos do prazo legal de 10 (dez) dias corridos para que os interessados possam apresentar Impugnação Judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005. Ademais, na forma do art. 55, da Lei nº 11.101/2005, os credores possuem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentar objeções ao Plano de Recuperação apresentado pela devedora. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema. Em complemento, informamos que o plano de recuperação judicial e a relação de credores podem ser encontrados nos canais oficiais da recuperação judicial de Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda., do Whatsapp e Telegram.
Notícia - (11/11/2024)
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Publicado Edital da 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Guerrante.
No dia 08 de novembro de 2024, terça-feira, foi publicado na Edição nº 4072, Seção III, do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Edital da Primeira Relação de Credores da Recuperação Judicial dos produtores rurais ROMULO GUERRANTE TAVARES e ELAINE DA ROCHA STABILE (Grupo Guerrante), referente ao processo nº 5786776-60.2024.8.09.0016. O edital contém o resumo do pedido de recuperação judicial, a decisão que deferiu seu processamento, bem como a relação nominal dos credores apresentada pela Recuperanda, com o valor atualizado e a classificação dos créditos. A publicação do edital marca o início do prazo de 15 (quinze) dias corridos para a apresentação de habilitações, divergências ou impugnações ao administrador judicial, conforme previsto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005. O Edital da Primeira Relação de Credores e demais informações sobre a recuperação judicial do Grupo Guerrante estão disponíveis para consulta no site da DUX Administração Judicial (dux.adm.br/processos), nos canais do WhatsApp (acesse aqui) e Telegram (acesse aqui). Para acessar as informações junto ao site, o interessado deverá buscar pelo nome dos Recuperandos e realizar um cadastro no sistema.
Notícia - (08/11/2024)
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Publicado edital contendo a 2ª Relação de Credores do Grupo Avanço Agro, bem como o aviso de apresentação do Plano de Recuperação Judicial
Em 28 de outubro de 2024, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4063, Seção III, o Edital contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial de Ricardo Marins Rocha da Rosa – em recuperação judicial, Tatiana Marla da Costa – em recuperação judicial, TM da Costa – ME – em recuperação judicial e RMR da Rosa – ME – em recuperação judicial (Grupo Avanço Agro)., que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Anicuns-GO, sob o nº 5324872-25.2024.8.09.0010. Nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público dispõem de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação da 2ª Relação de Credores, para apresentar impugnação judicial contra a relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. Para além do prazo estabelecido, rememora-se que qualquer credor poderá apresentar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput da Lei nº 11.101/2005). A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da administradora judicial (https://dux.adm.br/processo?c=132) bem como no grupo de telegram (https://t.me/rjgrupoavancoagro).
Notícia - (28/10/2024)
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Publicado Edital Contendo a 2ª Relação de Credores do Grupo Skaf, Bem Como o Aviso de Apresentação do Plano de Recuperação Judicial.
Em 25 de outubro de 2024, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4062 – Seção II, o edital contendo a Segunda Relação de Credores da recuperação judicial de Leonardo Lobo Ribeiro Skaf e Cia. Ltda., M C Produtos Caseiros Ltda., Produtos Skaf Ltda., e Skaf Produtos Alimentícios Ltda. (Grupo Skaf), que tramita perante a 31ª ara Cível da Comarca de Goiânia-GO, sob o nº 5134095-57.2024.8.09.0051. Nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público dispõe do 10 (dez) dias corridos, contados da publicação da 2ª Relação de Credores, para apresentar impugnação judicial contra a relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. Rememoramos que, a partir da publicação do edital da 2ª relação de credores, qualquer credor poderá apresentar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55 da Lei 11.101/2005). A íntegra dos autos e demais informações relevantes sobre o processo, como o edital da segunda relação de credores e o plano de recuperação judicial, poderão ser acessados em nosso sítio eletrônico, na aba “processos”, buscando pelo nome de um dos recuperandos e realizando um cadastro simples, para fins de controle de acesso. Também é possível acompanhar o processo por meio do nosso canal de transmissão próprio, no aplicativo Telegram. Por fim, destacamos que os documentos utilizados em nosso julgamento administrativo para elaboração da segunda relação de credores estão à disposição de todos os credores e interessados, bastando para tanto solicitação por e-mail, no endereço contato@dux.adm.br.
Notícia - (28/10/2024)
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