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Grupo Cifarma apresenta Plano de Recuperação Judicial

Destaque - (17/06/2024)


O Juiz de Direito da 32ª Vara Cível de Goiânia, Dr. Leonys Lopes Campos da Silva, comunica os credores e interessados que o Grupo Cifarma – composto pelas empresas: Cifarma Científica Farmacêutica Ltda., GRB Administradora De Imóveis Ltda., GRB Agropecuária Ltda., Mabra Farmacêutica Ltda., e o produtor rural Marinho Pereira Braga – apresentou seu Plano de Recuperação Judicial.

 

Ademais, conforme o Edital publicado na Edição nº 3971 – Seção II do Diário de Justiça Eletrônico, em 18 de junho de 2024, os interessados têm um prazo legal de 30 (trinta) dias corridos para apresentar eventuais objeções ao Plano proposto, contados a partir da data de publicação do edital. O processo segue o artigo 53, parágrafo único da Lei n° 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

 

Em arremate, o Plano de Recuperação Judicial apresentado e seu respectivo Edital de Recebimento estão disponíveis para acesso a todos os credores na seção do processo existente no site da Dux Administração Judicial: https://www.dux.adm.br/processo?c=126.


Últimas Publicações


  •   Convocada nova Assembleia Geral de Credores na recuperação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.

    O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO acatou o pedido da Recuperanda e determinou nova convocação da Assembleia Geral de Credores no âmbito da recuperação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda. O conclave está previsto para ocorrer nos dias 1º de novembro de 2024 (sexta-feira), em primeira convocação, e 7 de novembro de 2024 (quinta-feira), em segunda convocação, a realizar-se integralmente de forma virtual, com início às 14:00h e credenciamento a partir das 13h. A ordem do dia abrangerá: a) Votação do pedido de venda dos imóveis de matrícula n. 22.601, 22.602, 22.197, 14.216, 19.872, 17.800, 5.734 e 12.836, com a respectiva discussão, aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial, constando a proposta de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).   ADVERTÊNCIAS: 1) Para os credores se fazerem representar na referida assembleia, por mandatário ou representante legal, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da assembleia geral de credores, o participante deverá realizar o cadastro na plataforma virtual "Assemblex Pillar", por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, indicando o seu nome completo, CPF, endereço eletrônico de e-mail válido e atualizado, número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagens de texto e WhatsApp, e, em caso de representação, deverá enviar também documento hábil que comprove seus poderes específicos, juntamente com cópia do contrato social e/ou estatuto social vigentes, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05 e enunciado do Fonaref. Os procuradores e/ou mandatários deverão, ainda, apresentar, cada qual, cópia do documento oficial com foto. 2) O mesmo prazo (24 horas antes das datas designadas para a Assembleia Geral de Credores) deverá ser observado pelos cessionários dos créditos constantes da Relação de Credores (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), os quais deverão apresentar, além dos documentos e dados mencionados acima, também o instrumento de cessão, com reconhecimento de firma ou assinaturas eletrônicas por empresa certificadora, assim como o contrato social e/ou documento pessoal de todos os envolvidos no negócio. 3) Ainda que não se faça representar por terceiro(s), o credor que pretender participar do conclave deverá realizar cadastro junto à plataforma virtual acima indicada, em até 24 (vinte e quatro) horas antes das datas previstas para a realização do ato assemblear, encaminhando, ainda, cópia do documento oficial com foto (no caso de pessoa natural) e, também, estatuto social consolidado (em se tratando de pessoa jurídica). 4) Após o cadastro, o participante receberá em seu e-mail um link de confirmação para concluir o processo de cadastro e definir sua senha de acesso. Concluído o cadastro, o participante deve acessar a página “Processos RJ” na Plataforma “Assemblex Pillar”, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, localizar a Recuperação Judicial da “Santa Marta”, e “Solicitar Habilitação”, anexando os documentos de identificação, representação e informando o nome do credor a ser representado. Na opção “Minhas Solicitações”, o participante poderá acompanhar o status de sua solicitação. 5) Havendo qualquer irregularidade quanto aos documentos de representação, cuja resposta será registrada também por meio da mencionada plataforma, o credor poderá promover a sua regularização pelo mesmo canal, desde que obedecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes das datas designadas para a Assembleia Geral de Credores. 6) No dia da Assembleia Geral de Credores o participante previamente habilitado, deve acessar a Plataforma “Assemblex Pillar”, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, clicar em página “Processos RJ”, localizar a Recuperação Judicial da “Santa Marta”, e clicar no botão “Acessar Assembleia”. Somente participantes com solicitações de habilitação aprovadas pela Administração Judicial terão acesso à Assembleia Geral de Credores. 7) Para participar como votante, o credor ou seu representante/ mandatário deverá ingressar na plataforma virtual, dentro do horário de credenciamento previsto, e, em ato contínuo, se identificar à equipe da Administradora Judicial, bem como exibir para a câmera o documento de identidade válido, correspondente ao apresentado no ato do cadastramento prévio. Com a validação do credenciamento, o participante estará autorizado a ingressar na sala de reunião, na qual se realizará o ato assemblear. A identificação e credenciamento, nas datas da Assembleia Geral de Credores designada, se iniciará às 13:00 e se encerrará, pontualmente, às 14:00, horários de Brasília – DF. Em caso de eventuais intercorrências ou problemas técnicos, somente serão atendidos os participantes que tiverem acessado a sala virtual ou acionado o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do cadastramento. A validação deverá ocorrer até a instalação da Assembleia Geral de Credores (§3º, do artigo 37, da Lei nº 11.101/2005), sob pena de perda do direito de voto e voz e, também, remoção do participante da sala virtual. 8) Somente será permitido 01 (um) acesso por login (cadastrado) na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores.  No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. 9) Findo o conclave, a ata, juntamente com os relatórios e demais documentos que a instruem, será encaminhada para assinatura digital pela plataforma https://www.autentique.com.br, respeitado o disposto no art. 37, §6º da Lei 11.101/2005. 10) A Assembleia Geral de Credores será gravada, de modo que o credor, ao participar do ato, cede o direito a sua imagem, para que a mídia seja disponibilizada nos canais da plataforma virtual, da Administradora Judicial e/ou colacionada ao processo de recuperação judicial. 11) Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designados nova data e horário de continuação desta, dispensadas as publicações de novo edital. 12) Aos ouvintes e interessados, o ato será transmitido ao vivo no canal da plataforma digital no Youtube. https://www.youtube.com/channel/UCtUM9OrER6x5WeX724kd8xw. 13) Os participantes terão à disposição suporte técnico via chat online na plataforma digital supramencionada, e WhatsApp (48) 3372-8910, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00hs às 18:00hs. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber auxílios ao uso da plataforma. 14) Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital “Assemblex Pillar”, pela qual se realizará a Assembleia Geral de Credores, no Manual do Usuário que estará disponível no link https://drive.google.com/file/d/1YC_Cskt6jHZD908bp-1DMvTLqtxxiW9b/view?usp=drive_link. 15) Conforme ressaltado na decisão de movimentação nº 1011 proferida no processual recuperacional, a Assembleia deverá ser realizada observando-se as regras da Lei de Recuperações Judiciais e o produto da alienação deverá ser depositado integralmente em conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando condicionada a utilização dos recursos obtidos com a venda dos imóveis, se aprovada em Assembleia, à deliberação dos credores, bem como a manifestação prévia da administração judicial e deliberação do juízo recuperacional. 16) A assembleia poderá ser prorrogada por deliberação do plenário (art. 42 da Lei nº 11.101/2005), ficando, desde logo, designada a data, hora e local da continuação – em que participarão somente os presentes no ato que deliberar pela suspensão.   A íntegra do edital de convocação da Assembleia Geral de Credores está disponível no sítio eletrônico da Dux Administração Judicial, clique aqui.

    Notícia - (08/10/2024)

  •   Publicado o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores do Grupo Nivaldo Piva

    O Juízo da 4ª Vara Cível de Sinop - MT convocou a Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Nivaldo Piva. O ato será realizado de forma virtual. A primeira convocação será realizada em 30/10/2024 com início do credenciamento às 13h (horário de MT) e instalação às 14h (horário de MT), a segunda convocação será realizada em 13/11/2024 com início do credenciamento às 13h (horário de MT) e instalação às 14h (horário de MT).   A íntegra do Edital está disponível no seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1hP-AzBSflfGM6Qz6C3lZe8nuJLRQbVq8/view?usp=sharing

    Notícia - (04/10/2024)

  •   Tornado público o edital de deferimento do processamento da recuperação judicial do Grupo Irmãos Antonini

    A Administradora Judicial - Dux Administração Judicial Ltda. - nomeada no processo de recuperação judicial nº 0807817-32.2024.8.12.0002, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Dourados - MS, proposta pelo Grupo Irmãos Antonini confere publicidade ao Edital de deferimento do processamento da recuperação judicial, o qual pode ser acessado por meio do link: https://drive.google.com/file/d/1oawRifbmFIWte4-05g_ydEmDS4LyJPdy/view .   Uma vez publicado o referido édito no Diário de Justiça os credores poderão no prazo de 15 (quinze) dias corridos apresentar perante à mencionada administradora as habilitações e divergências de crédito administrativas, preferencialmente, por meio do sítio eletrônico https://dux.adm.br/envio-de-documentos, conforme o previsto no art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005.   No link https://dux.adm.br/modelos-de-documentos também constam modelos de habilitações e divergências de crédito que podem ser utilizados pelos credores.

    Notícia - (01/10/2024)

  •   Publicado o Edital com a 2ª Relação de Credores e notificação de Apresentação do PRJ de C&E Comércio e Representações Ltda.

    Em 16 de setembro de 2024, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4034, Seção III, páginas 298 e 299, o Edital contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial de C&E Comércio e Representações Ltda., que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde-GO, sob o nº 5040994-96.2024.8.09.0137.   Nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005, os credores dispõem de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação da 2ª Relação de Credores, para apresentar impugnação judicial contra a relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado.   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema.   Para além do prazo estabelecido, rememora-se que qualquer credor poderá apresentar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput da Lei nº 11.101/2005).   O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da administradora judicial (https://www.dux.adm.br/processo?c=128) bem como no grupo de telegram (https://telegram.me/https://t.me/rjceecomercio).

    Notícia - (16/09/2024)

  •   Publicado o Edital contendo a 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial de Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda..

    O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial de Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda. foi disponibilizado em 10 de setembro de 2024 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4031, seção III, fls. 181 a 190 em 11 de setembro de 2024. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir da publicação, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo, e não no protocolo judicial. Preferencialmente, por meio do sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://dux.adm.br/envio-de-documentos). Além disso, caso queiram, as discordâncias também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Avenida T-12, 35, Qd. 123, Lt. 17/18, Connect Park Business, Sala 1412, St. Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia/GO, telefone: (62) 3924-4577 e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados. Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial de Pilar de Goiás nos aplicativos de mensagens Whatsapp (https://whatsapp.com/channel/0029ValKSEBF6smt5Z649j0f) e Telegram (https://t.me/RJPilar), objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.

    Notícia - (11/09/2024)

  •   Publicado o Edital da 1ª Relação de Credores do Grupo Skaf. Plano De Recuperação Judicial Apresentado.

    Foi publicado no dia 28 de agosto de 2024, quarta-feira, na Edição nº 4021, Seção II, Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Edital da Primeira Relação de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Skaf, processo nº 5134095-57.2024.8.09.0051, contendo o resumo do pedido, a decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial e a relação nominal de credores apresentada pelos Recuperandos, com o valor atualizado e a classificação dos créditos.   A publicação do edital da recuperação judicial é o marco inicial do prazo de 15 (quinze) dias corridos para a apresentação das habilitações/divergências/impugnações ao administrador judicial, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005.   APRESENTADO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL   O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado pelos Recuperandos em 02 de agosto de 2024, conforme Movimentação nº 84 do processo.   O Edital da Primeira Relação de Credores, o Plano de Recuperação Judicial e demais informações sobre a recuperação judicial do Grupo Skaf estão disponíveis para consulta no site da DUX Administração Judicial (dux.adm.br/processos), e no canal do Telegram (https://t.me/rjgruposkaf).   Para acessar as informações junto ao site, o interessado deverá buscar pelo nome dos Recuperandos e realizar um cadastro no sistema.

    Aviso - (28/08/2024)


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