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Publicado o Edital da 1ª Relação de Credores do Grupo Skaf. Plano De Recuperação Judicial Apresentado.
Aviso - (28/08/2024)
Foi publicado no dia 28 de agosto de 2024, quarta-feira, na Edição nº 4021, Seção II, Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Edital da Primeira Relação de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Skaf, processo nº 5134095-57.2024.8.09.0051, contendo o resumo do pedido, a decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial e a relação nominal de credores apresentada pelos Recuperandos, com o valor atualizado e a classificação dos créditos.
A publicação do edital da recuperação judicial é o marco inicial do prazo de 15 (quinze) dias corridos para a apresentação das habilitações/divergências/impugnações ao administrador judicial, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005.
APRESENTADO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado pelos Recuperandos em 02 de agosto de 2024, conforme Movimentação nº 84 do processo.
O Edital da Primeira Relação de Credores, o Plano de Recuperação Judicial e demais informações sobre a recuperação judicial do Grupo Skaf estão disponíveis para consulta no site da DUX Administração Judicial (dux.adm.br/processos), e no canal do Telegram (https://t.me/rjgruposkaf).
Para acessar as informações junto ao site, o interessado deverá buscar pelo nome dos Recuperandos e realizar um cadastro no sistema.
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Publicado o Edital com a 2ª Relação de Credores e notificação de Apresentação do PRJ de C&E Comércio e Representações Ltda.
Em 16 de setembro de 2024, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4034, Seção III, páginas 298 e 299, o Edital contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial de C&E Comércio e Representações Ltda., que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde-GO, sob o nº 5040994-96.2024.8.09.0137. Nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005, os credores dispõem de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação da 2ª Relação de Credores, para apresentar impugnação judicial contra a relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema. Para além do prazo estabelecido, rememora-se que qualquer credor poderá apresentar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput da Lei nº 11.101/2005). O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da administradora judicial (https://www.dux.adm.br/processo?c=128) bem como no grupo de telegram (https://telegram.me/https://t.me/rjceecomercio).
Notícia - (16/09/2024)
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Publicado o Edital contendo a 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial de Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda..
O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial de Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda. foi disponibilizado em 10 de setembro de 2024 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4031, seção III, fls. 181 a 190 em 11 de setembro de 2024. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir da publicação, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo, e não no protocolo judicial. Preferencialmente, por meio do sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://dux.adm.br/envio-de-documentos). Além disso, caso queiram, as discordâncias também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Avenida T-12, 35, Qd. 123, Lt. 17/18, Connect Park Business, Sala 1412, St. Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia/GO, telefone: (62) 3924-4577 e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados. Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial de Pilar de Goiás nos aplicativos de mensagens Whatsapp (https://whatsapp.com/channel/0029ValKSEBF6smt5Z649j0f) e Telegram (https://t.me/RJPilar), objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.
Notícia - (11/09/2024)
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Publicada a 1ª Relação de Credores do Grupo Avanço Agro
O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial de Ricardo Marins Rocha da Rosa, Tatiana Marla Da Costa, TM da Costa ME e RMR da Rosa ME - foi disponibilizado em 23 de agosto de 2024 e publicado no dia 26 de agosto de 2024 no Diário de Justiça Eletrônico (Dje) Edição nº 4019, seção III. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir dessa data, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que os credores apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial (Dux Administração Judicial S/S Ltda www.dux.adm.br) – de modo administrativo - e não no protocolo judicial, preferencialmente, por meio do sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://dux.adm.br/envio-de-documentos). Além disso, caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Avenida T-12, 35, Qd. 123, Lt. 17/18, Connect Park Business, Sala 1412, St. Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia/GO, telefone: (62) 3924-4577, e-mail: rjgrupoavancoagro@dux.adm.br ou ainda via correios, desde que o referido documento seja postado até a data final do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema. Por fim, a Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição dos interessados os seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados. Destaca-se, ainda, que também foi criado um grupo para divulgação de informações pelo aplicativo Telegram, para acessar basta acessar o sítio eletrônico: https://t.me/rjgrupoavancoagro.
Notícia - (26/08/2024)
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Credores sujeitos à recuperação judicial da Santa Marta, apresentarem dados bancários para a Recuperanda
Necessidade de os credores da Santa Marta Distribuidora de Drogas LTDA apresentarem dados bancários para a Recuperanda, conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial. A Cláusula 8.7 do Plano de Recuperação Judicial prevê o seguinte: "Exceto se previsto de forma diversa neste Plano, ou se decidido de forma contrária pelo Juízo da Recuperação Judicial, os valores devidos aos Credores, nos termos deste Plano, serão pagos mediante transferência direta de recursos, por meio de documento de ordem de crédito (DOC), de transferência eletrônica disponível (TED), ou por pagamento instantâneo brasileiro (PIX), em conta de cada um dos Credores a ser informada individualmente pelo Credor através de envio de e-mail para a Recuperanda (rj@drogariasantamarta.com.br), no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da decisão que homologar a Aprovação do Plano. Vale lembrar que o acórdão do TJGO que reformou parcialmente a decisão proferida à movimentação nº 582 do processo de recuperação judicial (1º grau) foi publicado no DJE nº 4015 em 20/08/2024. A planilha de projeção de pagamentos de credores trabalhistas - mov. 797 - foi juntada pela Recuperanda, ao processo de recuperação judicial, em 27/08/2024.
Aviso - (21/08/2024)
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Publicado o Edital com a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial da empresária rural Silvana Maria Polese Herter
Em 19 de julho de 2024, foi publicado no Diário Oficial nº 28.788 – pg. 168 o Édito contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial da empresária rural Silvana Maria Polese Herter. Além disso, cumprindo as exigências legais, o documento também promove a ciência dos credores acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial com as estratégias de soerguimento. A íntegra do Edital está disponível no site da administração judicial: https://dux. adm.br/processo?c=129. Os prazos decorrentes da publicação do Edital: Nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005, o prazo para apresentação da impugnação ao juiz contra a relação de credores, se dará a partir da publicação do edital da segunda Relação de Credores, a partir desta data os interessados podem apresentar Impugnação Judicial em face desta relação, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedores e do Ministério Público, perante a Administradora Judicial. Os interessados deverão fazer solicitação através do e-mail contatomt@dux.adm.br, indicando os documentos que pretendem ter acesso, de modo que sejam disponibilizados também de forma eletrônica. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá-MT, telefones: (65) 3027-7209 e (65) 3027-7219, neste último caso, através de agendamento prévio. Para além do prazo estabelecido, rememora-se que qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput da Lei nº 11.101/2005). O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da administradora judicial (https://dux. adm.br/processo?c=129) e, também, no canal do Telegram (https://t.me/ rjsilvanapolese).
Destaque - (19/07/2024)
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Expedido o Edital com a 2ª Relação de Credores e Notificação de Apresentação do PRJ do Grupo Nivaldo Piva
Em 19 de julho de 2024, foi expedido o Édito contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial do Grupo Nivaldo Piva – composto por Nivaldo Piva; Nivaldo Piva Junior e Algodoeira NNP Cotton Ltda. Além disso, cumprindo as exigências legais, o documento também promove a ciência dos credores acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial com as estratégias de soerguimento. A íntegra do Edital está disponível no site da administração judicial: https://dux.adm.br/processo?c=130. Os prazos decorrentes da publicação do Edital: Nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005, o prazo para apresentação da impugnação ao juiz contra a relação de credores, se dará a partir da publicação do edital da segunda Relação de Credores, a partir desta data os interessados podem apresentar Impugnação Judicial em face desta relação, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedores e do Ministério Público, perante a Administradora Judicial. Os interessados deverão fazer solicitação através do e-mail contatomt@dux.adm.br, indicando os documentos que pretendem ter acesso, de modo que sejam disponibilizados também de forma eletrônica. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá-MT, telefones: (65) 3027-7209 e (65) 3027-7219, neste último caso, através de agendamento prévio. Para além do prazo estabelecido, rememora-se que qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput da Lei nº 11.101/2005). O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da administradora judicial (https://dux.adm.br/processo?c=130) e, também, no canal do Telegram (https://t.me/rjgrupopiva).
Destaque - (19/07/2024)
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