Destaques, Avisos e Notícias

  • Home
  • Destaques, Avisos e Notícias

Convocada nova Assembleia Geral de Credores na recuperação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.

Notícia - (08/10/2024)


O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO acatou o pedido da Recuperanda e determinou nova convocação da Assembleia Geral de Credores no âmbito da recuperação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda. O conclave está previsto para ocorrer nos dias 1º de novembro de 2024 (sexta-feira), em primeira convocação, e 7 de novembro de 2024 (quinta-feira), em segunda convocação, a realizar-se integralmente de forma virtual, com início às 14:00h e credenciamento a partir das 13h. A ordem do dia abrangerá: a) Votação do pedido de venda dos imóveis de matrícula n. 22.601, 22.602, 22.197, 14.216, 19.872, 17.800, 5.734 e 12.836, com a respectiva discussão, aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial, constando a proposta de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

 

ADVERTÊNCIAS: 1) Para os credores se fazerem representar na referida assembleia, por mandatário ou representante legal, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da assembleia geral de credores, o participante deverá realizar o cadastro na plataforma virtual "Assemblex Pillar", por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, indicando o seu nome completo, CPF, endereço eletrônico de e-mail válido e atualizado, número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagens de texto e WhatsApp, e, em caso de representação, deverá enviar também documento hábil que comprove seus poderes específicos, juntamente com cópia do contrato social e/ou estatuto social vigentes, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05 e enunciado do Fonaref. Os procuradores e/ou mandatários deverão, ainda, apresentar, cada qual, cópia do documento oficial com foto. 2) O mesmo prazo (24 horas antes das datas designadas para a Assembleia Geral de Credores) deverá ser observado pelos cessionários dos créditos constantes da Relação de Credores (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), os quais deverão apresentar, além dos documentos e dados mencionados acima, também o instrumento de cessão, com reconhecimento de firma ou assinaturas eletrônicas por empresa certificadora, assim como o contrato social e/ou documento pessoal de todos os envolvidos no negócio. 3) Ainda que não se faça representar por terceiro(s), o credor que pretender participar do conclave deverá realizar cadastro junto à plataforma virtual acima indicada, em até 24 (vinte e quatro) horas antes das datas previstas para a realização do ato assemblear, encaminhando, ainda, cópia do documento oficial com foto (no caso de pessoa natural) e, também, estatuto social consolidado (em se tratando de pessoa jurídica). 4) Após o cadastro, o participante receberá em seu e-mail um link de confirmação para concluir o processo de cadastro e definir sua senha de acesso. Concluído o cadastro, o participante deve acessar a página “Processos RJ” na Plataforma “Assemblex Pillar”, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, localizar a Recuperação Judicial da “Santa Marta”, e “Solicitar Habilitação”, anexando os documentos de identificação, representação e informando o nome do credor a ser representado. Na opção “Minhas Solicitações”, o participante poderá acompanhar o status de sua solicitação. 5) Havendo qualquer irregularidade quanto aos documentos de representação, cuja resposta será registrada também por meio da mencionada plataforma, o credor poderá promover a sua regularização pelo mesmo canal, desde que obedecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes das datas designadas para a Assembleia Geral de Credores. 6) No dia da Assembleia Geral de Credores o participante previamente habilitado, deve acessar a Plataforma “Assemblex Pillar”, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, clicar em página “Processos RJ”, localizar a Recuperação Judicial da “Santa Marta”, e clicar no botão “Acessar Assembleia”. Somente participantes com solicitações de habilitação aprovadas pela Administração Judicial terão acesso à Assembleia Geral de Credores. 7) Para participar como votante, o credor ou seu representante/ mandatário deverá ingressar na plataforma virtual, dentro do horário de credenciamento previsto, e, em ato contínuo, se identificar à equipe da Administradora Judicial, bem como exibir para a câmera o documento de identidade válido, correspondente ao apresentado no ato do cadastramento prévio. Com a validação do credenciamento, o participante estará autorizado a ingressar na sala de reunião, na qual se realizará o ato assemblear. A identificação e credenciamento, nas datas da Assembleia Geral de Credores designada, se iniciará às 13:00 e se encerrará, pontualmente, às 14:00, horários de Brasília – DF. Em caso de eventuais intercorrências ou problemas técnicos, somente serão atendidos os participantes que tiverem acessado a sala virtual ou acionado o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do cadastramento. A validação deverá ocorrer até a instalação da Assembleia Geral de Credores (§3º, do artigo 37, da Lei nº 11.101/2005), sob pena de perda do direito de voto e voz e, também, remoção do participante da sala virtual. 8) Somente será permitido 01 (um) acesso por login (cadastrado) na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores.  No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. 9) Findo o conclave, a ata, juntamente com os relatórios e demais documentos que a instruem, será encaminhada para assinatura digital pela plataforma https://www.autentique.com.br, respeitado o disposto no art. 37, §6º da Lei 11.101/2005. 10) A Assembleia Geral de Credores será gravada, de modo que o credor, ao participar do ato, cede o direito a sua imagem, para que a mídia seja disponibilizada nos canais da plataforma virtual, da Administradora Judicial e/ou colacionada ao processo de recuperação judicial. 11) Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designados nova data e horário de continuação desta, dispensadas as publicações de novo edital. 12) Aos ouvintes e interessados, o ato será transmitido ao vivo no canal da plataforma digital no Youtube. https://www.youtube.com/channel/UCtUM9OrER6x5WeX724kd8xw. 13) Os participantes terão à disposição suporte técnico via chat online na plataforma digital supramencionada, e WhatsApp (48) 3372-8910, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00hs às 18:00hs. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber auxílios ao uso da plataforma. 14) Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital “Assemblex Pillar”, pela qual se realizará a Assembleia Geral de Credores, no Manual do Usuário que estará disponível no link https://drive.google.com/file/d/1YC_Cskt6jHZD908bp-1DMvTLqtxxiW9b/view?usp=drive_link. 15) Conforme ressaltado na decisão de movimentação nº 1011 proferida no processual recuperacional, a Assembleia deverá ser realizada observando-se as regras da Lei de Recuperações Judiciais e o produto da alienação deverá ser depositado integralmente em conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando condicionada a utilização dos recursos obtidos com a venda dos imóveis, se aprovada em Assembleia, à deliberação dos credores, bem como a manifestação prévia da administração judicial e deliberação do juízo recuperacional. 16) A assembleia poderá ser prorrogada por deliberação do plenário (art. 42 da Lei nº 11.101/2005), ficando, desde logo, designada a data, hora e local da continuação – em que participarão somente os presentes no ato que deliberar pela suspensão.

 

A íntegra do edital de convocação da Assembleia Geral de Credores está disponível no sítio eletrônico da Dux Administração Judicial, clique aqui.


Últimas Publicações


  •   Publicado o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores do Grupo Nivaldo Piva

    O Juízo da 4ª Vara Cível de Sinop - MT convocou a Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Nivaldo Piva. O ato será realizado de forma virtual. A primeira convocação será realizada em 30/10/2024 com início do credenciamento às 13h (horário de MT) e instalação às 14h (horário de MT), a segunda convocação será realizada em 13/11/2024 com início do credenciamento às 13h (horário de MT) e instalação às 14h (horário de MT).   A íntegra do Edital está disponível no seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1hP-AzBSflfGM6Qz6C3lZe8nuJLRQbVq8/view?usp=sharing

    Notícia - (04/10/2024)

  •   Tornado público o edital de deferimento do processamento da recuperação judicial do Grupo Irmãos Antonini

    A Administradora Judicial - Dux Administração Judicial Ltda. - nomeada no processo de recuperação judicial nº 0807817-32.2024.8.12.0002, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Dourados - MS, proposta pelo Grupo Irmãos Antonini confere publicidade ao Edital de deferimento do processamento da recuperação judicial, o qual pode ser acessado por meio do link: https://drive.google.com/file/d/1oawRifbmFIWte4-05g_ydEmDS4LyJPdy/view .   Uma vez publicado o referido édito no Diário de Justiça os credores poderão no prazo de 15 (quinze) dias corridos apresentar perante à mencionada administradora as habilitações e divergências de crédito administrativas, preferencialmente, por meio do sítio eletrônico https://dux.adm.br/envio-de-documentos, conforme o previsto no art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005.   No link https://dux.adm.br/modelos-de-documentos também constam modelos de habilitações e divergências de crédito que podem ser utilizados pelos credores.

    Notícia - (01/10/2024)

  •   Publicado o Edital com a 2ª Relação de Credores e notificação de Apresentação do PRJ de C&E Comércio e Representações Ltda.

    Em 16 de setembro de 2024, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4034, Seção III, páginas 298 e 299, o Edital contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial de C&E Comércio e Representações Ltda., que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde-GO, sob o nº 5040994-96.2024.8.09.0137.   Nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005, os credores dispõem de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação da 2ª Relação de Credores, para apresentar impugnação judicial contra a relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado.   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema.   Para além do prazo estabelecido, rememora-se que qualquer credor poderá apresentar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput da Lei nº 11.101/2005).   O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da administradora judicial (https://www.dux.adm.br/processo?c=128) bem como no grupo de telegram (https://telegram.me/https://t.me/rjceecomercio).

    Notícia - (16/09/2024)

  •   Publicado o Edital contendo a 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial de Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda..

    O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial de Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda. foi disponibilizado em 10 de setembro de 2024 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4031, seção III, fls. 181 a 190 em 11 de setembro de 2024. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir da publicação, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo, e não no protocolo judicial. Preferencialmente, por meio do sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://dux.adm.br/envio-de-documentos). Além disso, caso queiram, as discordâncias também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Avenida T-12, 35, Qd. 123, Lt. 17/18, Connect Park Business, Sala 1412, St. Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia/GO, telefone: (62) 3924-4577 e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados. Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial de Pilar de Goiás nos aplicativos de mensagens Whatsapp (https://whatsapp.com/channel/0029ValKSEBF6smt5Z649j0f) e Telegram (https://t.me/RJPilar), objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.

    Notícia - (11/09/2024)

  •   Publicado o Edital da 1ª Relação de Credores do Grupo Skaf. Plano De Recuperação Judicial Apresentado.

    Foi publicado no dia 28 de agosto de 2024, quarta-feira, na Edição nº 4021, Seção II, Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Edital da Primeira Relação de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Skaf, processo nº 5134095-57.2024.8.09.0051, contendo o resumo do pedido, a decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial e a relação nominal de credores apresentada pelos Recuperandos, com o valor atualizado e a classificação dos créditos.   A publicação do edital da recuperação judicial é o marco inicial do prazo de 15 (quinze) dias corridos para a apresentação das habilitações/divergências/impugnações ao administrador judicial, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005.   APRESENTADO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL   O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado pelos Recuperandos em 02 de agosto de 2024, conforme Movimentação nº 84 do processo.   O Edital da Primeira Relação de Credores, o Plano de Recuperação Judicial e demais informações sobre a recuperação judicial do Grupo Skaf estão disponíveis para consulta no site da DUX Administração Judicial (dux.adm.br/processos), e no canal do Telegram (https://t.me/rjgruposkaf).   Para acessar as informações junto ao site, o interessado deverá buscar pelo nome dos Recuperandos e realizar um cadastro no sistema.

    Aviso - (28/08/2024)

  •   Publicada a 1ª Relação de Credores do Grupo Avanço Agro

    O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial de Ricardo Marins Rocha da Rosa, Tatiana Marla Da Costa, TM da Costa ME e RMR da Rosa ME - foi disponibilizado em 23 de agosto de 2024 e publicado no dia 26 de agosto de 2024 no Diário de Justiça Eletrônico (Dje) Edição nº 4019, seção III.   A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui).   A partir dessa data, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que os credores apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.   O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial (Dux Administração Judicial S/S Ltda www.dux.adm.br) – de modo administrativo - e não no protocolo judicial, preferencialmente, por meio do sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://dux.adm.br/envio-de-documentos).   Além disso, caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Avenida T-12, 35, Qd. 123, Lt. 17/18, Connect Park Business, Sala 1412, St. Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia/GO, telefone: (62) 3924-4577, e-mail: rjgrupoavancoagro@dux.adm.br  ou ainda via correios, desde que o referido documento seja postado até a data final do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005.   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema.   Por fim, a Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição dos interessados os seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados.   Destaca-se, ainda, que também foi criado um grupo para divulgação de informações pelo aplicativo Telegram, para acessar basta acessar o sítio eletrônico: https://t.me/rjgrupoavancoagro.

    Notícia - (26/08/2024)


Ver todas as publicações