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Publicada a 1ª Relação de Credores da falência de CTE - Centro Tecnológico de Engenharia LTDA

Notícia - (22/10/2020)


O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da falência da Massa Falida de CTE - Centro Tecnológico de Engenharia LTDA., foi publicado no Diário Oficial de Justiça Eletrônico no dia 22 de outubro de 2020. A publicação do referido documento marca o início da fase administrativa da verificação de créditos, bem como o início do prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem a esta Administradora Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.

 

Você pode encaminhar sua divergência ou habilitação de crédito através de nosso sítio eletrônico, através do seguinte link: https://dux.adm.br/envio-de-documentos.

 

Acesse o edital de falência que contém a Primeira Relação de Credores da Massa Falida de CTE - Centro Tecnológico de Engenharia LTDA através do seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1HZVaQ8hgnuPQ6KKBlO-MXCaJBVSNNLit/view

 

Escrito por:

Paulo Henrique Faria - advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.


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    O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO autorizou a venda judicial de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) denominados "Pontos Comerciais" pertencente à Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda., empresa que passa por um processo de recuperação judicial sob nº 5154206-22.2023.8.09.0011.   O edital foi publicado na Edição nº 3994 - Seção III do Diário de Justiça Eletrônico, com disponibilização em 18 de julho de 2024 e publicação em 19 de julho de 2024.   A alienação judicial seguirá o previsto nos artigos 60, 60-A e 142 da Lei nº 11.101/05, modificada pela Lei nº 14.112/2020. A venda foi aprovada em Assembleia Geral de Credores (AGC), instalada em segunda convocação, no dia 09 de julho de 2024.   As UPIs compreendem pontos comerciais especificados no anexo do Edital, que inclui direitos intangíveis como fundo de comércio e direito de exploração dos pontos comerciais, bem como ativos móveis, exceto estoques. À luz das diretrizes da Lei nº 11.101/2005, o comprador não herdará dívidas, obrigações ou contingências da Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.   O preço mínimo estipulado para a venda é de R$ 30.100.000,00 (trinta milhões e cem mil reais), sendo possível pagamento à vista ou ainda podendo ser metade à vista e o restante em até 36 (trinta e seis) parcelas sucessivas e mensais. O leiloeiro designado, Bráulio Ferreira Neto, conduzirá o processo de venda, disponível na plataforma www.grupoleilo.com.br.   Propostas devem ser enviadas em até 10 (dez) dias, contados da publicação do Edital, para a Recuperanda - com cópia ao Administrador Judicial (contato@dux.adm.br) e ao Leiloeiro Judicial (braulioferreira@uol.com.br), comprovando capacidade econômica e financeira.   O edital completo, com detalhes dos pontos comerciais e condições de pagamento, está disponível para consulta pública na seção específica do processo no site da administração judicial: https://www.dux.adm.br/processo?c=114.

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    O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial C&E Comércio e Representações Ltda., CNPJ nº 00.612.293/0001-68 - foi disponibilizado em 15 de julho de 2024 e publicado no dia 16 de julho de 2024 no Diário de Justiça Eletrônico (Dje) Edição nº 3991, seção III, fls. 290 a 294.   A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui).   A partir dessa data, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que os credores apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.   O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial (Dux Administração Judicial S/S Ltda www.dux.adm.br) – de modo administrativo - e não no protocolo judicial, preferencialmente, por meio do sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://dux.adm.br/envio-de-documentos).   Além disso, caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Avenida T-12, 35, Qd. 123, Lt. 17/18, Connect Park Business, Sala 1412, St. Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia/GO, telefone: (62) 3924-4577, e-mail: rjcee@dux.adm.br  ou ainda via correios, desde que o referido documento seja postado até a data final do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005.   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema.   Por fim, a Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição dos interessados os seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados.   Destaca-se, ainda, que também foi criado um grupo para divulgação de informações pelo aplicativo Telegram, para acessar basta acessar o sítio eletrônico: https://t.me/rjceecomercio.

    Aviso - (16/07/2024)

  •   Apresentada 2ª Relação de Credores da recuperação judicial do Grupo Piva

    Em 8 de julho de 2024, a administradora judicial apresentou peça de julgamento das habilitações e divergências de créditos administrativas da recuperação judicial do Grupo Piva – composto Nivaldo Piva; Nivaldo Piva Junior e Algodoeira NNP Cotton Ltda. -, que tramita perante a 4ª Vara Cível de Sinop-MT sob o nº 1009713-17.2024.8.11.0015.   Em breve nota, em 10 de julho de 2024, a administração judicial noticiou acerca de erro material na Relação de Credores anexada aos autos, no que diz respeito exclusivamente à classificação do crédito detido pela empresa GOULART & RIBEIRO DA ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, o que foi devidamente regularizado.   Os documentos estão à disposição dos credores e interessados na seção específica do processo recuperacional criada em nosso site: https://www.dux.adm.br/processo?c=130.   Nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005, o prazo para apresentação da impugnação ao juiz contra a relação de credores, se dará a partir da publicação do Edital da segunda Relação de Credores, a partir desta data os interessados podem apresentar Impugnação Judicial em face desta relação, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado.

    Destaque - (10/07/2024)

  •   Publicado Edital de Leilão de Bens da Massa Falida da WSK Empreendimentos e Serviços Ltda.

    A 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista - RR, sob a jurisdição do Juiz Dr. Ângelo Augusto Graça Mendes, publicou Edital para o leilão dos bens móveis e imóveis da Massa Falida de WSK Empreendimentos e Serviços Ltda.   O leilão ocorrerá de forma eletrônica através do portal www.amazonasleiloes.com.br, sob a responsabilidade do leiloeiro público Wesley Silva Ramos.   Os bens leiloados incluem uma vasta gama de itens, como mesas de reunião, cadeiras, notebooks, equipamentos eletrônicos, e diversos móveis de escritório, totalizando uma significativa lista de bens avaliados. Os valores de avaliação variam desde R$ 85,00 até R$ 7.079,00, com destaque para itens como notebooks e aparelhos de ar-condicionado.   O edital também informa que o leilão ocorrerá em três praças, conforme normativa legal, permitindo ampla participação de interessados. Os detalhes completos sobre os bens disponíveis e os termos do leilão podem ser encontrados no site oficial de leilões mencionados no edital (www.amazonasleiloes.com.br) e na seção do site disponibilizada pela administração judicial (https://dux.adm.br/processo?c=120).   Veja a íntegra do Edital: https://dux.adm.br/processo?c=120

    Destaque - (05/07/2024)


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