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Convocada nova Assembleia Geral de Credores na recuperação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.

Notícia - (08/10/2024)


O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO acatou o pedido da Recuperanda e determinou nova convocação da Assembleia Geral de Credores no âmbito da recuperação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda. O conclave está previsto para ocorrer nos dias 1º de novembro de 2024 (sexta-feira), em primeira convocação, e 7 de novembro de 2024 (quinta-feira), em segunda convocação, a realizar-se integralmente de forma virtual, com início às 14:00h e credenciamento a partir das 13h. A ordem do dia abrangerá: a) Votação do pedido de venda dos imóveis de matrícula n. 22.601, 22.602, 22.197, 14.216, 19.872, 17.800, 5.734 e 12.836, com a respectiva discussão, aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial, constando a proposta de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

 

ADVERTÊNCIAS: 1) Para os credores se fazerem representar na referida assembleia, por mandatário ou representante legal, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da assembleia geral de credores, o participante deverá realizar o cadastro na plataforma virtual "Assemblex Pillar", por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, indicando o seu nome completo, CPF, endereço eletrônico de e-mail válido e atualizado, número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagens de texto e WhatsApp, e, em caso de representação, deverá enviar também documento hábil que comprove seus poderes específicos, juntamente com cópia do contrato social e/ou estatuto social vigentes, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05 e enunciado do Fonaref. Os procuradores e/ou mandatários deverão, ainda, apresentar, cada qual, cópia do documento oficial com foto. 2) O mesmo prazo (24 horas antes das datas designadas para a Assembleia Geral de Credores) deverá ser observado pelos cessionários dos créditos constantes da Relação de Credores (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), os quais deverão apresentar, além dos documentos e dados mencionados acima, também o instrumento de cessão, com reconhecimento de firma ou assinaturas eletrônicas por empresa certificadora, assim como o contrato social e/ou documento pessoal de todos os envolvidos no negócio. 3) Ainda que não se faça representar por terceiro(s), o credor que pretender participar do conclave deverá realizar cadastro junto à plataforma virtual acima indicada, em até 24 (vinte e quatro) horas antes das datas previstas para a realização do ato assemblear, encaminhando, ainda, cópia do documento oficial com foto (no caso de pessoa natural) e, também, estatuto social consolidado (em se tratando de pessoa jurídica). 4) Após o cadastro, o participante receberá em seu e-mail um link de confirmação para concluir o processo de cadastro e definir sua senha de acesso. Concluído o cadastro, o participante deve acessar a página “Processos RJ” na Plataforma “Assemblex Pillar”, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, localizar a Recuperação Judicial da “Santa Marta”, e “Solicitar Habilitação”, anexando os documentos de identificação, representação e informando o nome do credor a ser representado. Na opção “Minhas Solicitações”, o participante poderá acompanhar o status de sua solicitação. 5) Havendo qualquer irregularidade quanto aos documentos de representação, cuja resposta será registrada também por meio da mencionada plataforma, o credor poderá promover a sua regularização pelo mesmo canal, desde que obedecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes das datas designadas para a Assembleia Geral de Credores. 6) No dia da Assembleia Geral de Credores o participante previamente habilitado, deve acessar a Plataforma “Assemblex Pillar”, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, clicar em página “Processos RJ”, localizar a Recuperação Judicial da “Santa Marta”, e clicar no botão “Acessar Assembleia”. Somente participantes com solicitações de habilitação aprovadas pela Administração Judicial terão acesso à Assembleia Geral de Credores. 7) Para participar como votante, o credor ou seu representante/ mandatário deverá ingressar na plataforma virtual, dentro do horário de credenciamento previsto, e, em ato contínuo, se identificar à equipe da Administradora Judicial, bem como exibir para a câmera o documento de identidade válido, correspondente ao apresentado no ato do cadastramento prévio. Com a validação do credenciamento, o participante estará autorizado a ingressar na sala de reunião, na qual se realizará o ato assemblear. A identificação e credenciamento, nas datas da Assembleia Geral de Credores designada, se iniciará às 13:00 e se encerrará, pontualmente, às 14:00, horários de Brasília – DF. Em caso de eventuais intercorrências ou problemas técnicos, somente serão atendidos os participantes que tiverem acessado a sala virtual ou acionado o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do cadastramento. A validação deverá ocorrer até a instalação da Assembleia Geral de Credores (§3º, do artigo 37, da Lei nº 11.101/2005), sob pena de perda do direito de voto e voz e, também, remoção do participante da sala virtual. 8) Somente será permitido 01 (um) acesso por login (cadastrado) na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores.  No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. 9) Findo o conclave, a ata, juntamente com os relatórios e demais documentos que a instruem, será encaminhada para assinatura digital pela plataforma https://www.autentique.com.br, respeitado o disposto no art. 37, §6º da Lei 11.101/2005. 10) A Assembleia Geral de Credores será gravada, de modo que o credor, ao participar do ato, cede o direito a sua imagem, para que a mídia seja disponibilizada nos canais da plataforma virtual, da Administradora Judicial e/ou colacionada ao processo de recuperação judicial. 11) Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designados nova data e horário de continuação desta, dispensadas as publicações de novo edital. 12) Aos ouvintes e interessados, o ato será transmitido ao vivo no canal da plataforma digital no Youtube. https://www.youtube.com/channel/UCtUM9OrER6x5WeX724kd8xw. 13) Os participantes terão à disposição suporte técnico via chat online na plataforma digital supramencionada, e WhatsApp (48) 3372-8910, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00hs às 18:00hs. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber auxílios ao uso da plataforma. 14) Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital “Assemblex Pillar”, pela qual se realizará a Assembleia Geral de Credores, no Manual do Usuário que estará disponível no link https://drive.google.com/file/d/1YC_Cskt6jHZD908bp-1DMvTLqtxxiW9b/view?usp=drive_link. 15) Conforme ressaltado na decisão de movimentação nº 1011 proferida no processual recuperacional, a Assembleia deverá ser realizada observando-se as regras da Lei de Recuperações Judiciais e o produto da alienação deverá ser depositado integralmente em conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando condicionada a utilização dos recursos obtidos com a venda dos imóveis, se aprovada em Assembleia, à deliberação dos credores, bem como a manifestação prévia da administração judicial e deliberação do juízo recuperacional. 16) A assembleia poderá ser prorrogada por deliberação do plenário (art. 42 da Lei nº 11.101/2005), ficando, desde logo, designada a data, hora e local da continuação – em que participarão somente os presentes no ato que deliberar pela suspensão.

 

A íntegra do edital de convocação da Assembleia Geral de Credores está disponível no sítio eletrônico da Dux Administração Judicial, clique aqui.


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  •   Publicado o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores da empresária Silvana Maria Polese Herter

    O Juízo da 1ª Vara Cível de Cuiabá - MT convocou a Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre o Plano de Recuperação Judicial de Silvana Maria Polese Herter. O ato será realizado de forma virtual. A primeira convocação será realizada em 12/12/2024 com início do credenciamento às 08h (horário de MT) e instalação às 09h (horário de MT), a segunda convocação será realizada em 19/12/2024 com início do credenciamento às 08h (horário de MT) e instalação às 09h (horário de MT).   Para ler a íntegra do edital CLIQUE AQUI.

    Notícia - (12/12/2024)

  •   Publicado Edital Informando Sobre a Decretação de Falência e Contendo a Primeira Relação de Credores da Massa Falida de Multi Saúde Assistência Médica

    Em 21 de novembro de 2024, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, edição nº 4078 - seção II, o edital da decretação de falência de Multi Saúde Assistência Médica e Hospitalar Ltda. (Multi Serviços-Apoio Administrativo Ltda.), que tramita perante a 25ª Vara Cível de Goiânia-GO, sob o nº 5334498-76.2023.8.09.0051, com a íntegra da decisão que decreta a falência e a relação de credores apresentada pelo falido.   A publicação do edital da decretação de falência é o marco inicial do prazo de 15 (quinze) dias corridos para os credores apresentarem suas habilitações e divergências de crédito ao administrador judicial, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. O envio administrativo dos documentos poderá ser feito através da aba “envio de documentos”, em nosso site (https://www.dux.adm.br/envio-de-documentos), ou pelo e-mail contato@dux.adm.br.   A íntegra dos autos e demais informações relevantes sobre o processo, como o edital da segunda relação de credores e o plano de recuperação judicial, poderão ser acessados em nosso sítio eletrônico, na aba “processos” (https://www.dux.adm.br/processos), buscando pelo nome da Massa Falida e realizando um cadastro simples, para fins de controle de acesso.

    Notícia - (21/11/2024)

  •   Publicado Edital da 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Guerrante.

    No dia 11 de novembro de 2024, segunda-feira, foi publicado na Edição nº 4072, Seção III, do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Edital da Primeira Relação de Credores da Recuperação Judicial dos produtores rurais ROMULO GUERRANTE TAVARES e ELAINE DA ROCHA STABILE (Grupo Guerrante), referente ao processo nº 5786776-60.2024.8.09.0016. O edital contém o resumo do pedido de recuperação judicial, a decisão que deferiu seu processamento, bem como a relação nominal dos credores apresentada pela Recuperanda, com o valor atualizado e a classificação dos créditos.   A publicação do edital marca o início do prazo de 15 (quinze) dias corridos para a apresentação de habilitações, divergências ou impugnações ao administrador judicial, conforme previsto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.   O Edital da Primeira Relação de Credores e demais informações sobre a recuperação judicial do Grupo Guerrante estão disponíveis para consulta no site da DUX Administração Judicial (dux.adm.br/processos), nos canais do WhatsApp (acesse aqui) e Telegram (acesse aqui).   Para acessar as informações junto ao site, o interessado deverá buscar pelo nome dos Recuperandos e realizar um cadastro no sistema.

    Notícia - (11/11/2024)

  •   Publicado o Edital Contendo a 2ª Relação de Credores de Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda. e Aviso de Apresentação do Plano de Recuperação J

    Em 11 de novembro de 2024, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico n° 4072, Seção III, páginas 294 a 305, o segundo Édito da Recuperação Judicial de Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda., em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itapaci - GO, sob n° 5632152-46.2024.8.09.0083.   O Edital contém a 2ª Relação de Credores elaborada pela administração judicial, bem como a intimação dos credores quanto à apresentação do Plano de Recuperação Judicial pela Recuperanda.   Ficam todos advertidos do prazo legal de 10 (dez) dias corridos para que os interessados possam apresentar Impugnação Judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005.   Ademais, na forma do art. 55, da Lei nº 11.101/2005, os credores possuem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentar objeções ao Plano de Recuperação apresentado pela devedora.   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema.   Em complemento, informamos que o plano de recuperação judicial e a relação de credores podem ser encontrados nos canais oficiais da recuperação judicial de Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda., do Whatsapp e Telegram.

    Notícia - (11/11/2024)

  •   Publicado edital contendo a 2ª Relação de Credores do Grupo Avanço Agro, bem como o aviso de apresentação do Plano de Recuperação Judicial

    Em 28 de outubro de 2024, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4063, Seção III, o Edital contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial de Ricardo Marins Rocha da Rosa – em recuperação judicial, Tatiana Marla da Costa – em recuperação judicial, TM da Costa – ME – em recuperação judicial e RMR da Rosa – ME – em recuperação judicial (Grupo Avanço Agro)., que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Anicuns-GO, sob o nº 5324872-25.2024.8.09.0010.   Nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público dispõem de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação da 2ª Relação de Credores, para apresentar impugnação judicial contra a relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado.   Para além do prazo estabelecido, rememora-se que qualquer credor poderá apresentar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput da Lei nº 11.101/2005).   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema.   O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da administradora judicial (https://dux.adm.br/processo?c=132) bem como no grupo de telegram (https://t.me/rjgrupoavancoagro).

    Notícia - (28/10/2024)

  •   Publicado Edital Contendo a 2ª Relação de Credores do Grupo Skaf, Bem Como o Aviso de Apresentação do Plano de Recuperação Judicial.

    Em 25 de outubro de 2024, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4062 – Seção II, o edital contendo a Segunda Relação de Credores da recuperação judicial de Leonardo Lobo Ribeiro Skaf e Cia. Ltda., M C Produtos Caseiros Ltda., Produtos Skaf Ltda., e Skaf Produtos Alimentícios Ltda. (Grupo Skaf), que tramita perante a 31ª ara Cível da Comarca de Goiânia-GO, sob o nº 5134095-57.2024.8.09.0051.   Nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público dispõe do 10 (dez) dias corridos, contados da publicação da 2ª Relação de Credores, para apresentar impugnação judicial contra a relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado.   Rememoramos que, a partir da publicação do edital da 2ª relação de credores, qualquer credor poderá apresentar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55 da Lei 11.101/2005).   A íntegra dos autos e demais informações relevantes sobre o processo, como o edital da segunda relação de credores e o plano de recuperação judicial, poderão ser acessados em nosso sítio eletrônico, na aba “processos”, buscando pelo nome de um dos recuperandos e realizando um cadastro simples, para fins de controle de acesso. Também é possível acompanhar o processo por meio do nosso canal de transmissão próprio, no aplicativo Telegram.   Por fim, destacamos que os documentos utilizados em nosso julgamento administrativo para elaboração da segunda relação de credores estão à disposição de todos os credores e interessados, bastando para tanto solicitação por e-mail, no endereço contato@dux.adm.br.

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